Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Produtividade Juiz Leigo

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT- 32-16/12/2021-PJe - JESP
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SUBPROCESSO:  Produtividade Juiz Leigo
De acordo com o disposto no EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA JUÍZES LEIGOS N° 001/2019, são atribuições do juiz leigo:

I – realizar audiências de conciliação;

II – realizar audiências de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas;

III – apresentar projeto de sentença, em matéria de competência dos Juizados Especiais, a ser submetida ao juiz de direito do Juizado no qual exerça suas funções, para homologação por sentença.

Diante disso, no sistema PJe, atualmente, o Juiz Leigo pode:

1 . Movimentar audiência de Instrução e Julgamento;

2 . Elaborar projeto de sentença e, eventualmente, elaborar minuta de despacho;

Nota: Os projetos de sentença e as minutas de despacho serão sempre confirmados pelo Juiz Togado.

 

PROCEDIMENTOS
Processo SEI nº0381763-78.2021.8.13.0000

 1.VERIFICAR AS MOVIMENTAÇÕES QUE DEVERÃO SER LANÇADAS PELO JUIZ LEIGO
 1.1 Quando minutar um despacho ou um projeto de sentença, o Juiz Leigo sempre deverá lançar uma movimentação, que será conferida e ratificada pelo magistrado.
 
1.2 No caso de minuta de despacho, o Juiz Leigo deve lançar uma única movimentação da pasta de despacho (código 11009 da árvore de magistrado).
1.2.1 Em se tratando de um projeto de sentença, o Juiz Leigo deverá lançar sempre 02 (dois) movimentos.

1.3 Primeiro, deve-se lançar a movimentação da pasta de julgamento (código 193 da árvore de magistrado), para contar a produtividade do juiz togado.
Nota: Havendo a apreciação de várias questões em um mesmo ato judicial, caso existam movimentações correspondentes, todas as respectivas movimentações deverão ser lançadas. Isso porque, de acordo com a nova diretriz estabelecida pelo CNJ, a partir de 2021 serão contabilizados para fins de produtividade dos magistrados, tantos atos judiciais quantas forem as movimentações lançadas no processo. Entretanto, a movimentação do Juiz Leigo deverá ser única e com apenas um complemento, para cômputo correto da remuneração.

1.4 Lançada a movimentação do magistrado, na mesma tela, o juiz leigo deverá lançar a movimentação 60000 (Homologado o projeto de sentença) e escolher um dos seguintes complementos abaixo, sempre levando em consideração o tipo correto de projeto de sentença que está sendo homologado:
  • Sent. Julg. Ant.;
  • Sentença após AIJ;
  • Sent. Contumácia e Desistência;
  • Embargos de Declaração;
  • Sentença de Acordo.

2.CÔMPUTO DA PRODUTIVIDADE DE PROJETO DE SENTENÇA PARA FINS DE PAGAMENTO
Foi criado um parâmetro automático que contabiliza os projetos de sentença homologados. Esse indicador computará o pagamento de um projeto de sentença no PJe quando:

1) Estiver registrado no processo a movimentação “Conclusos para Juiz Leigo”.
Explicação: O processo deverá ser enviado para a tarefa de minuta do juiz leigo, sendo lançado automaticamente pelo sistema o movimento “Conclusos para Juiz Leigo”;

Notas: 
a) Mesmo que o Juiz leigo apresente um projeto de sentença em audiência e este seja homologado pelo magistrado durante a mesma, é necessário que o processo seja remetido a tarefa do juiz leigo e este realize uma minuta informando que o projeto de sentença foi homologado em audiência. A não realização desse procedimento, implicará na falta do movimento “Conclusos para Juiz Leigo” e acarretará a não contabilização automática do projeto homologado para fins de remuneração. 

b)Essa movimentação foi incluída como requisito, para que o processo sempre vá para tarefa exclusiva do juiz leigo (Elaborar despacho – projeto de sentença), já que é nela que o parâmetro identifica o tipo de documento correto inserido e qual o juiz leigo responsável pela realização da minuta do projeto de sentença que foi homologado pelo magistrado e então contabiliza esse documento para pagamento desse usuário. Assim, da referida movimentação derivam os requisitos b e c. 

2) Na tarefa Elaborar despacho – projeto de sentença, foi incluído o tipo de documento Projeto de Sentença- Jesp;
Explicação: O tipo de documento Projeto de Sentença- Jesp está disponível apenas para o usuário Juiz Leigo e é o único tipo de documento que pode ser contabilizado como projeto de sentença. Isso foi feito para se evitar que despachos ou decisões sejam computados com projeto de sentença, bem como para que se impeça que outros usuários tentem minutar projeto de sentença para o leigo; 

3) O usuário que incluiu o tipo de documento Projeto de Sentença- Jesp seja aquele com o perfil de juiz leigo;
Explicação: Isso foi feito para se evitar que outros usuários tentem minutar projeto de sentença para o juiz leigo;

4) Estiver registrado no processo qualquer movimento da pasta 193 (Julgamento) da árvore de movimentações do Magistrado, exceto as seguintes movimentações:

¿ 198 (Acolhimento de Embargos de Declaração);

¿ 871 (Acolhimento em parte de Embargos de Declaração);

¿ 200 (Não-Acolhimento de Embargos de Declaração);

¿ 463 (Desistência);

¿ 11376 (Ausência do autor à audiência).

Explicação:
-O tipo de documento Projeto de Sentença- Jesp está disponível apenas para o usuário juiz leigo e é o único tipo de documento que pode ser contabilizado como projeto de sentença. Isso foi feito para se evitar que despachos ou decisões sejam computados com projeto de sentença, bem como para que se impeça que outros usuários tentem minutar projeto de sentença para o juiz leigo;
 
-Segundo o item 2.4.2 do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA JUÍZES LEIGOS N° 001/2019,:“Não serão computadas para efeito de cálculo da remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal.".

Diante dessa exceção, foi necessário excluir do indicador, os movimentos de julgamento 198 (Acolhimento de Embargos de Declaração); 871 (Acolhimento em parte de Embargos de Declaração); 200 (Não-Acolhimento de Embargos de Declaração); 463 (Desistência); e 11376 (Ausência do autor à audiência).
Nota: Não se pode lançar mais de um movimento de julgamento, sob pena de prejudicar a produtividade do magistrado, bem como não contabilizar automaticamente o projeto de sentença homologado para fins de remuneração do leigo 

5) Estiver registrado no processo, o movimento 60000 (Homologado o projeto #{tipo_projeto_sentenca} ), onde o complemento (tipo de projeto de sentença) seja “sentença de acordo” ou “Sent. Julg. Ant.” ou “Sentença após AIJ”.

Explicação: De acordo com o previsto no item 2.4 do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA JUÍZES LEIGOS N° 001/2019,, o Juiz Leigo receberá valores distintos para cada tipo de projeto de sentença homologado:"Nos termos do artigo 11 da Resolução do TJMG nº 792, de 23 de abril de 2015, o juiz leigo receberá por ato praticado, os valores abaixo, não podendo ultrapassar o valor padrão de vencimento equivalente ao padrão PJ-42 do cargo de Técnico Judiciário, do quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, vedada qualquer outra equiparação.
 ATO (MÍNIMO DE 80 ATOS  VALOR (R$)

– projeto de sentença referente à audiência de instrução e julgamento homologado;                  R$ 48,00

– projeto de sentença de julgamento antecipado da lide homologado;                                                 R$ 30,00

– termo de acordo lavrado em audiência de conciliação ou em audiência de instrução e julgamento homologado: R$ 24,00

Nota: Os valores previstos no item 2.4 do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA JUÍZES LEIGOS N° 001/2019,poderão ser revistos por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

5.1 Assim, os complementos da movimentação 60000 descritos abaixo, correspondem a valores distintos:
  • “Sentença após AIJ” corresponde a 48 reais;
  • “Sent. Julg. Ant.” corresponde a 30 reais;
  • “Sentença de acordo” corresponde a 24 reais;
Esses valores se referem ao descrito no edital de 2019, portanto, são diferentes dos valores atuais pagos ao juiz leigo. De toda forma, demonstra-se que o edital prevê pagamento de valores diferentes para cada tipo de sentença, por isso a necessidade de inclusão de complemento na movimentação 60000.

5.2 Já os complementos “Sent. Contumácia e Desistência” e “Embargos de Declaração”, por força do estabelecido no item 2.4.2 do EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA JUÍZES LEIGOS N° 001/2019,não são computados para efeito de remuneração.
 Atenção: A inclusão na movimentação 60000 de complementos diferentes do projeto de sentença realmente realizado no processo pode ensejar o não pagamento do mesmo ao juiz leigo. A má-fé do usuário na inserção irregular de tais complementos, se comprovada, poderá ensejar a abertura de processo administrativo disciplinar.
 

6) O projeto de sentença estiver assinado eletronicamente pelo juiz togado.

Explicação: A assinatura eletrônica do juiz togado demonstra que magistrado, além de ter homologado o projeto de sentença, também conferiu e ratificou que o mesmo se trata de uma sentença de acordo, de julgamento antecipado, após AIJ ou se é o caso de sentença de embargos declaratórios ou extinção por desistência/contumácia.
 
Parâmetros que contabilizam os projetos de sentença homologados:
6.1. Projeto de Sentença de acordo homologado será contabilizado quando:
6.1.1- Estiver registrada no processo a movimentação “Conclusos para Juiz Leigo”;
6.1.2-  Estiver incluído o tipo de documento Projeto de Sentença- Jesp;
6.1.3- O usuário que incluiu do tipo de documento Projeto de Sentença-Jesp for aquele com o perfil de juiz leigo;
6.1.4- Projeto de sentença assinado eletronicamente pelo usuário com o perfil de Magistrado;
6.1.5- Estiver registrada no processo a movimentação 466 (Homologação de Transação);
6.1.6- Estiver registrado no processo o movimento 60000 e o complemento “sentença de acordo”.
Nota: Havendo a inclusão do movimento 466 e da movimentação 60000 com complemento diferente de “sentença de acordo” importará na não contabilização automática do projeto de sentença. Nesse caso, observar mais a frente a metodologia descrita para erro de procedimento. 

6.2. Projeto de Sentença de Julgamento Antecipado homologado será contabilizado quando:
6.2.1- Estiver registrada no processo a movimentação “Conclusos para Juiz Leigo”;
6.2.2- Estiver incluído o tipo de documento Projeto de Sentença- Jesp;
6.2.3- O usuário que incluiu do tipo de documento Projeto de Sentença- Jesp for aquele com o perfil de juiz leigo;
6.2.4- Projeto de sentença assinado eletronicamente pelo usuário com o perfil de magistrado;
6.2.5- Estiver registrado no processo qualquer movimento da pasta 193 (Julgamento) da árvore de movimentações do Magistrado, exceto as seguintes movimentações: 

  • 198 (Acolhimento de Embargos de Declaração);
  • 871 (Acolhimento em parte de Embargos de Declaração);
  • 200 (Não-Acolhimento de Embargos de Declaração);
  • 463 (Desistência);
  • 11376 (Ausência do autor à audiência); e
  • 466 (Homologação de Transação).
6.2.6- Estiver registrado no processo o movimento 60000 e o complemento “Sent. Julg. Ant.”.

6.3. Projeto de Sentença homologado após AIJ será contabilizado quando:
6.3.1- Estiver registrada no processo a movimentação “Conclusos para Juiz Leigo”;
6.3.2- Estiver incluído o tipo de documento “Projeto de sentença-Jesp”;
6.3.3- O usuário que incluiu do tipo de documento Projeto de sentença-Jesp for aquele com o perfil de juiz leigo;
6.3.4- Projeto de sentença assinado eletronicamente pelo usuário com o perfil de magistrado;
6.3.5- Estiver registrado no processo qualquer movimento da pasta 193 (Julgamento) da árvore de movimentações do Magistrado, exceto as seguintes movimentações: 
  • 198 (Acolhimento de Embargos de Declaração);
  • 871 (Acolhimento em parte de Embargos de Declaração);
  • 200 (Não-Acolhimento de Embargos de Declaração);
  • 463 (Desistência);
  • 11376 (Ausência do autor à audiência); e
  • 466 (Homologação de Transação).

6.3.6- Estiver registrado no processo o movimento 60000 e o complemento “Sentença após AIJ”.

Observações: 
1) O não preenchimento de qualquer dos requisitos descritos acima impedirá a contabilização automática do projeto de sentença homologado para efeito de remuneração do Juiz Leigo.
2) Para o tratamento de qualquer erro, o juiz leigo deverá registrar as demandas por meio de abertura de chamado na ferramenta HP. Se for identificado Erro técnico, o chamado será remetido à DIRFOR.
3)Em caso de erro de procedimento, se apenas a movimentação do juiz leigo não foi lançada, não será possível refazer o ato, para não duplicar a movimentação do juiz togado. Nesse caso, o juiz leigo será orientado a observar essa IPT para os lançamentos futuros, não sendo possível recuperar as movimentações passadas. Portanto, diante dessa situação, o juiz leigo deverá entrar em contato com a DIJESP, por e-mail, anexando cópia/print da resposta dada no chamado com a informação sobre a impossibilidade de correção no PJe, para análise da viabilidade de realização do pagamento de forma manual.
 

3.CÔMPUTO DA PRODUTIVIDADE DE AUDIÊNCIAS
Foi criado um parâmetro automático que contabiliza as audiências realizadas pelo juiz leigo. Esse indicador computa as audiências (seja de conciliação, de instrução e julgamento, etc.) em que, na tarefa de realização de audiência, o campo conciliador foi preenchido com o nome do juiz leigo que presidiu a audiência no PJe.
O tratamento para qualquer erro relativo à produtividade de audiências do Juiz Leigo se dará mediante abertura de chamado na ferramenta HP.