Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Remessa de Processos e Recursos da Justiça Comum e JESP Cível para Turma Recursal

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-103- 27/05/2024-PJe-Cível(Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 7
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSORemessa de Processos e Recursos da Justiça Comum e JESP Cível para Turma Recursal
 

A distribuição ocorrerá diretamente por meio do Sistema PJe da Turma Recursal nos casos de Agravo de Instrumento, Habeas Corpus Cível, Incidente de Impedimento Cível e Mandado de Segurança.

Nos casos de remessa à Turma Recursal, o Recurso Inominado, o Conflito de Competência ou o Incidente de Impedimento Cível serão devidamente interpostos em autos eletrônicos de Primeira Instância, e remetidos através da tarefa “Remeter Processo para Turma Recursal”.
 

PROCEDIMENTOS:

1) Entrar na tarefa “Atos de Secretaria”;

2) Clicar no ícone “Encaminhar para...” no canto superior direito da tela;

3) Selecionar a opção “Remeter para Turma Recursal”;
Notas:
a) É necessário cancelar as audiências e encerrar os expedientes abertos antes de encaminhar o processo para a tarefa "Remeter para Turma Recursal".

b) Nos casos em que a secretaria encaminhar o processo para a tarefa "Remeter para Turma Recursal" e houver expedientes com prazo aberto, o processo será automaticamente direcionado para a tarefa "Encerrar expedientes manualmente". Todos os expedientes em aberto no processo serão exibidos, permitindo a seleção de expedientes a serem encerrados. É possível marcar a opção "todos" para encerrar todos os expedientes selecionados.

c) Nos casos em que a secretaria encaminhar o processo para a tarefa "Remeter para Turma Recursal" e houver audiência com status diferente de realizada, o sistema o direcionará automaticamente para a tarefa "(Re) Designar ou Cancelar Audiência-Leilão", com o propósito de possibilitar o cancelamento da audiência.

4) Adequar os dados do processo em todas as abas, conforme o recurso (Dados iniciais, assuntos, Partes, Visualizar Último despacho, Características do Processo, Processo).

5) Preencher a aba “Dados Iniciais”:

5.1 “Instância” → selecionar Turma Recursal competente;

5.2 "Jurisdição” → selecionar a classe judicial compatível (Recurso Inominado Cível, Conflito de Competência Cível ou Incidente de Impedimento Cível);

5.3 Motivo de Remessa → selecionar o motivo conforme a classe selecionada (cumpridos, em conflito de competência ou em grau de recurso).
Nota: O botão “Verificar acesso” não deverá ser utilizado, uma vez que poderá ocasionar mal funcionamento no momento da remessa.

6) Verificar a aba “Assuntos”:
Nota: Serão exibidos, na tela do sistema, os assuntos relacionados ao processo de origem.

6.1. Clicar na aba assuntos e realizar a pesquisa para acrescentar um assunto antes da remessa, caso seja necessário.

6.2. Marcar o “checkbox” do assunto correspondente. Em seguida, o sistema exibirá a mensagem “Assunto associado ao processo com sucesso!” ;

7) Verificar a aba “Partes”:

7.1. Os polos devem estar de acordo com as partes do (s) Recurso (s) a ser (em) apreciado (s) pela Turma Recursal. É possível inverter e duplicar os polos. Acessar os autos, clicar em “inverter polo”, “duplicar” ou, havendo duplo recurso, executar as duas funcionalidades;

8) Verificar a aba “Características do Processo”:

8.1. Conferir os dados cadastrados na distribuição do processo;

9) Selecionar a aba “Processo”:

9.1. Promover a remessa.
Nota: Havendo mais de uma competência na Turma em relação a “Classe”, “Assuntos” ou “partes selecionadas”, o sistema exibirá uma caixa de seleção, para que, antes da remessa, seja selecionada a competência correta;

9.2 Clicar em “GRAVAR”;

9.3 Clicar em “REMETER”;
Notas:
a) O movimento processual gerado na cronologia do processo após a remessa será "Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal", e o processo será encaminhado para a tarefa "Aguardar julgamento na Turma Recursal", onde permanecerá até o retorno dos autos.

b) Após o julgamento na Turma Recursal, quando o processo for devolvido à origem, a conclusão será realizada automaticamente, e o processo será encaminhado para o gabinete na tarefa "[ASSESSOR] Analisar Retorno Turma Recursal"

c) Quando o processo for encaminhado da Turma Recursal para a 1ª instância com o objetivo de cumprir diligências, a conclusão será efetuada de forma automática, e o processo será direcionado para o gabinete na tarefa "[ASSESSOR] Analisar Retorno Turma Recursal". Após o cumprimento da diligência na 1ª instância, o processo deverá ser novamente remetido para a Turma Recursal através da tarefa "Remeter para Turma Recursal", seguindo os procedimentos descritos nesta IPT e selecionando o motivo de remessa como "cumpridos".

d) Para retirar o processo da tarefa “Aguardar Julgamento na Turma Recursal” com o propósito de realizar tramitações, clicar em “encaminhar para...” e selecionar a opção “01 – Encaminhar para atos de secretaria”. Posteriormente, para retornar à mesma tarefa, selecionar a opção “Voltar Autos Remetidos Anteriormente p/ Aguardar Julgamento da Turma Recursal”, disponível em “Atos de Secretaria”.

 

e) Nos casos em que, após a remessa dos autos para a Turma Recursal (seja em grau de recurso ou para cumprimento de diligência), a secretaria movimentar o processo, retirando-o da tarefa "Aguardar Julgamento na Turma Recursal", quando o processo retornar da Turma Recursal, ao contrário das situações previamente mencionadas, ele não será direcionado automaticamente para as tarefas correspondentes no gabinete. Em vez disso, permanecerá na tarefa em que se encontrava na secretaria. Nessas situações, a conclusão dos autos para o gabinete deverá ser realizada manualmente.

Remessa de Processos com Recurso da Justiça Comum para a Turma Recursal

No fluxo unificado, há a possibilidade de remeter os processos da Justiça Comum diretamente para a Turma Recursal, para atender os casos específicos e determinados pelo magistrado.

Caso a ação tenha tramitado perante o Juizado Especial no juízo de primeiro grau de competência híbrida para julgar matérias dos Juizados Especiais e da Justiça Comum, retornando os autos da 2ª Instância (TJMG), declinando a competência do julgamento para a Turma Recursal, o processo deverá ser devolvido para a Secretaria de origem e esta efetuará a remessa via sistema, através da tarefa “Remeter para Turma Recursal”.

Caso a ação tenha tramitado perante a Justiça Comum no juízo de primeiro grau de competência híbrida para julgar matérias dos Juizados Especiais e da Justiça Comum, retornando os autos da 2ª Instância (TJMG), declinando a competência do Julgamento para a Turma Recursal, o processo deverá ser devolvido para a Secretaria de origem da 1ª Instância da Justiça Comum e a Secretaria deverá redistribuir o processo à unidade judiciária competente do Juizado Especial que receberá os autos, submetendo-o ao juiz, antes de remetê-los para a Turma Recursal, via sistema, através da tarefa “Remeter para Turma Recursal”.

Remessa de Conflito de Competência para o TJMG

Nos casos de conflito de competência entre Justiça Comum e Juizado Especial, quando os autos tramitam na Justiça Comum, estes serão remetidos à 2ª Instância via Pje, através da tarefa "Remeter para o 2º grau". Após a remessa, o processo será encaminhado para a tarefa “Aguardar julgamento no 2° grau”, onde deverá permanecer até o julgamento no TJMG (2ª Instância). Vide a IPT 53 – “Envio dos Recursos à 2ª Instância e sua Automatização na Descida das Peças” - PJe Cível (Juizado Comum e Juizados Especiais.

Nos casos de conflito de competência entre Justiça Comum e Juizado Especial, quando os autos tramitam no Juizado Especial, estes serão remetidos à 2ª Instância via Malote Digital, para a Coordenação de Informações Processuais e Protocolo – CINPROT, de competência da 2ª Instância, nos termos da Resolução Nº 1053/2023.

Declínio de Competência

Os processos originários da Turma Recursal em que houver declínio de competência, serão remetidos ao TJMG via Malote Digital, pela Secretaria da Turma Recursal para a Coordenação de Informações Processuais e Protocolo – CINPROT.

Os processos eletrônicos oriundos da 1ª Instância que foram remetidos à Turma Recursal em grau de recurso, caso haja declínio de competência ao TJMG, deverão ser devolvidos à 1ª Instância para que a Unidade Judiciária realize o encaminhamento para a 2ª Instância, via Malote Digital para a Coordenação de Informações Processuais e Protocolo – CINPROT, de competência da 2ª Instância, nos termos da Resolução Nº 1053/2023.

Controle interno nº 1018588-98.2023.8.13.0000