Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Apresentação de Documentos cuja Digitalização é Tecnicamente Inviável - PJe

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A – IPT 10 – 29/07/2024 – PJe Cível (Justiça Comum e Juizados Especiais)
VERSÃO: 4
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Apresentação de Documentos cuja Digitalização é Tecnicamente Inviável – PJe

 A partir da implantação do PJe na comarca, a regra é a apresentação de documentos em formato eletrônico, nos termos do Art. 114 do Provimento nº 355/2018.

No entanto, existem situações em que a digitalização de documentos se torna tecnicamente inviável devido ao seu grande volume, formato ou tamanho, conforme estabelecido no §5º do art. 11 da Lei nº 11.419/2006 e no art. 120 do Provimento nº 355/2018. Itens como CD’s, DVD’s, pen-drive’s, planta baixa residencial, entre outros, podem se enquadrar nesse conceito.

Nesses casos, o peticionário poderá, por meio de petição eletrônica, requerer a juntada dos documentos em meio físico. O processo será encaminhado para análise e decisão quanto à forma de inclusão dos documentos. 

 PROCEDIMENTOS

1. Proceder conforme expressamente determinado pelo magistrado, após análise do requerimento em petição eletrônica, que poderá deliberar:
1.1 – Pela juntada em meio físico, com apresentação do documento à secretaria em até 10 (dez) dias contados do envio da petição eletrônica;
1.2 – Pela juntada em meio eletrônico, no prazo fixado para a parte apresentar os documentos digitalizados;

2. Devolver os documentos à parte ou arquivá-los em secretaria, conforme determinado pelo magistrado, caso seja autorizada a juntada em meio físico,

3. Registrar os elementos e as informações necessárias ao processamento do feito, caso seja determinada a devolução dos documentos à parte.

4. Observar se há determinação do Magistrado para realizar o arquivamento dos documentos em secretaria. Em caso positivo:
I - Certificar nos autos eletrônicos o recebimento dos documentos entregues pela parte;
II - Certificar nos autos eletrônicos a guarda dos documentos em cofre;
III - Fornecer à parte o recibo de entrega dos documentos físicos.

5. Remeter ao arquivo, após o trânsito em julgado da sentença, os documentos físicos guardados na secretaria, com o registro cabível, aplicando-se a mesma temporalidade e destinação dos autos principais. (§ 3º do Art.120 do Provimento nº 410/2023

Controle interno nº 0119092-32.2023.8.13.0000