Código localizador: CGJ/ NUPLAN -001.000.05A - IPT28 -17/02/2025-Varas Cíveis
Versão: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Juntada de Carta Rogatória
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das cartas rogatórias juntadas corretamente
PROCEDIMENTOS:
1. Pesquisar, no sistema informatizado, se o processo pertence à Secretaria.
1.1. caso a carta rogatória não pertença à secretaria de juízo, certificar o fato, com carimbo próprio, no verso da rogatória, registrar no “Livro de registro de documentos/petições de outras secretarias” e encaminhar a rogatória para a secretaria correta, que dará recibo no referido livro.
2. Localizar os autos.
2.1. na impossibilidade de juntada imediata da carta rogatória, informar no sistema informatizado, que existe carta rogatória a ser juntada, colocando a carta em pasta própria.
3. Juntar a carta rogatória aos autos, mesmo se os autos estiverem conclusos, da seguinte forma:
3.1. retirar os grampos;
3.2. juntar a carta rogatória, eliminando as peças que são meras cópias dos autos, bem como a contracapa, devendo ser mantida a capa de autuação do País rogado;
3.3. certificar, nos autos, quais as peças/cópias retiradas da rogatória, mencionando, inclusive, a numeração da carta.
4. Certificar a Juntada na página anterior à carta rogatória, sendo proibida a certificação no verso de outros documentos ou petições.
4.1. apor o carimbo “EM BRANCO” ou riscar as folhas que estiverem em branco, não devendo ser lançado nenhum termo ou afixado qualquer documento nas folhas que contenham tal expressão.
5. Numerar e rubricar cada folha juntada, riscando a numeração feita no País rogado.
6. Informar no sistema informatizado, a movimentação correspondente à juntada da carta rogatória, bem como o cumprimento ou não da carta.
7. Dar prosseguimento ao processo:
7.1. no caso de não cumprimento da carta rogatória, inclusive na hipótese da testemunha não ter sido encontrada, intimar o interessado para manifestação.
7.1.1. para a intimação das partes, proceder conforme a IPT de publicação;
7.1.2. nos casos de intimação pessoal, proceder conforme a IPT de carga/remessa específica;
7.2. informar no Sistema Informatizado a movimentação correspondente ao andamento do processo.
8. Colocar os autos no escaninho correspondente.