Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT 114 - 29/07/2024 - PJe Civel (Justiça Comum e Juizados Especiais)
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Hipóteses de peticionamento em Meio Físico – PJe
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos peticionamentos realizados corretamente e em tempo hábil.
A partir da implantação do PJe na comarca, a regra é a apresentação de documentos em formato eletrônico, nos termos do Art. 114 do Provimento nº 355/2018.
No entanto, os artigos 124 e 125 do Provimento 355/2018 admitem o peticionamento em meio físico nas hipóteses em que o peticionário não possa fazê-lo eletronicamente.
PROCEDIMENTOS
1 . PETICIONAMENTO FÍSICO EM URGÊNCIA (artigo 124 do Provimento 355/18)
1.1. Observar que o art. 124, incisos I e II do Provimento 355/2018, prevê que será admitido o peticionamento em meio físico, relativo aos autos de processo eletrônico, em situações de urgência ou risco de perecimento de direito, nas hipóteses do sistema ou a plena interoperabilidade dos dados do MNI estiver indisponível ou do usuário externo não possuir assinatura digital, mediante declaração expressa, em razão de caso fortuito ou força maior.
1.2. Observar que, antes de efetuar o protocolo da petição física, o peticionário deverá apresentá-la diretamente ao Gerente de Secretaria, na secretaria da unidade judiciária, para que este a submeta imediatamente ao Juiz de Direito (§1º do art. 124 do Provimento 355/2018).
1.3. Receber os documentos físicos, após análise e deliberação do Magistrado pelo protocolo em meio físico.
1.4. Digitalizar a petição e demais documentos porventura existentes, juntando-os aos autos de processo eletrônico e certificando o ocorrido, vide IPT 57 – Anexar arquivos no PJe;
Notas:
a) Para melhor visualização dos documentos digitalizados, utilizar a escala CINZA e conteúdo TEXTO;
b) Após a digitalização, verificar se as peças estão legíveis e se não estão invertidas, fazendo-se as adequações necessárias, se necessário.
1.5. Intimar o peticionário, no ato da admissão do protocolo em meio físico, a retirar a documentação no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após a sua juntada ao processo, independentemente de nova intimação, sob pena de sua inutilização pela secretaria de juízo.
1.6. Lavrar certidão nos autos.
Nota: Em caso de inércia do peticionário e havendo parte contrária, faculta-lhe, em igual prazo, requerer a retirada dos documentos.
2. PETICIONAMENTO POR PARTES SEM ADVOGADO OU NÃO CREDENCIADAS NO SISTEMA PJe (artigo 125 do Provimento 355/18)
2.1. Observar que as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou de direito privado, que não devam obrigatoriamente intervir por meio de advogado e que não estejam credenciadas no processo judicial eletrônico, poderão apresentar ofícios, laudos, informações e documentos em meio físico, em resposta à determinação do juiz de direito, conforme art. 125 do Provimento 355/2018.
2.2. Receber os documentos pelo setor de protocolo.
2.3. Providenciar a digitalização e a inclusão dos documentos nos autos digitais.
2.4. Intimar, mediante ato ordinatório, as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, não credenciadas no processo judicial eletrônico e não representadas obrigatoriamente por advogados, para se manifestarem sobre o interesse na guarda dos documentos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, findo o qual serão inutilizados.
2.5. Lavrar certidão nos autos.
OBSERVAÇÃO: É vedada a intimação geral das partes por meio de edital.
Controle interno nº 0119092-32.2023.8.13.0000