CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-53 - 27/05/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 10
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Envio de Recursos e peças intermediárias à 2° Instância e Automatização na Descida das Peças Produzidas no JPE para a 1ª Instância (PJe)
É possível realizar o envio de forma automática dos processos eletrônicos da Justiça Comum Cível à 2ª Instância em grau de recurso diretamente no Sistema Pje. Isso ocorre devido à integração entre o Sistema PJe e o Sistema Jpe – Themis, por meio do Modelo Nacional de Interoperabilidade – MNI, que é o padrão de comunicação utilizados pelos Tribunais, estabelecido pelo CNJ (Vide IPT nº74 – Modelo Nacional de Interoperabilidade-MNI) .
PROCEDIMENTOS:
1 - Envio dos Recursos à 2ª Instância:
1.1. Verificar e regularizar possíveis inconsistências, antes de efetuar a remessa dos autos à 2ª Instância, como exemplo, se a classe do processo está ativa na tabela do CNJ, se o processo está sem assunto cadastrado e/ou se encontra com competência inativa, a fim de evitar erros de envio e devoluções dos processos.
1.1.1. Retificar, antes da remessa, os processos que estiverem com a classe “[REDISTRIBUIÇÃO] DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA A ALISAR (999999)”.
1.1.2. Verificar se os documentos do processo virtualizado a partir do dia 14/04/2021se encontram em formato PDF Pesquisável e, caso não esteja, promover a regularização antes da remessa, sob pena de não recebimento dos autos na 2ª instância (inciso II, do § 2º do art. 10 da Portaria Conjunta Nº 1.385/PR/2022).
Nota: Comunicações excepcionais referentes à remessa poderão ser encaminhadas à Coordenação de Triagem Processual – COTRI mediante e-mail: cotri@tjmg.jus.br
1.2 - Entrar na tarefa “Atos de Secretaria”.
1.3 - Clicar no ícone “Encaminhar para...” no canto superior direito da tela.
1.4 - Escolher a opção “Remeter processos TJMG 2º GRAU”, na tarefa “Atos de Secretaria”.
Nota: O processo será encaminhado para a tarefa “Remeter para o 2º grau”.
1.5 - Selecionar a classe no campo “Selecione a Classe na Segunda Instância*”.
Nota: as classes disponíveis são as que estão disponíveis no JPe, quais sejam, “198 – Apelação Cível”, 1728 – Apelação Cível/Remessa Necessária”, “221 – Conflito de Competência”, “325 – Conflito de Jurisdição”, “12081 – Incidente de Suspeição Cível” e “199 – Remessa Necessária Cível”.
1.6 - Selecionar a competência, no campo “Selecione a Competência na Segunda Instância*”, de acordo com o caso concreto.
1.7 - Clicar em “Encaminhar para...”, logo após a seleção da classe e da competência e, em seguida, selecionar a opção “01 – Remeter para 2º grau”.
Notas:
a) O processo será encaminhado para a tarefa “Aguardar julgamento no 2° grau” e remetido para o 2º grau. Os autos deverão permanecer na referida tarefa até o julgamento no TJMG (2ª Instância);
b) Em casos excepcionais, como exemplo cumprimento de alguma determinação, o processo poderá ser retirado da tarefa “Aguardar julgamento no 2º grau”. Para retornar, o servidor deverá selecionar a opção “Voltar Autos Remetidos Anteriormente p/ Aguardar Julgamento do JPe – 2º grau do TJMG”, disponível em “Atos de Secretaria”;
c) Ao remeter o processo para a tarefa “ Aguardar Julgamento no 2º grau”, é gerada a movimentação “REMETIDOS OS AUTOS (EM GRAU DE RECURSO) PARA INSTÂNCIA SUPERIOR” na cronologia dos autos. Ao ser retirado da referida tarefa, será gerada a movimentação “RECEBIDOS OS AUTOS” na cronologia;
d) Caso a remessa não seja concluída devido a inconsistências ou erros, surgirá a tarefa “Avaliar Inconsistência de Remessa ao 2º grau”. Tal tarefa trará qual a inconsistência verificada no JPe e, para ser apagada, o servidor deverá clicar em “encaminhar para...” e selecionar a opção “01 – Finalizar Avaliação”.
2 - Envio de petições intermediárias à 2ª Instância
2.1. Encaminhar para a 2ª Instância as petições eletrônicas intermediárias recebidas na 1ª Instância, quando o processo estiver tramitando eletronicamente em sede recursal no Tribunal, acessando o Portal do Processo Eletrônico da 2ª Instância – Sistema JPe.
2.2. Consultar o tópico “Peticionamento”, item “Peticionamento Intermediário” do Manual de Utilização do Sistema JPe Themis – 2ª Instância, para realizar o procedimento de juntada de petição intermediária no JPe. O manual está disponivel na Página inicial do TJMG em: Cidadão → Processos → JPe - Processo eletrônico da 2ª Instância → Manuais (http://www8.tjmg.jus.br/Processo_Eletronico_TJMG/Manual-JPe/Manual_JPe.html?Novidades.html).
Notas:
a) Processos eletrônicos com determinação para cumprimento de diligência em 1ª instância, após cumprida a diligência, as informações deverão ser enviadas ao cartório onde tramita o feito exclusivamente mediante peticionamento eletrônico intermediário dentro do próprio RUPE;
b) Após informar o cumprimento das diligências solicitadas através de peticionamento no sistema da 2ª Instância – JPe, no PJe (1ª Instância) deve-se certificar o procedimento realizado;
c) Caso o processo tramite fisicamente em grau recursal, o envio de petições intermediárias eletrônicas deverá ocorrer via malote digital para a Coordenação de Informações Processuais e Protocolo – CINPROT, no termos da Resolução Resolução Nº 1053/2023;
d) Nos casos de urgência e/ou indisponibilidade do malote digital, a petição intermediária referente a processos que tramitam fisicamente no Tribunal poderá ser encaminhada para a Coordenação de Informações Processuais e Protocolo – CINPROT– da 2ª Instância pelo endereço eletrônico: cinprot@tjmg.jus.br
3 - Automatização na Descida das Peças Judiciais Produzidas na 2ª Instância (JPE) para a 1ª Instância (Pje)
Através do Modelo Nacional de Interoperabilidade MNI determinadas peças produzidas na 2ª Instância (JPe) descem de forma automática para os autos eletrônicos de 1ª Instância (PJe), suprindo, assim, a necessidade de juntada manual dessas peças por parte das secretarias de juízo.
3.1. Observar que, independentemente da “Tarefa” em que os autos se encontrem no Sistema PJe, a peça enviada pela 2ª Instância, de forma automática, será exibida na cronologia dos autos eletrônicos, no menu interno “Documentos” dos autos, bem como no agrupador “Documentos não lidos” da secretaria. (Vide IPT nº 20 – Agrupador Documentos não Lidos).
Nota: As peças que, em um primeiro momento, descerão de forma automática são: Acórdão; Decisão; Decisão Monocrática; Decisão Vice-Presidência; Certidão de trânsito; CNPDP; Comprovante de pagamento de preparo; Documentos STJ/STF; Aviso de Recebimento; Carta de Ordem; Mandado de citação; Mandado de intimação; Mandado de notificação; e Mandado.
3.2. Acessar pelo JPe (RUPE) os pedidos de informações nos Agravos de Instrumento e as decisões interlocutórias proferidas em 2ª Instância.
4. Apelação Cível e Reexame Necessário
4.1. Manter, o processo na tarefa “Aguardar Julgamento no 2º grau”, após a remessa à Segunda instância.
Nota: Dessa forma, ocorrendo a descida automática das peças produzidas na 2ª Instância, o processo será movimentado automaticamente para a tarefa “[ASSESSOR] Analisar Retorno 2º Grau”, de onde poderá ser encaminhada para apreciação do Magistrado.
5. Conflito de Competência
5.1. Observar que, nos casos de Conflito de Competência, não haverá movimentação automática de tarefas quando os documentos descerem de forma automática da 2ª Instância, porque o Conflito pode ser suscitado a qualquer momento.
6. Agravo de Instrumento
6.1. Consultar periodicamente no sistema JPe – RUPE, como de costume, os pedidos de informação e as decisões interlocutórias. Já as demais peças, descerão automaticamente.
Nota: Se o processo for físico na origem deve ser realizada a impressão e juntados os documentos ao processo, sempre consultando o JPe no caso de haver comunicações (como por exemplo, comunicação de baixa).
OBSERVAÇÕES:
1)No caso dos Juizados Especiais, o Recurso Inominado, o Habeas Corpus Cível ou Conflito de Competência, interpostos em autos eletrônicos de Primeira Instância, serão remetidos à Turma Recursal, conforme orienta a IPT 103 - Remessa de Processos e Recursos da Justiça Comum e JESP Cível para Turma Recursal.
2) Nos casos de conflito de competência entre Justiça Comum e Juizado Especial, quando os autos tramitam na Justiça Comum, estes serão remetidos à 2ª Instância via PJe, através da tarefa "Remeter para o 2º grau". Os conflitos de competência entre Justiça Comum e Juizado Especial, quando os autos tramitam no Juizado Especial, serão remetidos à 2ª Instância via malote digital.
3) Os Agravos deverão ser interpostos diretamente no Sistema do Tribunal competente para julgá-lo pelo agravante. Entretanto, caso o protocolo seja realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias, a remessa ao Tribunal deverá ocorrer pelo servidor via Malote Digital.
4) Se as partes regularmente intimadas não interpuserem recurso no prazo legal ou se houver desistência do prazo recursal, o processo deverá ser encaminhado para a tarefa “Analisar Trânsito”, na qual deverá ser elaborada a certidão de trânsito.
5) Processos tramitando em meio físico, baixados para cumprimento de diligência, retornarão ao 2º grau em meio físico, com informações nos próprios autos.
6) Os autos eletrônicos provenientes da Primeira Instância ou de outro Tribunal em razão de declinação de competência serão enviados ao TJMG por meio físico ou via malote digital. (Vide IPT 23 – Redistribuição – Pje)
7) Em “Atos de Secretaria”, há disponível a opção “Aguardar Julgamento do TRF, STJ ou STF”, cuja função é apenas aguardar julgamento do processo nos Tribunais Superiores (STF, STJ, etc.), após remessa através dos sistemas próprios.
Controle interno 0875356-62.2022.8.13.0000