Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Expedição de cartas precatórias - orientações gerais

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-05- 29/11/2021 - Juizados Especiais – PJe
Versão: 2
PROCESSO: Tramitação processual da Justiça Comum de 1º grau
SUBPROCESSO: Expedição de Cartas Precatórias - Orientações Gerais -PJe

No âmbito da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais, nos órgãos julgadores nos quais tenha sido implantado o Sistema PJe, as Cartas Precatórias tramitarão em meio eletrônico, ainda que o processo principal seja físico.

Quando o juízo deprecante e o juízo deprecado forem pertencentes ao TJMG, a distribuição da Carta Precatória será realizada pela unidade judiciária deprecante, facultado ao advogado da parte interessada na prática do ato realizar essa distribuição.

Nos casos em que o juízo deprecante pertencer a outro Tribunal de Justiça, as Cartas Precatórias poderão ser distribuídas pelos advogados, se assim, optarem, ou ainda, pelo Distribuidor de Feitos do juízo deprecado quando as mesmas forem encaminhadas pela unidade judiciária deprecante via malote digital.

No entanto, quando for o juízo deprecado pertencente a outro Tribunal de Justiça, as Cartas Precatórias serão distribuídas pela unidade judiciária deprecante no Sistema próprio do juízo deprecado, se houver essa exigência, ou ainda, ser encaminhada por malote digital, pela unidade judiciária deprecante à deprecada. Ou poderão ser distribuídas pelos advogados, se assim, optarem.
Nota: Se o advogado optar pela distribuição da Carta Precatória, este deverá manifestar expressamente a sua intenção na Petição em que a prática deste expediente é requerida, devendo comprovar a distribuição no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação pela unidade judiciária para expedição da Carta Precatória. Todavia, a não manifestação, subentende-se ausência de interesse, portanto, a secretaria do juízo será responsável pela distribuição.

 

Regra

Juízo deprecante e deprecado pertencentes ao TJMG

 

A distribuição da Carta Precatória será realizada pela unidade judiciária deprecante, facultado ao advogado da parte interessada na prática do ato realizar essa distribuição.

 

Juízo deprecante pertencente a outro Tribunal

 

As precatórias poderão ser:

Distribuídas pelos próprios advogados se assim, optarem ; ou

Distribuídas pelo distribuidor de feitos do juízo deprecado, quando encaminhadas pela unidade judiciária deprecante por malote digital.

 

Juízo deprecado pertencente a outro Tribunal

 

 

Distribuídas pela unidade judiciária deprecante no sistema do deprecado, quando isso for exigido. (Ex: TJDFT e TJRO exigem que a unidade judiciária deprecante distribua a CP no PJe deles); ou

Encaminhada, por malote digital, pela unidade judiciária deprecante à deprecada ou

Poderão ser distribuídas pelos advogados, se assim, optarem.

Processo originário JESP parte desacompanhada de Advogado As precatórias serão distribuídas pela unidade judiciaria deprecante

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 
Ainda quanto a distribuição das Precatórias, é necessário que o advogado, ou o servidor observe algumas peculiaridades. Há no Sistema PJe algumas comarcas que, mesmo que o processo originário seja de competência do Juizado Especial, as precatórias serão cumpridas em varas com competência específica da Justiça Comum, conforme rol apresentado na IPT nº 6 –  Distribuição de cartas precatórias - Pje-JESP.

É facultado no ato da distribuição da Carta Precatória, fazer o download de cada documento do processo originário que irá instruí-la, nomeando um a um, ou juntar um bloco único de documentos, respeitando a capacidade máxima de inserção no sistema de 5 MB.

Nas distribuições realizadas pelo servidor, os advogados deverão ser cadastrados na Carta Precatória apenas quando possuírem credenciamento no Sistema PJe. Em caso de dúvidas para realizar a verificação, o servidor poderá consultar a IPT 13 - Confirmação de Credenciamento de Advogado no PJe  -  PJe Cível . Se algum dos advogados não estiver devidamente credenciado no sistema, essa informação pode ser incluída, ao distribuir a Carta Precatória, no campo “Juntar documentos”.

Caso o juízo deprecado verifique que trata-se de Carta Precatória sem o devido recolhimento de custas e taxa judiciária, não se tratando de assistência judiciária ou isenção, a secretaria deverá intimar a parte, via procurador, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda ao seu respectivo recolhimento, sob pena de devolução ao juízo deprecante, conforme previsto no artigo 222 e seus parágrafos 1º e 2º do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.(Observação: A guia para o recolhimento de custas deve ser emitida com o código da Comarca deprecada).

PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão SEI nº 0314728-04.2021.8.13.0000

Em regra, nas Cartas Precatórias, o juízo deprecado fica dispensado de intimar as partes do processo originário para mera ciência dos atos processuais. Deverá, entretanto, realizar as intimações nos casos previstos em lei, hipóteses em que a secretaria do juízo deprecado deverá, primeiramente, observar se alguma das partes está assistida pela Defensoria Pública, procedendo da seguinte forma nesses casos:

1.Observar se alguma das partes está assistida pela Defensoria Pública e proceder da seguinte forma nesses casos:
1.1 Se a parte for representada pela Defensoria Pública no processo originário, mas não houver sede da Defensoria Pública instalada na comarca do juízo deprecado, o juízo deprecante será oficiado, via malote digital, para que proceda a devida intimação;
1.2 Se a parte for representada pela Defensoria Pública no processo originário e houver Defensoria Pública instalada na comarca do juízo deprecado, a intimação da Instituição deverá ser realizada normalmente, via sistema;
1.3  Se nenhuma das partes for representada pela Defensoria Pública no processo originário, o juízo deprecado poderá intimá-las normalmente, via sistema, caso o advogado esteja credenciado no PJe, ou pelas vias ordinárias;
1.4  Se nenhuma das partes for representada pela Defensoria Pública no processo originário e a parte for representada por advogado que não possua credenciamento no PJe, o Juízo deprecante deverá ser oficiado para que realize essa intimação no processo originário.

Observações:

1) Quando a distribuição da Carta Precatória for realizada diretamente no Sistema pelo Distribuidor de Feitos do juízo deprecado, o distribuidor deverá encaminhar ao juízo deprecante o comprovante da distribuição da Carta Precatória, via malote digital. 

2) A secretaria do juízo deprecante fará a  juntada no processo originário e realizar o acompanhamento do cumprimento, caso necessário, conforme disposto no art. 162 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.

3) Eventuais comunicações entre o juízo deprecante e juízo deprecado poderão ser realizadas por meio eletrônico, via malote digital, sem a necessidade de expedição de ofício em papel. Em nenhuma hipótese o outro servidor lotado no Juízo deprecante poderá incluir qualquer documento em uma Carta Precatória já distribuída ou vice-versa. 

4) Há uma tratativa diferente, dada pelo sistema, às Cartas Precatórias enviadas à Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte em relação às demais varas de comarcas do Estado. 

5) Na Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte, a organização das Precatórias obedece uma ordem de prioridade em níveis de 1 a 8, sendo que o assunto escolhido pelo deprecante define a tarefa de destino, conforme abaixo:

  1. Ordem de

    PRIORIDADE

    ASSUNTO

    Tarefa de chegada na Vara de Precatória Cível de Belo Horizonte

    1

    Tratamento Médico-Hospitalar

    [Carta]Inicial–Tratamento Médico

    2

    Fornecimento de medicamentos

    [Carta]Inicial– Medicamentos

    3

    Alvará de Soltura

    [Carta]Inicial–Alvará de Soltura

    4

    Liminar

    [Carta]Inicial– Liminar

    5

    Alimentos

    [Carta]Inicial– Alimentos

    6

    Audiência no Deprecante

    [Carta]Inicial–Audiência Deprecante

    7

    Audiência no Deprecado

    [Carta]Inicial–Audiência Deprecado

    8

    Demais assuntos: Intimação/ Citação/ Oitiva/ Diligências/ Atos executórios

    [Carta]Inicial

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    6) Caso mais de um assunto seja selecionado, a Carta chegará até a tarefa do juízo deprecado cujo assunto prioritário de maior nível tenha sido selecionado.

    7) Nas demais Varas das comarcas do Estado de Minas Gerais, com PJe já implantado, e que possuem competência para receber a Carta Precatória, a Carta sempre chegará na tarefa “[Carta] Inicial”, independentemente do(s) assunto(s) escolhido(s) pelo deprecante.

    8) Embora tenha sido elaborado este rol de assuntos para a Comarca de Belo Horizonte, fazendo com que as Cartas Precatórias cheguem em uma tarefa específica, as Comarcas do interior de Minas Gerais podem se basear nestes assuntos, ao receber a Carta para se organizarem no sentido de separar as Cartas urgentes para um melhor andamento do trabalho da secretaria. 

    9) A carta precatória será elaborada em editor de texto, fora do Sistema PJe, (exemplo libre ou word), impressa e assinada pelo juiz, digitalizada e juntada aos autos. Em seguida, a secretaria procederá a intimação, via sistema, do interessado para que realize sua regular distribuição. 

    10) Após a distribuição da Carta Precatória, o servidor ou o advogado juntará aos autos o comprovante da distribuição da mesma. 

    11) O servidor deverá registrar a expedição da precatória a partir da tarefa “Preparar comunicação” imediatamente após a expedição, com ou sem prazo, conforme for o entendimento. Após o retorno da Carta, deverá realizar a juntada desta e o controle de prazo através da aba “expedientes”.

    12) Havendo determinação para intimação dos Serviços Auxiliares pertencente a outra comarca, esta deverá ser por meio de Carta Precatória, visto que a intimação realizada via sistema interfere diretamente nos pagamentos dos Assistentes Sociais e Psicólogos.