Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Restauração de autos,no sistema PJe, de processos físicos extraviados

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-25 - 27/05/2024- PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)

VERSÃO: 4
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Restauração de autos,no sistema PJe, de processos físicos extraviados 

PROCEDIMENTOS:

1.  RESTAURAÇÃO DOS AUTOS DE PROCESSO FÍSICO:

1.1.  Realizar a restauração por meio eletrônico, no Sistema PJe, de autos de processos físicos extraviados, a qual deverá ser determinada de ofício pelo Magistrado(a),conforme disposto no art. 152, VIII, do Provimento 355/2018;

1.2. Remeter as peças ao distribuidor de feitos para distribuição da restauração, que receberá novo número no PJe.
Nota: A  distribuição da restauração será feita como “Novo Processo Incidental”, de acordo com o art. 158, IX, do Provimento 355/2018  (Vide IPT nº 02 – Distribuição de autos no PJe), para que seja direcionada ao órgão julgador originário;

1.3. Manter ativo no SISCOM  o processo extraviado, enquanto tramitar a ação de restauração no PJe, lançando na sua movimentação o código 2477-8 (INICIADA A RESTAURAÇÃO NO PJE), para indicar que a restauração está em processamento no sistema PJe.
Nota: Quando houver gerencial em aberto, com movimentação de “AUTOS CARGA ADVOGADO AUTOR“ ou “AUTOS CARGA ADVOGADO RÉU”, inserir, primeiramente, a movimentação 1119-7 EXTRAVIO DE AUTOS ADVOGADO, para regularização e fechamento da gerencial, e, em seguida, lançar a movimentação 2477-8 INICIADA A RESTAURAÇÃO NO PJE, que indica que a restauração está em processamento no sistema PJe.

1.4. Citar a parte contrária, enviando cópias, contrafés, reproduções de atos e documentos, para, querendo, contestar a restauração, no prazo de 5 (cinco) dias. 

1.5. Lavrar o auto de restauração e intimar as partes para assinatura, se houver concordância quanto à restauração.
Nota: Se a parte não contestar ou se a concordância for parcial, observar-se-á o procedimento comum (art. 714, §2, do CPC)

1.6. Fazer conclusão dos autos para homologação por sentença, que suprirá o processo desaparecido.

1.7.  Aguardar até que seja  julgada a restauração pelo Magistrado.
Nota: Os respectivos autos eletrônicos valerão pelos originais e o processo seguirá seu curso normal eletronicamente.

1.8. Regularizar os autos físicos baixando-os no sistema informatizado do SISCOM, com o motivo de baixa de Código 131- autos originais restaurados.
Nota: A baixa dos autos físicos deverá ser realizada somente depois que for homologada a restauração no PJe, com trânsito em julgado.

2. RECUPERADOS OS AUTOS ORIGINAIS
Se, durante o trâmite da restauração dos autos no PJe , os autos originais físicos forem encontrados, deverão ser tomadas as seguintes providências:

2.1. Virtualizar, imediatamente, os autos físicos, caso não se enquadrem nas hipóteses de não virtualização previstas no art. 2º, § 2º, da Portaria Conjunta nº 1.385/PR/2022, conforme orientação prevista no Manual de Virtualização, disponível no link: (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/acoes-e-programas/covid-19/digitalizacao/).
Notas:
a) Tanto os autos de restauração quanto os autos virtualizados são eletrônicos.;
b) O trâmite normal dos autos prosseguirá no processo virtualizado no PJe.

2.2. Trasladar todas as peças do processo eletrônico de restauração de autos para o processo virtualizado;

2.3. Certificar no processo eletrônico DE RESTAURAÇÃO de autos a localização do processo físico, informando sua numeração.

2.4. Arquivar os autos do processo eletrônico de restauração no PJe, com certificação e baixa de partes.

Controle interno nº 0954990-73.2023.8.13.0000