Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A – IPT 120 - 27/05/2024 – PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
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SUBPROCESSO: Registro de nascimento de criança ou adolescente no caso de omissão
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos registros de nascimento de criança ou adolescente, em que tenha ocorrido omissão, efetuados corretamente
Quando identificada ação ou omissão do Estado ou sociedade, falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável quanto à ausência de registro da criança ou adolescente, o juízo da Infância e da Juventude determinará a expedição de mandado para o registro de nascimento como forma de assegurar sua proteção integral por meio da garantia de seu direito da personalidade, observado o disposto no Capítulo II –A do Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 149/2023.
1. Antes da expedição do “Mandado de Registro de Nascimento”:
1.1. Consultar sobre a existência de registro de nascimento da criança ou do adolescente junto à Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais – CRC local, lavrando-se certidão nos autos.
1.2. Verificar se há registro civil da criança ou do adolescente em outra localidade, quando não for possível identificar o nome que lhes foi atribuído pelos seus genitores, mas houver conhecimento do nome de seus familiares, certificando tudo detalhadamente nos autos.
1.3. Consultar os bancos de dados da polícia, inclusive genéticos, para verificar se a criança ou o adolescente não está desaparecido, certificando-se nos autos.
1.4. Enviar os autos conclusos ao Magistrado competente.
2. Para expedir, mediante despacho judicial, o “Mandado de Registro de Nascimento”, para que o Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais proceda ao registro de nascimento da criança ou adolescente, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de incorrer em infração disciplinar (art. 495-E, do Provimento do Conselho Nacional de Justiça nº 149/2023):
2.1. Encaminhar o processo para a tarefa “Expedir Documentos”;
2.2. Escolher em “Tipo do Documento” a opção “Outros documentos” e, em “Modelo”, a opção “Mandado de Registro de Nascimento”;
2.3. Adequar a minuta no editor de textos e clicar em “Salvar”;
2.4. Clicar no ícone “Preencher complementos”. Em “Movimentos Processuais”, selecionar a opção “Mandado de Registro de Nascimento”.
Nota: O preenchimento deste campo está relacionado à movimentação que será lançada no processo.
2.5. Clicar em “Encaminhar para...” e selecionar uma das opções para assinatura do documento, vide IPT 83 – Expedir Documentos.
Nota: Quando não for possível precisar a qualificação pessoal da criança ou adolescente, a determinação de lavratura do seu registro de nascimento será precedida de Termo Circunstanciado sobre o fato, acompanhado das seguintes declarações:
I – hora, dia, mês e ano do nascimento;
II – lugar do nascimento;
III – idade aparente;
IV – sinais característicos;
V – objetos encontrados com a criança ou adolescente.
3. Encaminhar, eletronicamente, o “Mandado de Registro de Nascimento” ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais:
3.1 Encaminhar o processo para a tarefa “Realizar Ato de Comunicação”;
3.2 Intimar o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais via “Módulo Procuradoria PJe” do Cartório de Registro Civil correspondente (Aviso Nº 47/CGJ/2023);
3.3 Preencher, em “Outros destinatários”, o nome do Cartório a ser intimado e aguardar o retorno da pesquisa;
3.4 Selecionar o tipo de comunicação “intimação”, indicar o prazo estabelecido pelo magistrado (5 dias) e assinalar o meio de comunicação “via sistema”.
3.5 Utilizar, necessariamente, nos processos que tramitam em segredo de justiça, a opção “Documento do Processo” para intimação do Cartório, vide IPT 78 - Realizar ato de comunicação - utilizar documento novo e documento do processo;
3.6 Selecionar o mandado expedido como documento principal, vinculando a ele os documentos necessários para cumprimento da diligência pelo Oficial;
3.7 Clicar no botão “Salvar novos documentos produzidos” e, em seguida, assinar eletronicamente.
Nota: Ao realizar a intimação, observar os procedimentos da IPT 117 – Atuação dos Cartórios Extrajudiciais no PJe.
3.8 Certificar nos autos o envio do Mandado de Registro de Nascimento ao Cartório de Registro de Pessoas Naturais, informando o ID da intimação.
4. Após a resposta da intimação pelo Oficial de Registro Civil, constando a Certidão de Nascimento, realizar a conclusão do processo.
5. Certificar nos autos se, no prazo de 05 dais úteis, não houver recebimento da Certidão de Nascimento e, então, encaminhá-los para conclusão.
Controle interno 1023730-83.2023.8.13.0000