Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Guia de recolhimento de custas e taxas judiciárias (GRCTJ) - PJe

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT- 21 - 29/11/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 4
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Guia de recolhimento de custas e taxas judiciárias (GRCTJ) - PJe

PROCEDIMENTOS

A partir de 14 de outubro de 2019, o procedimento para gerar a guia de recolhimento das custas, taxa judiciária e despesas judiciais (GRCTJ) foi alterado.

1 .Desta forma, primeiramente, o usuário externo (advogado, defensor, procurador) efetuará normalmente a distribuição do processo no Sistema PJe, conforme orientações constantes na  IPT nº 02 – Distribuição de autos no PJe.

2. Depois, de posse do número do feito, acessará o sitio do TJMG para gerar a referida guia com o número do processo que fora distribuído.

3. Feito isso, ele acessará os autos, e através da funcionalidade “juntar documentos”, realizará a juntada aos autos do comprovante de pagamento .
Nota: Com esta mudança a secretaria não precisa mais vincular a guia ao processo , como era realizado anteriormente. Isto porque, a guia já será expedida e paga para o processo em específico.

Com relação às Cartas Precatórias:

4. Observar que, após a distribuição da Carta Precatória, se a parte interessada, se não estiver amparada pela assistência judiciária gratuita ou isenção legal, deverá juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas judiciais, taxa judiciária e despesas processuais (verba indenizatória de transporte do oficial de justiça), que são devidas ao Estado de Minas Gerais.
Nota: Para emissão da guia, a parte interessada deverá seguir o caminho se abaixo:

Acessar o Portal do TJMG > Guias de Custas > Acesso ao sistema > Primeira instância > Selecionar o tipo de processo: Eletrônico PJe > Informar o número do processo > selecionar o botão "Buscar" > Selecionar o tipo de guia: Custas iniciais > Preencher os campos solicitados e emitir a guia. A verba de oficial de justiça poderá ser inserida clicando na opção "Por Oficial".

 

5. A secretaria de juízo deverá fazer uma conferência inicial do processo, antes de enviar os autos conclusos ao magistrado e deverá confrontar os dados da petição inicial e os constantes nos sistemas informatizados alem de  conferir se foi juntado: (Artigo 195 do Provimento 355/CGJ/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça);

5.1. O comprovante do recolhimento das custas, da taxa judiciária e das despesas processuais;
5.2. Se houve recolhimento compatível entre o valor mencionado na petição inicial e o valor efetivo da causa( artigo 195, § 5º, II, do Provimento 355/CGJ/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça);
5.3 Outrossim, se houve juntada da GRCTJ nos autos, conforme disposto no artigo 87 do Provimento Conjunto nº 75/2018.

Observações:

1) Nos casos em que não houver pagamento de guia antes da distribuição, os processos chegarão nas tarefas da secretaria: “Aguardar Pagamento da Guia”. Após o pagamento da guia e da respectiva juntada aos autos, os processos serão encaminhados para as tarefas iniciais do fluxo. 

2) A secretaria poderá movimentar manualmente os processos que estiverem nesta tarefa em caso de urgência ou ainda, quando verificarem que após cinco dias não houve juntada da guia,bem como do comprovante de pagamento das custas. Neste último caso, deverá intimar o representante da parte para recolhimento e comprovação do pagamento.

3) De acordo com as novas diretrizes, os processos vão respeitar as seguintes regras:
3.1 Se quem está distribuindo a ação (polo ativo) for “Pessoa Jurídica” cadastrada na base de dados com a marcação "sim" para a opção “órgão público" ou "Ministério Público de Minas Gerais – MPMG”, independente da marcação de Justiça Gratuita ou não, o processo SEMPRE será encaminhado para as tarefas iniciais de cada fluxo;

3.2 Se a classe escolhida for inventário (39) deverá, INDEPENDENTE de quem seja o polo ativo, caso o valor da causa seja até 25 mil(vinte e cinco mil) Ufemgs, sendo o processo Justiça Gratuita ou não,o processo será encaminhado diretamente para as tarefas iniciais de cada fluxo (Atos Iniciais). Entretanto, quando o valor da causa for superior a 25 mil(vinte e cinco mil) Ufemgs, o comportamento deverá ser conforme a regra, observado o item 1,ou seja, os autos serão encaminhados para a tarefa de Aguardar Pagamento da Guia.

4) Com a implementação da primeira fase da CEMAD (Central Eletrônica de Mandados e Diligências), o saldo das guias foi concentrado em uma única base, não sendo mais em cada comarca como ocorria. Desta forma, nos casos de declínio de competência não será necessário que a secretaria declinada realize nova distribuição do processo para adequação do código da comarca, sendo possível expedir normalmente os mandados.

5) As habilitações em inventário seguem a regra geral da Lei de Custas (Lei Estadual 14.939/03), incidindo sobre esta classe custas e taxa judiciária a serem cobradas previamente.

6) Como não é obrigatória a distribuição das habilitações em falências, sendo uma opção do juízo, por consequência, não há incidência de custas prévias sobre essas. Haverá incidência de custas em caso de impugnação e se na condenação o habilitante for vencido.

 

Controle interno 0177138-77.2024.8.13.0000