Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-24- 05/04/2021 - Juizados Especiais - PJe
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PROCESSO: Tramitação processual da Justiça Comum de 1º grau
SUBPROCESSO: Redistribuição -Pje
A redistribuição de processos que tramitam no Sistema PJe ocorrerá, via de regra, pelo próprio Sistema, mesmo que a origem do processo seja a Justiça Comum e este seja declinado para o JESP, e vice-versa.
PROCEDIMENTOS:
Processo SEI nº 0042463-90.2018.8.13.0000
REMESSA – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO JESP PARA A JUSTIÇA COMUM E DO JESP PARA O JESP (PJe para PJe)
1. Utilizar as tarefas específicas “Redistribuir para Justiça Comum” ou “Redistribuir para o JESP”,. no caso de redistribuição processual do Juizado Especial para a Justiça Comum ou entre Juizados Especiais. Caso contrário o processo não será encaminhado de forma correta.
2. Acessar as tarefas “Cumprir ato do magistrado”, “Cumprir ato do magistrado urgente”, “[Exec] Cumprir determinações”, ou “[Carta] Dar andamento”; selecionar o processo a ser redistribuído e no botão: “Encaminhar para...”, selecionar “Redistribuir processo para o JESP” ou “Redistribuir para Justiça Comum”;
Nota: Na redistribuição para a Justiça Comum, o Sistema apresentará, nos dados do processo, abreviação da classe criada para a redistribuição entre Justiça Comum e JESP, qual seja, “DCA – Declínio de Competência a Analisar”;
3. Verificar o Sistema que apresentará informações como: tipo de processo, jurisdição, competência, data da autuação, data da última distribuição e os assuntos atribuídos ao processo. Selecionar na caixa de combinação o motivo da redistribuição ( vide IPT nº 23- Redistribuição -PJe-Civel), para informações detalhadas acerca dos motivos de redistribuição.
3.1. O Sistema exibirá uma caixa informativa com os fundamentos jurídicos do motivo da redistribuição escolhido. Indicar a “Jurisdição de destino”;
3.2. Selecionar a Comarca. No caso de redistribuição para o Juizado Especial, selecionar a jurisdição com a indicação da informação [Juizado Especial];
3.3. Preencher os demais campos conforme o motivo de redistribuição selecionado;
3.4. Clicar em Redistribuir;
Nota: O Sistema exibirá o comprovante de redistribuição em uma nova janela, com os detalhes do processo, bem como com o órgão julgador para o qual o processo foi redistribuído.
RECEBIMENTO – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM PARA JESP E JESP PARA JUSTIÇA COMUM (PJe PARA PJe)
1. Observar que o processo redistribuído eletronicamente, via Sistema PJe, será recebido diretamente no gabinete da comarca.
1.1. No caso de redistribuição da Justiça Comum para o JESP com pedido de liminar ou tutela, o processo será encaminhado para as tarefas “Despacho Declínio de Competência – Elaborar” ou “Decisão Pedido Urgente – Elaborar”;
1.2. No caso de redistribuição do JESP para a Justiça Comum com pedido de liminar ou tutela, o processo será encaminhado para as tarefas “[ASSESSOR] Minutar Redistribuídos” ou “[ASSESSOR] Confirmar urgência”.
2. Receber após a confirmação do magistrado, o processo que retornará para a Secretaria Judicial dos Juizados Especiais na tarefa “Cumprir ato do Magistrado” e para a Justiça Comum na tarefa “Cumprir Determinações”.
3.Clicar em “Encaminhar para...”( ) e selecionar “Retificar Recebidos por Redistribuição”.
4. Acessar os autos, selecionar o menu> outras ações: “Retificar Autuação” e Retificar a classe “DCA – Declínio de Competência a Analisar”, inserindo a classe adequada, e clicar em “Salvar”
Nota: Se o assunto anteriormente escolhido não for compatível com a nova classe, o Sistema exibirá mensagem informando sobre a necessidade de escolher novos assuntos para o processo;
5. Clicar em “Salvar”, depois de concluída a retificação da classe/assunto. Caso contrário o processo ficará preso na tarefa em que ele se encontra.
5.1. No caso de redistribuição de Execução ou Cumprimento de Sentença, ou qualquer outra classe que pertença tanto a Justiça Comum quanto ao Juizado Especial, será necessário alterar para uma classe diversa, e clicar em “gravar”.
6. Atualizar a página dos autos, após realizar as retificações de autuação devidas, a fim de que apareça a movimentação de alteração de classe na cronologia.
7. Retornar para área de atividades e, no botão, “Encaminhar para...” selecionar a opção: “Dar andamento”. Onde será possível seguir com o andamento do processo.
Observações:
1) Em virtude da concentração do saldo de guias em uma única base, nos casos de redistribuição, não será necessário realizar o procedimento de nova distribuição do processo, para alteração do código da Comarca.
2) Para expedir o mandado no Sistema CEMPE em processos dessa natureza, basta selecionar a opção "habilitar campo para processo de outra comarca".
REDISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA ITINERANTE
Considerando o caráter itinerante da carta precatória nos termos do art. 262 do CPC,, havendo determinação de remessa para o cumprimento do ato em Juízo diverso para o qual foi distribuído, a Secretaria Judicial deverá utilizar a tarefa “Redistribuir”;
ATENÇÃO: A tarefa DEVOLVER CARTA é de utilização exclusiva para a devolução ao Juízo Deprecante e NÃO DEVE SER UTILIZADA NOS CASOS DA CARTA ITINERANTE. Importa ressaltar que a tarefa “devolver carta” gera apenas uma cópia para a Comarca de destino e o sistema não permite a realização de atos judiciais nesta cópia.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Nos processos eletrônicos em que ficar configurado o conflito de competência entre unidades dos Juizados Especiais, será realizada remessa dos autos à Turma Recursal, conforme IPT nº 22 Remessa de processo para turma recursal- PJe JESP.
Nos casos de conflito de competência entre Justiça Comum e Juizado Especial, os autos serão encaminhados, no PJe, para a tarefa “Suspensos”, sendo remetidos via Sistema pelo JPe. O envio será realizado através do acesso ao JPe-Themis, na opção “Remessa à 2ª Instância”.