Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-18-17/02/2025-Varas Cíveis - Interior
Versão:6
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Remessa de autos ao TJMG
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das remessas de autos ao TJMG procedidas corretamente
PROCEDIMENTOS:
1. Verificar se a solicitação de remessa dos autos ao TJMG, demanda análise da autoridade Judicial, conforme as hipóteses previstas na lei processual em que é permitida a retratação pelo Magistrado.
1.1. para as hipóteses em que os processos não necessitem de análise pela autoridade judicial, ou seja, casos que não demandem cunho decisório, o servidor deverá proceder à imediata remessa ao Tribunal, observando-se o previsto no art. 1010, § 3º, da Lei 13.105 de 16 de março de 2015 (CPC). (Processo 2016/80974)
2. Se existirem apensos, verificar se é necessária a sua remessa.
2.1. em caso positivo, verificar, no Sistema Informatizado, se todos os apensos estão informados com a movimentação correta, movimentando-os se necessário;
2.2. em caso negativo, proceder ao desapensamento dos autos, conforme IPT própria.
3. Informar, no sistema informatizado, a movimentação (“individual” ou “massiva”) de remessa, inclusive nos apensos, com a respectiva movimentação do ato.
4. Imprimir relatório de carga com a data em que os processos serão remetidos, inclusive os apensos e guardá-lo na secretaria.
5. Verificar se consta no relatório de carga:
5.1. a data da remessa (mês e dia);
5.2. o tipo de ação;
5.3. os apensos e número de volumes.
Observações:
Antes de proceder à remessa dos autos ao TJMG, conferir:
1. Se o registro e a autuação do recurso estão corretos;
2. Se todos os volumes do processo e os apensos correspondentes estão seguindo na mesma remessa;
3. Se as ações apensadas são conexas;
4. Se as folhas de todos os volumes do processo e seus apensos estão numeradas corretamente;
5. Se a abertura e o encerramento dos volumes foram feitos corretamente.
6. Remeter os autos dos processos à Administração, mediante carga, para posterior encaminhamento ao TJMG que procederá sua tramitação conforme Portaria 3/1VP/2020.
Peticionamento Eletrônico no Sistema Eletrônico da 2ª instancia-JPe e Recebimento Eletrônico de Recursos e Incidentes do PJe
1. Orientar os advogados atuantes na comarca a protocolizar e remeter, exclusivamente, por meio eletrônico, via JPe, pelo Portal do Processo Eletrônico, as seguintes classes: agravos de instrumento cíveis e criminais, de mandados de segurança cíveis e criminais, e habeas corpus cíveis e criminais, ações rescisórias e revisões criminais conforme Portaria Conjunta 790/2018.
2. Acessar diariamente o JPe para:
2.1. prestar informações requeridas pela 2ª instância;
2.2. verificar notificações;
2.3. providenciar as juntadas intermediárias;
2.4. dar baixa nos processos.
Observações finais
1) Para informações e conhecimento do Sistema do JPe é necessário acessar o link contendo a vídeo aula http://www8.tjmg.jus.br/Processo_Eletronico_TJMG/VideoAulaJPe/e para posterior cadastramento no Sistema JPe;
2) Os processos eletrônicos provenientes da Primeira Instância ou de outro Tribunal em razão de declinação de competência serão recebidos no TJMG por meio físico ou via malote digital e encaminhados para a Coordenação de Informações Processuais e Protocolo-CINPROT.
3) Petições físicas intermediárias recebidas na 1ª Instância deverão ser encaminhadas para o Tribunal por meio de peticionamento eletrônico, via Portal do Processo Eletrônico da 2ª Instância – Sistema JPe quando o processo tramitar eletronicamente em sede recursal no Tribunal.
Nota: Para o procedimento de juntada de petição intermediária no JPe, consultar o tópico de "Peticionamento", item "Peticionamento Intermediário" do Manual de Utilização do Sistema JPE- THEMIS - 2º Instância disponível na Página inicial do TJMG em: Cidadão > Processos > JPe - Processo eletrônico da 2ª Instância > Manuais (http://www8.tjmg.jus.br/Processo_Eletronico_TJMG/Manual-JPe/Manual_JPe.html?Novidades.html )
4) Petições físicas intermediárias recebidas na 1ª Instância deverão ser encaminhadas fisicamente, via Correios, para o Tribunal quando o processo tramitar fisicamente em sede recursal no Tribunal.
Controle interno nº 0875356-62.2022.8.13.0000