Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Produtividade do Magistrado

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-92-28/04/2022 - PJe - Cível
Versão: 0
SUBPROCESSO: Produtividade do Magistrado

Para que um ato judicial (sentença, decisão ou despacho) produzido no Sistema PJe seja computado no Relatório Padrão de Desempenho, Produtividade e Presteza no Exercício Jurisdicional, deverá ser registrado no PJe com o lançamento da movimentação processual correspondente.

A indicação da movimentação é feita, via de regra, nas tarefas do Assessor e do Magistrado, no quadro “Selecione os movimentos processuais”. Caso o Assessor não tenha selecionado o movimento, quando da confecção da minuta do ato judicial, será possível, a partir das tarefas do Magistrado, selecionar o movimento ou retificar a seleção anterior (excluir o escolhido e selecionar outro movimento) e confirmar a movimentação escolhida (ao assinar digitalmente o documento).

A produtividade será computada, via de regra, para o Magistrado que proferir o ato judicial, que será identificado pelo sistema PJe pela assinatura digital aposta no momento da confirmação do ato e da movimentação.

A identificação de qual movimentação deverá ser lançada em cada situação caberá ao Assessor e/ou Magistrado, à luz do conteúdo da sentença, da decisão ou do despacho proferido. A movimentação processual será selecionada dentre aquelas disponíveis, de acordo com a Tabela de Movimentos do CNJ. Se, por exemplo, foi proferida uma decisão que deferiu pedido de antecipação de tutela, será selecionada a movimentação “332 – Concedida a antecipação de tutela”.

Havendo a apreciação de várias questões em um mesmo ato judicial, caso existam movimentações correspondentes, todas as respectivas movimentações deverão ser lançadas. Isso porque, de acordo com a nova diretriz estabelecida pelo CNJ, a partir de 2021 serão contabilizados para fins de produtividade dos magistrados, tantos atos judiciais quantas forem as movimentações lançadas no processo.

Por exemplo, em um mesmo ato foi proferida uma sentença de mérito de procedência (Julgamento) e não foi concedida assistência judiciária gratuita  (Decisão). Para fins de cálculo da produtividade, deverão ser lançados os movimentos da procedência (código 219) e da não concessão de assistência judiciária (código 334), sendo que ambos serão considerados no cálculo, independentemente da ordem de lançamento.

PROCEDIMENTOS
(SEI-0258739-13.2021.8.13.0000)

1.Observar que a produtividade é apresentada em dois tipos de relatórios:
1.1 Mapa de Produtividade: Na rede do TJMG, clicar em Pessoal  → Magistratura  → Mapas de Produtividade  → clicar no link “mapas de produtividade”.
1.2 Relatório de Produtividade: Na rede do TJMG, clicar em Sistemas → Lista de Sistemas  → Sistema de  Informações Estratégicas do Judiciário (SIJUD)  → Acesse os relatórios → Relatório de Produtividade dos Magistrados.

Observações:

 

 

1) São contabilizadas como realizadas as audiências marcadas para o período (mês) e cuja situação seja “Realizada” no momento da apuração.
2) A audiência realizada será atribuída ao Magistrado indicado como “Realizador” no campo correspondente, na tarefa “Informar dados da audiência”. Se o realizador informado não for um Magistrado, a audiência não será atribuída a ninguém.
3) No sistema PJe, a indicação do Magistrado realizador da audiência não é feita no momento da designação da audiência e, sim após a sua realização. Desse modo, a apuração da quantidade de audiências designadas será feita somente por vara, no Mapa de Movimento Forense.
4) Quando o ato judicial for proferido em audiência, a movimentação será lançada na tarefa “Movimentar sentença em audiência”. Inobstante sua designação, essa tarefa permite o lançamento de movimentos de despacho, decisão e sentença.
5) Embora a tarefa “Movimentar sentença em audiência” pertença à Secretaria, o Magistrado pode realizar o lançamento da movimentação correspondente ao ato judicial proferido em audiência. Nessa hipótese, a produtividade será computada para o Magistrado que assinar digitalmente a gravação da movimentação escolhida.
6) Se a assinatura digital realizada na tarefa “Movimentar sentença em audiência” não for de um Magistrado, a produtividade será atribuída ao Magistrado realizador da audiência, indicado como tal no campo “Realizador” da tarefa “Informar dados da audiência”. Se, entretanto, o realizador indicado não for um Magistrado, a produtividade da audiência não será computada.
7) No sistema PJe, a conclusão de processos não é direcionada a um Magistrado específico, razão pela qual a apuração dos processos eletrônicos conclusos além do prazo legal será feita somente por vara. Nesse sentido, o Relatório Padrão de Desempenho, Produtividade e Presteza no Exercício Jurisdicional não apresentará os números de processos eletrônicos do PJe que estejam conclusos além do prazo legal.
8) São contabilizados como conclusos além do prazo legal os processos que, ao final do mês, estejam nas tarefas do subfluxo PRATJUD e cujo tempo transcorrido desde a última movimentação de conclusão até o final do mês tenha ultrapassado o prazo legal (2 dias para despacho; 10 dias para decisão e sentença).
9) Os dados da tabela de Produtividade dos Magistrados englobam tanto processos físicos, quanto processos eletrônicos. Desta forma, caso se deseje obter os números específicos dos processos eletrônicos, será necessário gerar um relatório no SISCOM (de processos físicos) e comparar os resultados com os disponibilizados pela Corregedoria. A diferença entre eles representará a produtividade no PJe.
10) Nenhum dos relatórios citados acima engloba a produtividade relativa ao sistema SEEU.
 
CANAIS DE SUPORTE
Para suporte em relação ao funcionamento, solicitações de orientações ou esclarecimento de dúvidas em relação ao sistema PJe, o usuário deverá acessar o endereço eletrônico http://informatica.intra.tjmg.gov.br, efetuar o cadastro e posteriormente registrar o chamado.

Os usuários internos do TJMG também contam com o serviço de atendimento e suporte pelo seguinte telefone: (31) 3237-7060 de 8 às 18 horas em dias úteis. Os usuários externos, poderão entrar em contato nos   seguintes telefones: Belo Horizonte e região metropolitana no nº 4020-7560 e demais localidades no nº 0800 276 7060. Ao contatar a Central de Atendimento, não deixe de fornecer os dados solicitados pelo atendente.

O horário de funcionamento da Central de Atendimento é das 8 até as 18 horas, em dias úteis.

Em caso de dúvidas, recomenda-se a leitura da Cartilha da Central de Serviços de Informática que se encontra na Rede TJMG > Manuais e Tutoriais > Cartilha Central de Serviços de Informática.

As dúvidas sobre o Sistema de Informações Estratégicas do Judiciário (SIJUD) poderão ser enviadas ao CEJUR - Centro de Estatística Aplicada à Justiça de Primeira Instância, através do e-mail cejur@tjmg.jus.br