Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A- IPT-10 - 27/06/2024- Turmas Recursais
Vesão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Sessão de julgamento
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das Sessões de julgamento executadas corretamente
A normatização da sessão de julgamento na Turma Recursal encontra-se a partir do artigo 173 da Portaria Conjunta TJMG nº 1103/PR/2020. Para as sessões de julgamento da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte,Betim e Contagem, verificar a normatização pelo art.213 da Portaria Conjunta TJMG nº 1103/PR/2020.
PROCEDIMENTOS:
1. Acessar o Sistema PJe com o perfil de “Secretário de Sessão”;
2. Cadastrar o Tipo de Sessão de Julgamento. Clicar em Abrir menu → Configuração → Audiências e Sessões → Tipo de Sessão de Julgamento.
Notas:
a) As sessões de julgamento poderão ser realizadas nas modalidades: virtual, videoconferência ou presencial.
b) Na Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva, as sessões de julgamento realizar-se-ão, preferencialmente, na modalidade virtual (art. 213 da Portaria Conjunta TJMG nº 1103/PR/2020 ).
3. Cadastrar as salas de julgamento, de acordo com o calendário estabelecido pela Presidência da Turma Recursal, através do “Abrir menu” → “Configuração” → Audiências e Sessões” → “Sala”. (Vide IPT 12 Abertura de sala e da Sessão de julgamento PJe)
4. Cadastrar a sessão de julgamento. Clicar em “Abrir Menu” → Audiências e Sessões” → Cadastro de sessão de Julgamento”.
Nota: Caberá a cada gabinete de Turma Recursal organizar as pautas de julgamento, conforme a matéria (art.173 da Portaria Conjunta TJMG nº 1103/PR/2020).
5. Cadastrada a Sessão de Julgamento, o Secretário de Sessão deverá incluir os processos para julgamento. (Vide Cartilha Turma Recursal – Perfil Secretário de Sessão, disponível na Rede do TJMG → Processos Eletrônicos → PJe → Cartilhas e Orientações → PJe Cível → Turma Recursal→ Turma Recursal → Acesse as cartilhas e IPT's da Turma Recursal – Cartilha Perfil Secretário de Sessão).
Nota: O processo só poderá ser incluído em pauta após o Relator proferir seu voto.
6. Para fechar a pauta:
6.1 A secretaria deverá fechar a pauta com antecedência mínima que considere os 10 (dez) dias corridos para a leitura da intimação (prevista no artigo 5º, §3º, da Lei 11.419 de 19.12.2006), somados aos 5 (cinco) dias úteis previstos no Código de Normas ( artigo 176, §1º, da Portaria Conjunta TJMG nº 1103/PR/2020), mais o tempo hábil para a secretaria e os gabinetes apreciarem as petições de oposição ao julgamento virtual.
6.2 Acessar o Sistema PJe com o perfil de “Secretário da Sessão”;
6.3 Clicar em “Abrir menu” → Audiências e sessões → Relação de julgamento;
6.4 Selecionar a data da sessão cujo fechamento se pretende;
6.5 Clicar em “Detalhe da Relação em Julgamento”, quando aparecerão todos os processos incluídos em pauta;
6.6 Mover o cursor até o final da página, quando aparecerá a opção de “Fechar pauta” (o sistema avisará que após fechada a sessão, não há possibilidade de abrir novamente);
6.7 Confirmar o fechamento, clicando em “ok”.
Notas:
a) Antes do fechamento da sessão, na tela da sessão, aparecerá a informação “Em andamento- Sem Pauta”.
b) Após o fechamento da sessão, na tela da sessão, aparecerá a informação “Em andamento- Com Pauta”
c) Ao fechar a pauta, as intimações para a sessão de julgamento são expedidas de forma automática, inclusive para os entes públicos, com exceção dos processos que tenham alguma parte sem procurador ou com advogado não cadastrado no sistema PJe-Recursal. Nestes casos, os processos serão encaminhados para a tarefa “[PAUTA JULG] Registrar Intimação de Pauta de Julgamento”, por meio da qual deverá ser expedida a carta de intimação à parte ou ao advogado. (vide IPT 14 -Intimações);
d) Se frustrada a intimação via carta, o PJe-Recursal não permitirá qualquer movimentação em autos incluídos em pauta de julgamento. Nesse caso, certificar nos autos e remeter o processo concluso;
e) CE- Processos incluídos em pauta => quando houver advogado de parte constituído nos autos que ainda não tiver realizado o cadastramento prévio no PJe-Recursal, deve-se buscar nos autos um telefone ou e-mail por meio do qual o mesmo possa ser intimado. Caso não seja encontrado, deve-se certificar nos autos a impossibilidade de intimação;
f) Ao fechar a pauta, todos os processos serão remetidos automaticamente da tarefa “Preparar Sessão de Julgamento” para a tarefa “Processos em Sessão – Relator”.
7. Sessão de Julgamento
A sessão de julgamento deverá ser aberta no mínimo um dia após o prazo para colocação de processos em pauta. Após isso, qualquer dia até a sessão poderá ser feita a abertura.
7.1 Clicar em menu → Painel → Painel do secretário da sessão;
7.2. Clicar na data correspondente;
7.3 Ao clicar em uma sessão aberta e não iniciada, o usuário deverá clicar em “GERAR COMPOSIÇÃO INICIAL DOS PARTICIPANTES”. Após, clicar em “Sim”.
7.4 Selecionar os Magistrados presentes, seus substitutos e o Presidente da Sessão. Além destes, é obrigatório que seja informado um Procurador para a Sessão.
Notas:
a) O sistema informará se tem algum processo em que o titular é um juiz que não compõe a turma. Se não houver, e só confirmar.
b) Caso não possua nenhum procurador, deverá digitar “ausente” e aguardar o sistema pesquisar e selecionar a opção desejada.
7.5 Clicar em “APLICAR COMPOSIÇÃO PARA PROCESSOS PENDENTES DE JULGAMENTO”.
7.6 Clicar em “Continuar” ao final da página e, após, a tela da Sessão de Julgamento com os processos pautados será exibida.
Notas: Se houver juiz diverso (geralmente em embargos), proceder da seguinte forma:
Selecionar no checkbox correspondente ao vogal, o juiz que o Sistema acusou → clicar em APLICAR COMPOSIÇÃO PARA PROCESSOS PENDENTES DE JULGAMENTO → clicar em “Sim” → em “Procurador” selecionar “Ausente” → clicar em “continuar”.
8. Início da Sessão
8.1 Selecionar todos os processos;
8.2 No menu localizado no canto alto direito, clicar em “Iniciar”, ícone que permite iniciar a sessão.
8.3 No menu, clicar em “Colocar em Julgamento” (ícone balança);
9. Presentes no Julgamento do processo na sessão
9.1 Após colocar em julgamento, deve-se selecionar os vogais participantes;
9.2 No campo “Vencedor”, selecionar o Magistrado vencedor;
9.3 No campo “Proclamação de julgamento”, inserir uma das opções de resultado através do campo “Modelos”;
9.4 No campo “Julgamento”, marcar o tipo, descrever os componentes do processo no editor de texto e clicar em “Salvar”.
9.5 No campo “Descrição”, clicar no ícone “Julgado”.
10. Após julgar todos processos, ir no menu e clicar em “Encerrar” → menu novamente e clicar em Registrar Movimentação (os processos serão encaminhados para os respectivos gabinetes).
11. Para emitir certidão de julgamento: menu → Emitir Certidão → selecionar os processos em lote → Salvar → selecionar os processos novamente → Assinar digitalmente.
12. Emitir ata de julgamento de sessão: menu → Emitir ata de julgamento de sessão → Salvar → Assinar digitalmente.
13. Após finalizar os trâmites da sessão de julgamento, o processo é encaminhado para tarefa “[RELATOR] Certificar Acórdão” para que o gabinete vencedor certifique e confirme o acórdão.
14. Verificar que assinado o acórdão, as intimações do resultado de julgamento são expedidas automaticamente para todas as partes do processo, inclusive para os entes públicos, com exceção dos processos que tenham alguma parte sem procurador ou com advogado não cadastrado no sistema PJe-Recursal. Nestes casos, os processos seguirão para a tarefa “[SESSÃO JULG] Registrar Intimação do Resultado de Julgamento”, por meio da qual deverá ser expedida a carta de intimação à parte ou ao advogado. (Vide IPT 14-Intimações)
15. Mais orientações acerca da Sessão de Julgamento podem ser observadas na IPT 12 Abertura de sala e da sessão de julgamento, bem como na Cartilha “Turmas Recursais – Perfil Secretário de Sessão”, disponível na Rede do TJMG → Processos Eletrônicos → PJe → Cartilhas e Manuais → PJe Cível → Turma Recursal.→ Turma Recursal – Cartilha – Perfil Secretário de Sessão.
Observações:
1) A Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva deverá realizar pelo menos uma sessão presencial por mês, nos termos do art. 213, parágrafo único, da Portaria Conjunta TJMG nº 1103/PR/2020), observando o rito previsto nos arts. 214 a 220, de referida norma.
2) Nas Turmas Recursais de Jurisdição Não Exclusiva, as sessões presenciais deverão ocorrer na forma prevista nos arts.180 a 183 da Portaria Conjunta TJMG nº 1103/PR/2020).
Controle interno nº 0862705-61.2023.8.13.0000