Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Averbação da Penhora com Destaque nos Autos(Antiga Penhora no Rosto dos Autos)

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A – IPT 113 – 22/04/2025 – Pje Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 4
PROCESSO: Averbação de Penhora com Destaque nos Autos (Antiga Penhora no Rosto dos Autos)
SUBPROCESSO: Criação Lembretes e Etiquetas – PJe

Muito embora o regramento processual atual não use a nomenclatura “penhora no rosto dos autos”, como era no CPC/73 — tratando-a como “averbação, com destaque, nos autos”, o objetivo é o mesmo.

Quando o exequente tiver ciência de que o seu devedor possui um crédito ou um bem a receber em outra demanda judicial, ele pode requerer ao juízo onde tramita sua execução, a penhora desse bem e/ou crédito futuro e eventual, a fim de que sua execução seja garantida (artigo 860 CPC).

Deferido o pedido, o juízo da execução determinará a lavratura do termo de penhora do bem e /ou do direito ou do crédito futuro e eventual que o executado possuir em outro processo e comunicará ao Juízo onde tramita a ação em que o devedor figura como credor, encaminhando-lhe cópia do termo de penhora e solicitando a sua averbação naqueles autos, nos termos do art. 860 do CPC.

Tendo em vista que, por ora, não há ferramenta no Sistema PJe específica para a averbação da penhora no rosto dos autos, orientamos abaixo, o uso de “Etiquetas” ou “Lembretes” para essa marcação, até que o CNJ disponibilize a ferramenta adequada.

PROCEDIMENTOS:

1. Juízo solicitante (que lavra o Termo de Penhora com Destaque nos Autos)
1.1. Acessar ou direcionar o processo para a tarefa: “Expedir Documentos”, selecionar no campo “Tipo de documento”: “Termo”; e no campo “Modelo”: “Termo de Penhora nos Autos”.
1.2. Formatar o modelo apresentado pelo sistema, de acordo com o caso concreto, lembrando que o Termo de Penhora com Destaque nos Autos (artigo 838 CPC), deverá conter:
1.2.1. A indicação do dia, do mês, do ano em que foi feita;
1.2.2. Os nomes do exequente e do executado;
1.2.3. A descrição do(s) bem(ns) ou valor(es) penhorado(s), com as suas características;
1.2.4. O valor atualizado do débito, com a data de sua atualização;
1.2.5. O número do processo e o Juízo em que tramita o processo em que o devedor possui crédito ou bem a receber.
Notas:
a) Os dados do corpo do “Termo de Penhora nos Autos” serão os do processo do Juízo que deferiu o “Termo de Penhora nos Autos” (lavrado no Juízo solicitante);
b) Os dados do cabeçalho do “Certidão de Averbação da Penhora com Destaque nos Autos” serão os do processo no qual deverá ser realizada a penhora (lavrada no Juízo solicitado).

1.3. Clicar em “Salvar”, após elaborar a minuta no editor de textos.
Nota: Ao clicar em Salvar, abrirá a seleção de “Movimentos Processuais” e o ícone de “Adicionar”.
1.4. Clicar no ícone: “Preencher complementos”, no campo Movimento, e na caixa: Complemento de Movimentos, selecionar o tipo de documento: “Termo”. Após isto, o sistema deverá mostrar um “V” verde.
Notas:
a) O preenchimento deste campo está relacionado à movimentação que será lançada no processo;
b) No botão “Adicionar”, é possível anexar arquivos suportados e tamanho máximo permitido pelo Sistema PJe, caso necessário.
1.5. Selecionar a opção: “02 – Gerente – Conferir ou Assinar Documentos”.
Notas:
a) O processo será direcionado para o(a) gerente de secretaria que, após conferir o Termo de Penhora, se entender necessário, poderá editá-lo ou devolver o processo ao servidor para fazê-lo, pela tarefa “Conferir ou assinar Outros Documentos” ou “Retornar para a expedição do Documento”;
b) Se o Termo estiver correto, o(a) gerente direcionará o processo ao gabinete, na tarefa: “Magistrado - Assinar Documentos”, que permite a edição do documento e posterior assinatura, e também será direcionado para o “Menu de Assinaturas”, no painel do magistrado, onde, antes da assinatura do Magistrado, será possível encaminhar para a conferência do gerente e retornar para expedição do documento;
c) Após a assinatura do Magistrado, o processo será deslocado, automaticamente, para a tarefa de secretaria “Documentos Assinados Magistrado”.
1.6. Encaminhar o Termo de Penhora com Destaque nos Autos ao Juízo solicitado (onde tramita outra ação em que o devedor figura como credor de bem e/ou crédito futuro e eventual sobre a penhora), para que este proceda  a averbação da penhora no seu processo. O encaminhamento realizar-se-á:
I - Mediante a juntada do Termo de Penhora assinado no processo em que o devedor possui crédito ou bem a receber. Abrindo o processo do “juízo solicitado”, acessar o processo, clicar em “juntar documento”,    escolher como tipo de documento: “TRASLADO DE DOCUMENTOS – UNIDADE DIVERSA”(tem que ser este tipo de documento para aparecer no agrupador da Secretaria do Juízo solicitado para as devidas providências), escrevendo no campo  “Descrição”: “PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS” ficar em destaque;
II - Mediante MALOTE DIGITAL, nos casos em que o processo no Juízo solicitado tramitar sob segredo de justiça ou quando for para Juízo de outro Estado;
1.7.  Mover o processo até a tarefa “Atos de comunicação”, imediatamente após a lavratura do Termo, para intimação das partes do Termo de Penhora com Destaque nos Autos, bem como ao exequente  de que poderá acompanhar o andamento do processo  em que o executado(a) é credor para efetividade da penhora no rosto dos autos.

2. Juízo solicitado (que recebe o Termo de Penhora com Destaque nos Autos)
2.1. Ao receber o Termo de Penhora, mediante juntada que aparecerá no agrupador (tipo de documentos: “TRASLADO DE DOCUMENTOS – UNIDADE DIVERSA”),  ou mediante MALOTE DIGITAL (neste caso, proceder à juntada no devido processo, observando quanto a descrição do documento: “PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS”), criar a “sinalização de destaque” no processo eletrônico através de "Lembrete" e "Etiqueta", para identificar que o processo possui penhora em favor de terceiro.
Nota: Esses sinalizadores são visíveis apenas para usuários internos.
2.2.1. Criar Etiqueta, conforme orienta a IPT 08 - Criação e configuração de etiquetas-PJe:
I. Clicar no “checkbox” exibido à frente do processo;
II..Clicar em “Vincular etiqueta”. O sistema exibirá uma caixa de cognição com um campo para preenchimento com o nome da etiqueta que deseja criar;
III. Digitar “Penhora no Rosto dos Autos” e clicar em “Vincular Etiqueta”. Nesse momento o Sistema exibirá a mensagem “completo” na barra verde da caixa de cognição. Feito isso, será necessário clicar em fechar;
Nota: A etiqueta criada e vinculada será apresentada na Área de exibição, abaixo dos dados do(s) processo(s);
2.2.2. Criar Lembrete no processo, com ID do documento que consta a penhora:
I. Identificar o processo em que consta a penhora e selecionar o ícone “Criar lembrete”;
II.  Inserir uma mensagem que identifique a existência de penhora no rosto dos autos, e o ID em que consta o termo, por exemplo: “ATENÇÃO! PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, ID Num.: xxx”, na tela que se abrirá, na aba, “Lembrete” - “Cadastro de lembrete”, no campo “Descrição”;
Notas:­­
a) Não preencher o campo: “Visível até...”;
b) Manter o “check box” “Situação” ativo marcado;
­2.2.3. Conferir o preenchimento automático do órgão julgador e a localização física, não preencher os campos papel e pessoa, no campo “Visualização”;
2.2.3.1. Clicar no botão “Adicionar”.
2.2.3.2. Clicar no botão Salvar.
2.3. Informar ao Juízo solicitante (da execução), mediante OFICIO (assinado pelo(a) gerente da Secretaria), sobre a efetivação da Averbação da Penhora com Destaque nos Autos o e a “inclusão da sinalização de destaque” no processo.
2.4. Mover o processo até a tarefa “Atos de comunicação”, imediatamente após a remessa do Ofício ao Juízo solicitante, para intimação das partes da Averbação da Penhora com Destaque nos Autos, bem como ao executado de que, com a penhora no rosto dos autos, ele não deverá mais pagar diretamente ao exequente o valor averbado na ação atualizado até a data do pagamento (total ou parcialmente, a depender da quantia).

OBSERVAÇÕES:
1) Juízo solicitante é o juízo da Execução/Cumprimento de Sentença que realiza o “Termo de Penhora”.
2) Juízo solicitado é o juízo onde tramita outra ação, em que o devedor de uma ação figura como credor de bem e/ou crédito futuro e eventual.
Suas providências seriam averbação do Termo de Penhora “no Rosto dos Autos” (realizando o “Destaque nos Autos”) e intimação das partes do processo para ciência do ato de penhora do bem ou do eventual crédito advindo desta ação para satisfazer dívida do credor em outro processo judicial no qual figura ele como devedor.
3)  Não se confunde a penhora propriamente dita, que é da competência exclusiva do Juízo da Execução ou do Cumprimento de Sentença (juízo solicitante) com a averbação da penhora no processo que tramita no juízo solicitado, em cumprimento ao disposto no artigo 860 do CPC.
4) Como a penhora é realizada pelo juízo solicitante, sendo de sua responsabilidade as providências relacionados aos atos expropriatórios, cabe a ele determinar ao credor exequente a averbação da penhora, por exemplo, no registro de imóveis, se for o caso, cabendo ao juízo solicitado informar ao juízo solicitante sobre a efetivação da Averbação da Penhora com destaque nos autos, naquele juízo.

Controle interno nº 0200902-92.2024.8.13.0000