Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A- IPT-88- 18/10/2021- PJe Cível.
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Audiências por Videoconferência e Atos Virtuais
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das audiências por videoconferência executadas corretamente
PROCEDIMENTOS:
Alterações nesta versão processo SEI nº 0258739-13.2021.8.13.0000
Juízo Solicitante: (Juízo que conduzirá a audiência)
1. Preparar o local adequado, providenciando todos os equipamentos eletrônicos necessários para a realização da videoconferência.
1.1. Solicitar instalação do aplicativo de desktop Cisco Webex Meetings no computador do TJMG, por meio de chamado no site http://informatica.tjmg.jus.br/ess.do e acesse os menus Home Office, Videoconferência e Sistemas TJMG > Videoconferência > CISCO WEBEX > Falhas no Sistemas - Mensagens de Erro
2. Verificar, antecipadamente, se a licença Cisco Webex da unidade judiciária encontra-se ativada, conforme instruções da cartilha. Para ativar a licença institucional ou reenviar mensagem de ativação, registre um chamado no site http://informatica.tjmg.jus.br/ess.do e acesse os menus Home Office, Videoconferência e Sistemas TJMG > Videoconferência > CISCO WEBEX > Cadastro.
Nota: As funções do organizador das reuniões bem como as instruções técnicas para utilização e suporte das ferramentas de gravação do ato processual por videoconferência encontram-se na “Cartilha de Audiências e Atos Virtuais nas Plataformas Cisco Webex, Audiência Digital e PJe Mídias”, disponível na Rede TJMG no endereço:
https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/ > Sistemas > Lista de Sistemas > Videoconferência –Cisco Webex > Orientações > Acesse a Cartilha.
3. Verificar a disponibilidade de dia e horário da sala passiva no juízo solicitado junto à Direção do Foro, local em que será (ão) ouvido(s) o(s) depoente(s). A comunicação se dará preferencialmente por e-mail institucional designado para essa finalidade.
3.1. Caso a pauta de audiências disponibilizada pela unidade judiciária ultrapasse 45 (quarenta e cinco) dias para marcação da videoconferência, fica autorizada a expedição de carta precatória pelo juízo solicitante, para a realização do ato integralmente pelo juízo deprecado, com imediata comunicação à CGJ/MG.
Nota: O e-mail disponibilizado pelo juízo solicitado será utilizado para o envio do convite e demais alinhamentos da videoconferência. Havendo necessidade de incomunicabilidade entre os depoentes, o juízo solicitante deve destacar essa informação no momento do agendamento.
4. Agendar a audiência acessando a plataforma Cisco Webex pelo site: https://tjmg.webex.com/.
Notas:
a) As orientações mais detalhadas sobre agendamento, cancelamento, remarcação e alterações de reuniões na plataforma Cisco Webex podem ser consultadas na Rede TJMG: https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/ > Sistemas > Lista de Sistemas > Videoconferência –Cisco Webex > Orientações > Acesse a Cartilha.
b) Os tutoriais elaborados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a plataforma de videoconferência Cisco Webex estão disponíveis no link: https://www.cnj.jus.br/plataforma-videoconferencia-nacional/
5. Indicar, no convite da reunião, os requisitos necessários para sua identificação conforme solicitado na plataforma Cisco Webex:
5.1. descrição do tipo de audiência;
5.2. nome do Juízo;
5.3. número do processo no formato CNJ;
5.4. data, horário e duração;
5.5. e-mail dos participantes da audiência;
5.6. nome do(s) patrono(s) cadastrado(s) no processo e das partes.
Notas:
a) O sistema enviará aos participantes um link para acesso à reunião/audiência com as informações necessárias.
b) O convite da reunião/audiência não dispensa a intimação das partes, na forma da lei, conforme dispõe a Portaria Conjunta nº 963/PR/2020 e o art 5º, § 4º. II, da Portaria nº 6.710/CGJ/2021.
c) Nos processos cíveis, caberá ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do art. 455 do CPC, conforme disposto no § 4º do art. 4º, da Portaria nº 6.414/CGJ/2020
d) Excepcionalmente, poderá ser expedida carta precatória, conforme IPT 51 Carta Precatória-PJe, para a oitiva da pessoa no juízo de sua residência, desde que devidamente fundamentada a necessidade conforme dispõe o § 2º do art. 4º da Portaria nº 6.710/CGJ/2021.
6. Enviar o convite para o e-mail do juízo solicitado, indicado para essa finalidade, podendo estabelecer contato telefônico com o servidor designado para acompanhamento da audiência, quando necessário.
7. Verificar, previamente, o ambiente em que será feita a transmissão antes de iniciar a videoconferência. Recomenda-se o teste prévio da ferramenta Cisco Webex e local neutro sem objetos ao fundo, sem interferência externas tais como, ruídos, movimentos, direcionamento da luz do ambiente.
Nota: Na gravação da audiência, utilize a nuvem para armazenamento temporário e para evitar erros de gravação. Finalizada a audiência, acesse o site https://tjmg.webex.com , faça o download da gravação no computador e, logo após, faça o upload no Pje Mídias para armazenamento definitivo e disponibilização ao público externo, conforme as instruções da “Cartilha de Audiências e Atos virtuais nas Plataformas Cisco Webex, Audiência Digital e Pje Mídias”,disponível na Rede TJMG: https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/ > Sistemas > Lista de Sistemas > Videoconferência –Cisco Webex > Orientações > Acesse a Cartilha.
Juízo Solicitado: (Juízo que acompanhará a audiência)
1. Preparar o local adequado, denominado como “sala passiva”, providenciando todos os equipamentos eletrônicos necessários para a realização da videoconferência e mobiliário para a recepção dos depoentes.
1.1. Caberá à Direção do Foro de cada comarca o controle de uso da sala passiva, com a manutenção de uma agenda para marcação de data e horário para realização da videoconferência pelo juízo solicitante de outra comarca;
1.2. Nas Comarcas onde ainda não estiver instalada a sala passiva, cada unidade judiciária deverá reservar, de forma equânime onde houver mais de uma sala, dias e horários para utilização da sala de audiência ou plenário do tribunal do júri apenas para a finalidade de realização da videoconferência, comunicando à Direção do Foro sobre as datas disponibilizadas a fim de que sejam realizados os agendamentos a serem solicitados pelo juízo solicitante de outra comarca;
1.3. O juízo solicitado sempre deverá encaminhar ao solicitante, a pauta de audiências disponível pelo menos dos próximos 45(quarenta e cinco) dias contados da solicitação.
2. Designar antecipadamente servidor para receber os depoentes e auxiliar na realização da audiência.
3. Definir e disponibilizar e-mail institucional para o agendamento das audiências e contato telefônico para outras comunicações que se fizerem necessárias.
4. Acompanhar as mensagens encaminhadas no e-mail institucional acerca do link das audiências agendadas.
5. Verificar, previamente, o ambiente em que será feita a transmissão antes de iniciar a videoconferência.
Nota: Recomenda-se local neutro sem objetos ao fundo, sem interferência externas tais como, ruídos, movimentos, direcionamento da luz do ambiente.
6. Receber os depoentes, no dia determinado para a audiência, e conduzi-los ao local reservado para a sala passiva, observando a necessidade de incomunicabilidade entre os depoentes, quando exigida pelo juízo solicitante.
7. Acessar a audiência utilizando o link de convite enviado pelo juízo solicitante.
Notas:
a) para a realização da videoconferência deverá ser utilizada sala específica nos fóruns das Comarcas do Estado de Minas Gerais, denominada “sala passiva”, conforme dispõe o arts. 3º e 4º da Portaria nº 6.710/CGJ/2021.
b) para acessar o link da audiência não é necessário que o aplicativo Cisco Webex esteja instalado no computador. Basta acessar pelo navegador de internet. Caso desejar instalar, registre um chamado no site http://informatica.tjmg.jus.br nos menus Home Office, Videoconferência e Sistemas TJMG > Videoconferência > CISCO WEBEX > Falhas no Sistemas - Mensagens de Erro.
b) o servidor responsável pelo acompanhamento da audiência virtual não necessita ter licença institucional da Cisco Webex, basta entrar como convidado.
c) as orientações mais detalhadas sobre o uso da plataforma Cisco Webex como participante podem ser consultadas no Portal TJMG: https://www.tjmg.jus.br > Cidadão > Processo > Audiências > Acesse a Cartilha.
Utilização das Salas Passivas na Comarca de Belo Horizonte
1. Observar o que dispõe a Portaria nº 87/DIRFO/2021, que disciplina o funcionamento das salas passivas para a realização dos atos processuais por videoconferência na Comarca de Belo Horizonte, disponibilizada na Rede>Menus auxiliares>Informes>Administrativo> Belo Horizonte>busca de 30 de setembro de 2021 até 1º de outubro de 2021> regras para solicitação de uso das salas no endereço https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/informes/belo-horizonte-funcionamento-das-salas-passivas.htm.Audiência de réu preso:
1. Proceder ao agendamento prévio das audiências por videoconferência nas unidades prisionais por meio da plataforma do DEPEN nas unidades prisionais implantadas, e pela Agenda Eletrônica Zimbra nas demais unidades. Para maiores informações, consulte a página https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/videoconferencias.htm no menu Audiência de réu preso.
Nota: A realização de audiência presencial de réu preso somente ocorrerá nos casos dispostos no §1º, art. 3º da Portaria acima e do art. 185 do CPP.
2. Seguir todas as orientações da Portaria nº 6.710/CGJ/2021 para a realização de depoimentos pessoais, oitivas de testemunhas e vítimas residentes fora da comarca e aos interrogatórios de réus presos na forma do art. 185 do CPP por sistema de videoconferência.
Audiências de conciliação no âmbito dos Juizados Especiais - JESPs
1. Seguir as diretrizes do que está disposto no Anexo I Portaria Conjunta nº 963/PR/2020 para a realização de audiências de Conciliação virtuais por sistema de videoconferência no âmbito dos Juizados Especiais de Minas Gerais.
Nota: As audiências dos JESPs nos processos eletrônicos, poderão ser realizadas virtualmente, a critério do magistrado responsável, através da ferramenta de videoconferência disponibilizada no endereço eletrônico https://tjmg.webex.com.
Sessões de conciliação e mediação por videoconferência nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs
1. Diretrizes para realização de sessões de Conciliação e Mediação por sistema de videoconferência no âmbito dos CEJUSCs de Minas Gerais seguir o que está disposto no Anexo II da Portaria Conjunta nº 963/PR/2020
Nota: As sessões de conciliação e mediação no setor pré-processual do CEJUSC, durante a situação extraordinária de pandemia, poderão ser feitas por videoconferência disponibilizada no endereço eletrônico https://tjmg.webex.com, mediante requerimento das próprias partes e/ou de seus advogados.
Legislação complementar para consulta:
** Portaria CNJ nº 61 de 31/03/2020