Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Regra para intimação da parte, marcação do checkbox "pessoal" e intimação pessoal - PJe

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-36 - 11/09/2025 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 5
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Regra para intimação da parte, marcação do checkbox “pessoal” e intimação pessoal- PJe

REGRA PARA INTIMAÇÃO DA PARTE
1. Verificar, no sistema PJe, que ao realizar o ato de comunicação direcionado a uma parte, o servidor não deve selecionar os procuradores, mas sim a própria parte destinatária. O procurador particular habilitado nos autos receberá as intimações não pessoais pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), além de uma cópia do expediente em seu painel na data da publicação, para resposta. Já os representantes processuais de pessoas jurídicas de direito público receberão igualmente uma cópia da comunicação realizada via Domicílio Judicial Eletrônico em seus respectivos painéis.
2. Intimar apenas a parte, quando houver mais de um procurador constituído, pois a intimação da parte é suficiente para que todos os procuradores cadastrados tenham acesso ao conteúdo do ato de comunicação.
Nota: As exceções à regra ocorrem quando houver um litisconsórcio numeroso representado por um único procurador, sendo permitida, então, a intimação apenas deste ou quando o advogado estiver representando uma autoridade que não está sendo representada pela procuradoria. Os procedimentos para realizar atos de comunicação para partes cadastradas estão descritos na IPT 26 – Comunicações via Sistema, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional e Via Domicílio Judicial Eletrônico.

MARCAÇÃO DO CHECKBOX “PESSOAL” AO PREPARAR ATO DE COMUNICAÇÃO
Evitar marcar o checkbox “Pessoal” na tarefa “Realizar ato de comunicação”, pois sua utilização é restrita às comunicações destinadas exclusivamente à parte e, caso seja marcado, independentemente do meio escolhido pela secretaria, o procurador ou representante processual não receberá cópia da comunicação em seu painel.

INTIMAÇÃO PELO MEIO PESSOALMENTE
Nos casos de intimação pessoal, o Sistema PJe dispõe de um meio de comunicação próprio, que deve ser utilizado exclusivamente quando a parte é efetivamente comunicada pessoalmente do ato, como em intimações realizadas em audiência ou quando a parte comparece à secretaria para tomar ciência de um ato que ainda não tenha sido comunicado via PJe. Esse tipo de comunicação é equivalente à intimação ou citação no balcão nos processos físicos.

PROCEDIMENTOS

1- Entrar na tarefa “Atos de Secretaria”.
2- Clicar no número do processo.
3- Clicar no ícone “Encaminhar para” no canto superior direito da tela.
4- Selecionar a opção “Atos de Comunicação” para encaminhar o processo para a tarefa “Realizar Ato de Comunicação”.
5- Escolher o (s) destinatário (s) do expediente.
6- Selecionar o tipo de comunicação “Intimação” e inserir o prazo para cumprimento do ato, conforme determinação judicial e/ou legal.
7 – Selecionar o meio de comunicação “Pessoalmente”.
8- Escolher “documento novo” ou “documento do processo” (Vide IPT 78 – Realizar Ato de Comunicação – Utilizar Documento novo e Documento do Processo).
9- Clicar em “Assinar Documentos, Criar Expedientes e Prosseguir”.
Nota: Considerando que esse tipo de comunicação conta somente o prazo processual, fica registrado o nome do servidor que confeccionou o ato de comunicação como registro de ciência, sendo, portanto, um comportamento do Sistema.

Controle interno 0189661-87.2025.8.13.0000