CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-11 - 16/06/2025 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 3
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Certidão de triagem - PJe
A certidão de triagem é o primeiro ato realizado pela Secretaria de Juízo no processo eletrônico, após a juntada do comprovante de pagamento das custas, quando houver. Trata-se de uma conferência inicial, em que o servidor confronta os dados cadastrados no sistema PJe com as informações constantes na petição inicial e nos documentos que a instruem, certificando, obrigatoriamente, o cumprimento dos requisitos previstos no art. 195 do Provimento no 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Havendo inconsistência que não possa ser sanada de ofício no momento da retificação dos autos, o servidor deverá intimar a parte, por ato ordinatório, para que regularize a situação, nos termos do § 6o do art. 195 do referido Provimento.
PROCEDIMENTOS
1. Selecionar o processo na tarefa inicial “Atos Iniciais”. Ao clicar sobre o número do processo, o editor de textos será exibido no lado direito da tela (área de atividade).
2. Conferir a forma de distribuição na cronologia dos autos, se foi realizada por sorteio ou por dependência. Se for por dependência, confirmar se o processo indicado se encontra na mesma secretaria para a qual a nova ação foi direcionada.
3. Verificar os requisitos do art. 195 do Provimento no 355/2018 na petição inicial, sem prejuízo de exigências adicionais eventualmente adotadas pelo magistrado da unidade.
4. Vincular, quando cabível, as guias de recolhimento de custas, taxa judiciária, despesas judiciais e verba indenizatória do oficial de justiça ou despesas postais ao processo eletrônico (vide IPT no 21 – Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias – GRCTJ), conforme o art. 196 do mesmo Provimento.
Nota: Alterações realizadas por ato ordinatório deverão ser feitas por meio da funcionalidade “Retificar Autuação” (vide IPT no 24 – Retificação da Autuação) e registradas obrigatoriamente na certidão de triagem.
5. Verificar existência de outros processos em trâmite (físico ou eletrônico) envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir. Para isso, utilizar a funcionalidade “Consulta Pessoa” em: “Abrir Menu” → “Atividades” → “Consulta Pessoa”.
Preencher os campos “Nome” ou “CPF” e clicar em “Pesquisar”. Para visualização detalhada, clicar no ícone de lápis (editar) do resultado desejado. Na aba “Dados”, no campo “Processos”, serão listados todos os feitos em que a pessoa constar como parte.
Nota: Se o processo for público, é possível acessar os autos digitais clicando em “Detalhes do processo”. Se for sigiloso, o acesso à íntegra será bloqueado, sendo apresentados apenas: número do processo, órgão julgador, data de autuação, classe judicial e partes envolvidas.
6. Preencher todos os campos da tarefa “Atos Iniciais” para elaboração da certidão. No campo “Tipo de documento”, selecionar “Certidão de Triagem”.
7. Selecionar o modelo “Certidão de Triagem” ou utilizar modelo próprio da unidade no editor de texto.
8. Elaborar o texto da certidão e clicar em “Salvar”.
Nota: Caso necessário, utilizar o botão “Adicionar” para anexar documento em PDF (vide IPT no 57 – Anexar documento PDF no PJe).
9. Clicar em “Encaminhar para” e selecionar a transição “01- Encaminhar para conferência e assinatura”.
Nota: O sistema exibirá a mesma tela para conferência dos dados preenchidos. Neste momento, ainda é possível editar os dados. Clicar em “salvar” se houver alguma alteração.
10. Clicar em “Assinar Documento(s)”.
Nota: Após a assinatura, o sistema exibirá a mensagem “Documento assinado com sucesso. Selecione o próximo andamento em 'encaminhar para...”
11. Clicar, na mesma tela que contém a Certidão de Triagem, em “Encaminhar para” e selecionar a transição cabível para o processo em questão, são elas: “01- Encaminhar para atos de secretaria”; “02- Encaminhar para atos de comunicação”; “03- Concluir para Despacho”; “04- Concluir para Decisão”; “05- Concluir para Sentença”; “06- Concluir para Pedidos Urgentes.”
Observações:
1) Quando um processo é distribuído com marcação de “Pedido de liminar ou antecipação de tutela”, na tarefa “Atos Iniciais” o checkbox de “Urgente?” virá selecionado. Para os processos distribuídos sem qualquer marcação, se for o caso de urgente, basta selecionar este checkbox.
2) Dentro das tarefas, os processos serão listados observando a seguinte ordem: processos que possuem prioridade e liminar serão sempre apresentados primeiro. Na sequência, os processos que possuam apenas liminar. Depois, os processos que possuem apenas prioridade e, por fim, os demais processos obedecendo a ordem cronológica.
3) Os processos com prioridade possuem peso diferentes entre eles, estabelecendo também uma ordem de exibição conforme o peso de cada prioridade.
4) O servidor deverá observar atentamente a marcação do "checkbox" de urgência, tendo em vista que, uma vez retirada a marcação do "checkbox" na triagem, automaticamente será retirada também a característica do processo de liminar, alterando para “NÃO” (não há liminar no processo). A manipulação adequada desse "checkbox" é de suma importância para evitar que o processo se sobreponha aos demais, mesmo após a apreciação da liminar ou ainda quando não possuir realmente a liminar (Vide IPT 108- Marcação Tutela e Liminar e checkbox de urgência).
Controle interno 0127930-90.2025.8.13.0000