CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-11 - 27/05/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Certidão de triagem - PJe
A certidão de triagem é o primeiro ato realizado pela Secretaria de Juízo no processo eletrônico, após a juntada do pagamento das custas nos autos, nos casos em que houver. É uma conferência inicial na qual o servidor confrontará os dados cadastrados no Sistema PJe com as informações constantes na petição inicial e nos documentos que a instruem. Obrigatoriamente certificando nos autos o cumprimento dos requisitos elencados pelo artigo 195 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Havendo inconsistência que não possa ser sanada de ofício pelo servidor no ato da retificação dos autos, deverá intimar a parte por ato ordinatório, para que regularize a situação, nos termos do art. § 6º do artigo 195 do Provimento 355/2018.
PROCEDIMENTOS
(Alterações nesta versão SEI nº 0215775-68.2022.8.13.0000)
1. Selecionar o processo em que será realizada a triagem na tarefa inicial “Atos Iniciais”. Ao clicar no número do processo, o editor de textos será exibido na área de atividade (lado direito da tela);
2. Clicar no ícone autos, o sistema listará as informações do processo;
3. Conferir na “cronologia de documentos e movimentos” (do lado esquerdo da tela) se a distribuição ocorreu por sorteio ou por dependência. Caso a distribuição tenha sido por dependência, confirmar se o processo indicado pelo advogado encontra-se na secretaria para qual a nova ação foi direcionada;
4. Clicar em “Download autos do processo”, para fazer download de todos os documentos do processo. Escolher se o parâmetro de cronologia se será crescente ou decrescente, e posteriormente, clicar no botão “download”. O sistema exibirá a seguinte mensagem “confirma o download dos autos do processo? Essa operação pode demorar alguns minutos”; clicar em OK;
Nota: - Também é possível examinar os documentos do processo eletrônico individualmente, na “cronologia de documentos e movimentos”, ou no menu “documentos” localizado no canto superior direito da tela dos detalhes do processo;
5. Conferir, na petição inicial, antes de promover os autos à conclusão, todos os itens elencados no artigo 195 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, sem prejuízo de outras exigências eventualmente adotadas pelo magistrado titular da unidade judiciária;
6. Promover, nos casos cabíveis, a vinculação nos autos do processo eletrônico, da guia de recolhimento das custas, da taxa judiciária, das despesas judiciais e da verba indenizatória do oficial de justiça ou despesas postais ( Vide IPT nº 21 - Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ ), devidamente pagas, conforme artigo 196 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça;
Nota: Todas as alterações que deverão ser realizadas por ato ordinatório, no momento da conferência inicial, serão feitas através da funcionalidade “retificar autuação” (Vide IPT nº 24 - Retificação da Autuação), devendo o servidor necessariamente registrá-las na certidão de triagem.
PROCEDIMENTO PARA ELABORAR CERTIDÃO:
1. Clicar no número do processo. O sistema exibirá o editor de texto para elaboração da certidão;
2. Preencher todos os campos exibidos. No campo “Tipo de documento”, selecionar “Certidão de Triagem”;
3. Selecionar o modelo “Certidão de Triagem” para usar o modelo disponível ou elaborar o modelo próprio da secretaria no editor de texto.
4. Elaborar o texto da certidão no editor de texto e clicar no botão “Salvar”;
Nota: O Sistema exibirá o botão “adicionar”, caso seja necessário anexar algum documento na certidão (Vide IPT nº 57 -Anexar documento PDF no PJe);
5. Clicar em “Encaminhar para” e selecionar a transição “01- Encaminhar para conferência e assinatura”;
Nota: O sistema exibirá a mesma tela para conferência dos dados preenchidos. Neste momento, ainda é possível editar os dados. Clicar em “salvar” se houver alguma alteração.
6. Clicar em “Assinar Documento(s)”;
Nota: Após a assinatura, o sistema exibirá a mensagem “Documento assinado com sucesso. Selecione o próximo andamento em 'encaminhar para...”
7- Clicar, na mesma tela que contém a Certidão de Triagem, em “Encaminhar para” e selecionar a transição cabível para o processo em questão, são elas: “01- Encaminhar para atos de secretaria”; “02- Encaminhar para atos de comunicação”; “03- Concluir para Despacho”; “04- Concluir para Decisão”; “05- Concluir para Sentença”; “06- Concluir para Pedidos Urgentes.”
Observações:
1) Quando um processo é distribuído com marcação de “Pedido de liminar ou antecipação de tutela”, na tarefa “Atos Iniciais” o checkbox de “Urgente?” virá selecionado. Para os processos distribuídos sem qualquer marcação, se for o caso de urgente, basta selecionar este checkbox.
2) Dentro das tarefas, os processos serão listados observando a seguinte ordem: processos que possuem prioridade e liminar serão sempre apresentados primeiro. Na sequência, os processos que possuam apenas liminar. Depois, os processos que possuem apenas prioridade e, por fim, os demais processos obedecendo a ordem cronológica.
3) Os processos com prioridade possuem peso diferentes entre eles, estabelecendo também uma ordem de exibição conforme o peso de cada prioridade.
4) O servidor deverá observar atentamente a marcação do "checkbox" de urgência, tendo em vista que, uma vez retirada a marcação do "checkbox" na triagem, automaticamente será retirada também a característica do processo de liminar, alterando para “NÃO” (não há liminar no processo). A manipulação adequada desse "checkbox" é de suma importância para evitar que o processo se sobreponha aos demais, mesmo após a apreciação da liminar ou ainda quando não possuir realmente a liminar (Vide IPT 108- Marcação Tutela e Liminar e checkbox de urgência).