CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-100- 27/05/2024 -PJe-Cível(Juizados Especiais Civeis)
VERSÃO: 3
PROCESSO:Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Atermação - PJe
A distribuição dos processos de competência do JESP será realizada pelo setor de atermação quando a parte postulante não estiver assistida por advogado. Conforme os arts. 148 e 149 do Provimento 355/2018– Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, a atermação dos pedidos apresentados, direta e pessoalmente pelos interessados, será realizada imediatamente, desde que a parte compareça munida de todos os documentos necessários. O responsável pela redução a termo colherá a narrativa dos fatos e elaborará a peça inicial de forma simples, sucinta e em linguagem acessível.
PROCEDIMENTOS
(Alterações nesta versão SEI-0215775-68.2022.8.13.0000)
1. Clicar no menu “Processo” → “Novo Processo”; em seguida, clicar em “Matéria” → selecionar a matéria pertinente ao caso concreto;
2. Selecionar em “Jurisdição” a comarca pretendida (“nome da comarca – Juizado Especial”);
3. Selecionar em “Classe judicial” → “[Cível] Procedimento do Juizado Especial Cível (436)” ou outra classe adequada e clicar em “Incluir”;
4. Clicar na aba “Assuntos” no campo “Assunto” ou “Código”, para pesquisar um assunto específico e clicar no ícone “Adicionar” para incluí-lo em “Assuntos Associados”. Verificar a Tabela de Assuntos do CNJ para mais informações quanto aos assuntos;
Nota: O sistema não permite incluir assunto complementar antes do principal, o que é possível verificar na listagem dos assuntos, na coluna localizada ao lado direito do nome dos mesmos. O peticionante poderá incluir mais de um assunto no momento da distribuição. O Sistema não permite excluir ou alterar um assunto se estiver marcado como principal ou se for o único cadastrado;
5. Incluir na aba “Partes” o polo ATIVO ou polo PASSIVO, clicar no botão “Adicionar Parte” e proceder o cadastro a partir dos CPFs, CNPJs, ou de acordo com documentos apresentados → preencher a aba “Meios de Contato” conforme informado pela parte, bem como a aba “Endereços”(caso não conste no banco de dados do sistema) ou poderá marcar a opção “Endereço desconhecido”.
6. Observar na aba “Características”, as peculiaridades do caso concreto e realizar as marcações correspondentes;
7. Marcar o campo “Justiça Gratuita” como “SIM” e o campo “Valor da Causa” preenchido de acordo com o pedido feito pela parte;
8. Selecionar se há sigilo nos autos e, se houver, escolher o motivo e clicar em “Gravar Sigilo”;
9. Selecionar a aplicável, no campo “Prioridade de Processo”, para adicionar prioridade no processo, e clicar em Incluir;
10. Observar os campos “Tipo de documento” e “Descrição”, que inicialmente deverão estar preenchidos com “Petição Inicial” na aba “Incluir Petições e Documentos”. Os autos não serão distribuídos caso o “Tipo de documento” escolhido seja diferente de “Petição Inicial”;
11. Selecionar em “documento” a opção “Editor de texto” e preencher o editor de texto do sistema PJe com a própria atermação ou apenas constar a informação de que esta será apresentada nos anexos, em PDF(tamanho máximo de 5 MB), a critério do peticionante;
12. Clicar em “Salvar” para habilitar o campo “Adicionar”, onde será incluída a Atermação digitalizada e os documentos que a instruem.
13. Escolher um “Tipo de documento” equivalente para cada arquivo adicionado. A atermação deverá ser tipificada como “Petição Inicial (Atermação)”;
Nota: O campo “Descrição” pode ser editado, conforme o documento a ser incluído;
14. Selecionar o checkbox “Sigiloso” para atribuir sigilo aos documentos anexados, caso necessário;
15. Clicar em “Assinar documento(s);
16. Selecionar na aba “Protocolar Inicial”, se exibida caixa de seleção para competência, a que mais se adequa ao caso concreto.
17. Clicar em “Protocolar”.
Notas:
a) O atermador deverá conferir todas as informações e documentos na aba “Protocolar Inicial”e, caso necessário, poderá fazer correções retornando nas abas anteriores.
b) O sistema apresentará o número do processo e o Órgão Julgador para o qual a ação foi distribuída.
18. Clicar em “Fechar” para salvar o comprovante de distribuição, e, após, clicar em “Salvar Comprovante”;
19. Imprimir o comprovante de distribuição após o Protocolo da atermação e entregar para a parte, que assinará para registrar ciência da data da audiência;
20. Digitalizar o documento com a assinatura e incluir no processo através do caminho: PROCESSO → PESQUISAR PROCESSO → pesquisar pelo número do processo que foi distribuído →Clicar no Menu→ “Juntar Documentos”;
22. Escolher “Certidão – Jesp” em “Tipo de documento”, e, na “Descrição”, Comprovante de distribuição;
23. Escolher o Modelo: “Certidão de Distribuição – Jesp” e, no editor de textos, certificar a entrega do comprovante para a parte;
24. Anexar o documento com assinatura da parte e tipificá-lo como “Documento de comprovação”.
Observações:
1) Nos termos do Art.153, inc.I, do Provimento 355/CGJ/2018 o comprovante de distribuição e documentos originais serão entregues à parte, que por sua vez deverá apresentá-los no dia da audiência ou quando solicitada.
2) O atermador realizará a conferência inicial de que trata o § 3º do art. 195 do Provimento 355/CGJ/2018, alterado pelo Provimento 368/2019, elaborando a “certidão de triagem” do processo distribuído realizando o mesmo procedimento da juntada do comprovante de distribuição, se atentando para escolha do Modelo: “Certidão de Triagem”.
3) A certidão de triagem será feita a partir da conferência dos dados constantes do termo e os que foram marcados no sistema, para verificar se:
3.1 A classe processual e a vinculação dos assuntos estão corretas;
3.2 Todas as partes e advogados da parte autora estão devidamente cadastrados e corretamente qualificados;
3.3 Houve o lançamento dos pedidos de segredo de justiça e de justiça gratuita;
3.4 Houve indicação de prioridade na tramitação processual, pedido liminar ou antecipação de tutela;
3.5 Existe processo que tramita em meio físico ou eletrônico envolvendo as mesmas partes, objeto e causa de pedir na comarca.
4) Os dados necessários à completa qualificação das partes não informados no pedido inicial das causas distribuídas deverão ser colhidos em audiência, nos termos do Art. 6º do Provimento nº 61, de 17 de outubro de 2017 do CNJ e §2º do art. 198 do Provimento 355/CGJ/2018)
5) Atualmente, no sistema PJe é permitido a juntada de mídias, não somente arquivos no formato PDF(como anteriormente). Os formatos e tamanhos máximos suportados pelo Sistema poderão ser consultados no campo "Arquivos suportados" do editor de textos do PJe.