Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Certidão de triagem - PJe

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-11-11/12/2020 - PJe - Cível
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SUBPROCESSO: Certidão de triagem  - PJe

A certidão de triagem é o primeiro ato realizado pela Secretaria de Juízo no processo eletrônico, após a juntada do pagamento das custas nos autos, nos casos em que houver. É uma conferência inicial na qual o servidor confrontará os dados cadastrados no Sistema PJe com as informações constantes na petição inicial e nos documentos que a instruem. Obrigatoriamente certificando nos autos o cumprimento dos requisitos elencados pelo artigo 195 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.

Havendo inconsistência que não possa ser sanada de ofício pelo servidor no ato de retificação dos autos, o mesmo deverá intimar por ato ordinatório, para que a parte regularize a situação, conforme o § 6º do artigo já citado acima.

PROCEDIMENTOS:
Processo SEI nº 0042463-90.2018.8.13.0000

1. Selecionar o processo em que será realizada a triagem nas tarefas iniciais (Exemplo: “Escolher providência inicial”, “Escolher providência inicial urgentes” ou “[Exec] Dar andamento Inicial”). Ao clicar no número do processo, o editor de textos será exibido na área de atividade (lado direito da tela).

2. Clicar no ícone autos Autos.png, o sistema listará as informações do processo.

3. Conferir na “cronologia de documentos e movimentos” (do lado esquerdo da tela) se a distribuição ocorreu por sorteio ou por dependência. Caso a distribuição tenha sido por dependência, confirmar se o processo indicado pelo advogado encontra-se na secretaria para qual a nova ação foi direcionada.

4. Para fazer download de todos os documentos do processo, clicar em “Download autos do processo”. Escolher se o parâmetro de cronologia será crescente ou decrescente, e posteriormente, clicar no botão “download”. O sistema exibirá a seguinte mensagem “confirma o download dos autos do processo? Essa operação pode demorar alguns minutos”; clicar em OK.

5. Também é possível examinar os documentos do processo eletrônico individualmente, na “cronologia de documentos e movimentos”, ou no menu menu.PNG “documentos” localizado no canto superior direito da tela dos detalhes do processo.

6. Sem prejuízo de outras exigências eventualmente adotadas pelo magistrado titular da unidade judiciária, a secretaria, antes de promover os autos à conclusão, deverá conferir, na petição inicial, todos os itens elencados no artigo 195 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.

7. Conforme artigo 196 do Provimento 355/2018 – Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, a secretaria, nos casos cabíveis, deverá promover a vinculação nos autos do processo eletrônico, da guia de recolhimento das custas, da taxa judiciária, das despesas judiciais e da verba indenizatória do oficial de justiça ou despesas postais(Vide IPT nº 21 - Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ), devidamente paga.

8. Todas as alterações que deverão ser realizadas por ato ordinatório, no momento da conferência inicial, serão feitas através da funcionalidade “retificar autuação” (Vide IPT nº 24 - Retificação da Autuação), devendo o servidor necessariamente registrá-las na certidão de triagem.

PROCEDIMENTO PARA ELABORAR CERTIDÃO

1. Clicar no número do processo, o sistema exibirá o editor de texto para elaboração da certidão.

2. Preencher todos os campos exibidos. No campo “Tipo de documento” selecionar “Certidão de Triagem”.

3. Selecionar o modelo “Certidão de Triagem” para usar o modelo disponível ou elaborar o modelo próprio da secretaria no editor de texto.

4. Preencher o “Complemento de movimentos” (clicar no ícone da folhinha) e selecionar “Certidão”.

5. Após elaborar o texto da certidão no editor de texto e clicar no botão “Salvar”.

6. O Sistema exibirá o botão “adicionar”, caso seja necessário anexar algum documento na certidão (Vide IPT n° 57 - Anexar Documento PDF no PJe).

7. Clicar em “Encaminhar para” e selecionar a transição “01- Assinar Certidão de Triagem”.

8. O sistema exibirá a mesma tela para conferência dos dados preenchidos, neste momento ainda é possível editar os dados, sendo somente necessário clicar em salvar após a alteração.

9. Clicar em “Assinar Documento(s)”.

10. Após a assinatura, o sistema exibirá a mesma tela contendo a Certidão de Triagem, o servidor deverá clicar em “Encaminhar para” e selecionar a transição cabível para o processo em questão, são elas: “01- Despachar”; “02- Decidir”; “03- Julgar”; “04- Ato Ordinatório”.