Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Comunicação de atos processuais pelo aplicativo de mensagens "Whatsapp"

CÓDIGO LOCALIZADOR: CGJ/NUPLAN-001.000.05A- IPT 27-09/09/2021-Varas Juizados Especiais
VERSÃO: 0
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Comunicação de atos processuais pelo aplicativo de mensagens “WhatsApp” –  PJe
RESULTADOS ESPERADOS:
100% das comunicações de atos processuais pelo aplicativo de mensagens “WhatsApp” executadas corretamente

PROCEDIMENTOS:
(SEI nº 0059856-57.2020.8.13.0000)

1. Verificar se houve manifestação de interesse na utilização de aparelho de telefonia móvel e de aplicativos de mensagens instantâneas pelo magistrado da Unidade Judiciária – UJ (vide Art. 19 da Portaria Conjunta nº 1.109/PR/2020 e Portaria Conjunta nº 154/2009).

2. Informar disponibilização do Termo de Adesão (documento disponível no Sistema PJe - 1º Grau , vinculado ao "tipo de documento" Termo) para as partes, procuradores, membros do Ministério Público, autoridades policiais, peritos, assistentes, integrantes de órgãos públicos e demais participantes da relação processual que optarem, voluntariamente, pela utilização do “WhatsApp” .
Notas:
a) O Termo de Adesão está à disposição das UJs, das partes e dos demais participantes do processo para assinatura eletrônica ou para impressão, assinatura em meio físico, digitalização e inserção no Sistema. A secretaria de juízo pode disponibilizá-lo ao interessado, por ocasião do ajuizamento da ação, de atendimentos diversos ou das audiências e sessões de julgamento;
b) As partes que não aderirem ao procedimento de comunicação de atos processuais pelo “WhatsApp'' serão comunicadas pelos demais meios previstos em lei.
c) Se em algum momento do processo o participante da relação processual que optou pela utilização das comunicações por meio do “WhatsApp” decidir por não mais receber informações e comunicação de atos processuais pelo aplicativo de mensagens poderá fazê-lo assinando o termo de Desistência, documento também disponível no Sistema PJe - 1º Grau, vinculado ao "tipo de documento" Termo, para assinatura eletrônica ou junto a secretaria de juízo para a impressão, assinatura em meio físico, digitalização e inserção no Sistema .

3. Encaminhar pelo” WhatsApp” a imagem do pronunciamento judicial proferido (despacho, decisão ou sentença) identificando o processo e as partes.
Notas:
a) As comunicações serão remetidas durante o expediente forense.
b) A comunicação do ato processual por “Whatsapp” será considerada realizada no momento em que aparecerem os dois ícones de confirmação de mensagem enviada e entregue ao aparelho do destinatário, independentemente de adquirirem tonalidade azul sinalizando acesso à mensagem pelo destinatário.
c) O servidor responsável providenciará a comunicação do ato por outro meio idôneo, se não houver a entrega da mensagem, no prazo de 3 (três) dias a contar do envio.
d) A aplicação do item c acima, por 2 (duas) vezes consecutivas ou alternadas, implicará na exclusão da parte da modalidade de comunicação de atos processuais pelo “WhatsApp''.
e) Na hipótese da exclusão acima, a parte não poderá se recadastrar nos 6 (seis) meses subsequentes.
f) Quando, por qualquer motivo, o “WhatsApp'' estiver indisponível, as comunicações serão realizadas pelos demais meios previstos em lei.
g) A contagem dos prazos obedecerá à legislação processual vigente.

4. Juntar aos autos a “Certidão de Comunicação de Atos Processuais por “WhatsApp'' (modelo de documento disponibilizado no Sistema PJe - 1º Grau ,vinculado ao "tipo de documento" Certidão), assinada por servidor da secretaria, após efetivada a comunicação do ato processual ou realizada sua tentativa.
Notas:
a) Ao tentar ou realizar a intimação da parte pelo aplicativo “Whatsapp” a Secretaria incluirá nos processos eletrônicos do PJe certidão, conforme descrito no item 4 desta IPT , acessando, por meio do menu de autos digitais,  em "Juntar documentos" <Tipo de documento “Certidão ”< Modelo ”Certidão de Comunicação por “Whatsapp” ;
b) Se a comunicação não for efetivada (não aparecimento dos dois ícones de confirmação de mensagem enviada e entregue ao aparelho do destinatário ou outro motivo) no prazo de 3 dias, o servidor fará a certidão marcando no texto padrão um X em “( x) tentativa...” e informará na nota as razões da impossibilidade de realizá-la e realizará a intimação por outro meio de comunicação;
c) Havendo realização da comunicação (aparecimento dos dois ícones de confirmação de mensagem enviada e entregue ao aparelho do destinatário), o servidor fará a certidão marcando no texto padrão com um X em “( x) comunicação do ato processual ...” e informará na nota que a comunicação do ato foi efetivada.

5. Verificar o que está disposto no Capítulo III da Portaria Conjunta nº 1.109/PR/2020 para a comunicação e prática dos atos processuais através do “WhatsApp” durante a vigência do Plantão Extraordinário.

Observações:

1. A utilização de aparelho de telefonia móvel e de aplicativos de mensagens instantâneas fica autorizada nas UJs mediante manifestação de interesse pelos magistrados.

2. O uso de telefonia móvel e de aplicativos de mensagens instantâneas por magistrados e servidores destina-se exclusivamente ao serviço judiciário, sendo vedada a utilização do dispositivo de telefonia móvel cedido para fins pessoais ou diversos dos previstos em norma.

3. Será entregue um aparelho de telefone celular institucional a cada secretaria de unidade judiciária, sendo sua guarda e conservação de responsabilidade do respectivo gerente de secretaria.

4. Na imagem do perfil do aplicativo, deverão constar apenas o brasão e a respectiva identificação da unidade do Poder Judiciário de MG.

5. A comunicação de atos processuais por aplicativo de envio de mensagens eletrônicas será encaminhada a partir do aparelho celular destinado à secretaria judicial, cartório ou unidade jurisdicional, exclusivamente para essa finalidade.

6. A parte que fizer uso indevido da ferramenta, como enviando textos, imagens e vídeos com finalidade desvirtuada de seu propósito, será desligada da modalidade de comunicação de atos processuais pelo “WhatsApp''.

7. Mais informações podem ser obtidas pela Portaria Conjunta nº 1.109/PR/2020.