Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

CEJUSC Pré Processual

 

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-99 - 27/05/2024 - PJe-Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO:4
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: CEJUSC Pré Processual

A presente IPT não exaure todas as possibilidades de tramitação do fluxo Pré Processual, contudo, visa apresentar pontos distintivos importantes, que diferenciam a tramitação dos demais fluxos.Eventuais dúvidas que não forem sanadas com a presente IPT, deverão ser direcionadas ao suporte PJe através da abertura de "Chamado" por meio da ferramenta HP: http://informatica.intra.tjmg.gov.br.

PROCEDIMENTOS

DISTRIBUIÇÃO DA RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL:

1.Observar que para a distribuição de Reclamação Pré-Processual deve-se seguir em regra, as orientações contidas na IPT nº 02-Distribuição de autos no PJe

2.Verificar, em especial ,os seguintes pontos:
2.1. Perfis habilitados para a distribuição da “Reclamação Pré-Processual”:
2.1.1 Usuários externos: advogado, procuradorias e defensores
2.1.2 Usuários internos: Per¿l “Usuário Pré-Processual” ou Módulo Procuradoria, no caso do Posto de Atendimento Pré-Processual – PAPRE).

2.2. Classe de distribuição: “RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875)”

3.Conferir na aba “Protocolar Inicial”, antes de concluir o protocolo inicial,se a competência foi identificada como: “Pré-Processual.

TRAMITAÇÃO DA RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL no CEJUSC: 

A tramitação das Reclamações Pré-Processuais se dará em unidade específica com a  denominação padrão “[Pré-processual] CEJUSC da Comarca de XXXXX”, através do perfil “Usuário Pré-Processual”.

1. Verificar que após a distribuição os processos chegarão nas tarefas iniciais:
1.1 Atos iniciais: tarefa que recepciona o processo distribuído pelo usuário externo. Contém um editor de texto para a elaboração da Certidão de Triagem, que deverá ser elaborada conforme os procedimentos contidos na IPT 11- Certidão de Triagem. Finalizada a elaboração o usuario deve clicar, no botão: “Encaminhar parae depois selecionar a transição cabível.,
1.2 Tarefa Atos Iniciais Interno: recepciona o processo distribuído pelo usuário interno. Não haverá editor de texto para elaboração da Certidão de triagem, visto que a distribuição foi realizada por servidor interno, situação em que estima-se não ser necessária nova análise.

2. A partir das tarefas “Atos Iniciais Interno” e “Conferir-Assinar Certidão de Triagem” (após a assinatura), a reclamação poderá ser tramitada para as seguintes tarefas:
2.1 Encaminhar para atos de secretaria: a Reclamação será encaminhada à tarefa “Atos de Secretaria,nela será possível realizar todas as tarefas pertinentes ao fluxo do pré- processual.
2.2 Encaminhar para atos de comunicação: a Reclamação será encaminhada à tarefa “Realizar Ato de Comunicação”, utilizada para realização de comunicação com as partes.
2.3 Tarefas “Concluir para Despacho, Decisão, Sentença e Pedidos Urgentes”: a Reclamação será encaminhada ao gabinete e será recebida em tarefas específicas de acordo com o tipo de conclusão.

3. Na tarefa: “Atos de Secretaria”, o processo poderá ser direcionado para diversas tarefas, conforme a necessidade do caso.

3.1 Designar a sessão

3.1.1 Distribuída a Reclamação, seja por usuário interno ou externo, deverá ser designada a “Sessão” para tanto o usuário deverá:
a) Encaminhar a Reclamação à tarefa “Atos de Secretaria” e selecionar a transição “(Re)Designar ou cancelar Audiência-Sessão”, que, por sua vez, encaminhará a Reclamação a uma tarefa de igual nome;
b) Marcar a sessão na tarefa “(Re)Designar ou cancelar Audiência-Sessão”, escolhendo o tipo, duração, sala, data e horário (Vide IPT nº 42-Marcação de Audiencia-PJe);
c) Selecionar o tipo “Pré-Processual Conciliação” ou “Pré-Processual Mediação” em "Tipo de Audiência".

3.2 Expedição da Carta Convite

3.2.1 Após a designação da sessão, deverá ser expedida a Carta-Convite. Para tanto, basta acionar a transição Expedir Carta-Convite ocasião em que  o processo será encaminhado para a tarefa “Realizar ato de comunicação”, onde o usuário deverá:
a) Escolher a parte destinatária, o tipo de comunicação, o prazo (dias ou sem prazo) e o meio de comunicação;
b) Selecionar a opção “Documento Novo”, escolher o modelo “Carta Convite”, preencher com os dados que entender necessário, assinar e imprimir;
c) Selecionar a opção “Aguardar Resultado de Expediente Físico”, na tarefa “Imprimir Carta”;
d) Encaminhar para “Atos de Secretaria”;
e) Encaminhar a Reclamação à tarefa “Aguardar Audiência-Sessão” e aguardar o dia da realização da sessão.

3.3 Realizar a sessão

3.3.1 Acessar a tarefa “Aguardar Audiência-Sessão” e encaminhar o processo para “Realizar Audiência-Sessão,  no dia da sessão;
3.3.2 Preencher na tarefa “Realizar Audiência-Sessão”;se a sessão foi realizada ou não;
3.3.3 Preencher o “Realizador” ( Juiz que de fato presidiu/supervisionou a sessão);
3.3.4 Preencher se houve acordo ou não e eventual valor do acordo;
3.3.5 Escolher o documento, em “Tipo do Documento”, e conforme o caso concreto: ata de audiência com ou sem sentença.
Nota: Se for escolhido o tipo “com sentença”, será exibida a árvore de movimentações processuais, podendo ser selecionado o movimento “Homologação de Transação (466)”, sob pena de não ser aferida produtividade ao magistrado realizador.Caso seja selecionado o campo “Modelo”, o sistema exibirá, no editor, um texto pronto. No entanto, se nenhum modelo for selecionado, deverá inserir no editor de textos, por exemplo, “Ata anexa”. Em ambos os casos o usuário deverá clicar em “Salvar” para habilitar o botão “Adicionar” para então incluir ata devidamente assinada e digitalizada;
3.3.6 Em “Preparar Ato de Comunicação”, registrar a intimação de todas as partes, selecionando o meio “Pessoalmente”;

4.Após a assinatura eletrônica, a reclamação será encaminhada às seguintes tarefas, de acordo com os atos praticados em audiência:
4.1 “Tramitar Após Audiência-Sessão”: o processo será encaminhado para esta tarefa quando houver apenas a realização da audiência, sem movimentação de sentença e sem realização de ato de comunicação;
4.2 “Processo COM Prazo em Curso”: o processo será encaminhado para esta tarefa quando houver apenas a realização da audiência, sem a movimentação de sentença e realização de ato de comunicação COM prazo;

5.Após a realização da audiência e visando proceder com o arquivamento da reclamação, deverá ser selecionada a opção “Encaminhar para atos de secretaria” nas respectivas tarefas e logo após, selecionar a opção “ArquivarDe¿nitivamente”.

REDISTRIBUIÇÃO
1.Seguir os itens abaixo relativos à redistribuição:

a) É possível redistribuir os processos dos CEJUSC’s Pré-Processuais para as varas cíveis e criminais, quando houver distribuição equivocada ou determinação judicial. Para tanto, basta utilizar às tarefas pertinentes.

 

 

b) Quando for o caso de redistribuição “por sorteio”, para as varas cíveis, é obrigatório alterar a classe de: “RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875)” para “[REDISTRIBUIÇÃO] DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA A ANALISAR (999999)”, somente assim, o sistema retornará todas as competências disponíveis para seleção na referida comarca.
c) Na tarefa de “Redistribuir Processo para as Varas Criminais” não é necessário que a secretaria realize o procedimento acima, isto porque a troca de classe ocorre automaticamente no momento em que processo é encaminhado para a tarefa específca de redistribuição.
d) Nos casos em que o processo aportar na vara de origem cível com a classe “RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL (11875)” estará configurado para tramitar dentro do Sistema PJe, conforme o fluxo do pré-processual, desta forma, como ato inicial, a secretaria deverá necessariamente incluir uma classe processual pertencente ao fluxo comum cível para abertura do fluxo usual/padrão (Atenção: Não é necessário alterar fluxo/rito).

Observações

1) Foram incluídas no fluxo de tramitação (solicitação da 1º Vice-Presidência), as seguintes transições: “Remeter processos para o 2º grau” e “Encaminhar os Autos à Justiça Restaurativa”, visando abarcar alguns casos excepcionais, já confirmados com casos concretos.

2) Foi incluída a transição “Expedir Documentos” no fluxo da classe Reclamação Pré-Processual, tendo em vista que os CEJUSCs usualmente realizam a expedição de ofícios, mandados de averbação, etc. Demais informações estão disponíveis na  IPT nº 83-Expedir documentos .

                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                    Controle interno:0535545-37.2023.8.13.0000