PROCEDIMENTOS:
Processo SEI nº 0042463-90.2018.8.13.0000
a) A partir da implantação do PJe na comarca, a regra é a apresentação de documentos em formato eletrônico. Contudo, diversas limitações técnicas fazem com que sejam admitidas exceções, de maneira que o próprio dispositivo legal fez a previsão destas possibilidades, de forma que é permitida a juntada de documentos em meio físico, com a finalidade de assegurar às partes o direito de peticionamento e manifestação nos autos, ainda que exista alguma restrição técnica.
b) A excepcional possibilidade de juntada de documentos no formato físico é admissível apenas quando a digitalização se mostrar realmente inviável, o que pode ocorrer devido ao grande volume, tamanho, formato, bem como por motivo de ilegibilidade.
c) Dessa forma, sempre que houver pedido de juntada física no PJe por alegação de inviabilidade técnica, seja por documentos volumosos ou quaisquer outros motivos, deve haver uma justificativa ao magistrado que, realizando uma análise do caso concreto, verificará se realmente há inviabilidade de digitalização, autorizando, ou não, a apresentação das peças em secretaria. Autorizando excepcionalmente a juntada física de documentos, estes deverão ser apresentados à secretaria do juízo, em até 10 (dez) dias contados do envio da petição eletrônica, comunicado o fato e fornecendo recibo de entrega.
d) Houve alteração no Provimento 355/2018 –– Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, no artigo 117, institucionalizando e autorizando o recebimento no PJe de arquivos com formatos e tamanhos máximos indicados no campo “Arquivos suportados” do editor de textos do Sistema.