Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-01-16/10/2019- Juizados Especiais da Fazenda Pública PROCEDIMENTOS 1 – Acesso do servidor: 1.1 Na página inicial da Rede TJMG, acessar o menu Sistemas > Lista de Sistemas e, em seguida, Auxiliares da justiça - Sistema AJ (ACESSE O SISTEMA), utilizando login e senha da intranet. 2 – Nomeação do profissional: 2.1 Acessar a opção “Nomeação de Profissionais”. Ao abrir a tela respectiva serão exibidas as nomeações já realizadas. Para incluir nova nomeação clicar no ícone NOVO. 2.2 Para a nomeação é necessário preencher os seguintes campos: a) Data da nomeação; b) Tipo de Perfil do profissional; c) Tipo de Processo Judicial,se for o caso; d) Tipo da nomeação; e) Prazo para aceite do profissional (dias úteis); f) No campo OBSERVAÇÃO colocar informações sobre o processo, para melhor orientação do perito. 2.4 Na próxima tela deverão ser inseridos os nomes dos assistidos do processo judicial, utilizando o campo específico e clicar no botão especifico para transferir os nomes dos assistidos para o campo à direita. 2.5 Após o preenchimento, avançar o cadastro utilizando a SETA localizada no canto superior direito da tela. 2.6 Na próxima tela serão solicitados os dados para seleção do profissional. 2.7 Para nomeação deverão ser utilizados os campos PESQUISAR (quando o próprio magistrado indicar o profissional) ou SORTEAR (quando a escolha for feita pelo sistema). 2.8 Após pesquisar ou sortear o nome do perito, o campo DADOS DO PROFISSIONAL NOMEADO será preenchido automaticamente. Será necessário avançar utilizando a SETA no canto superior direito da tela, ler o aviso que aparecerá e clicar no ícone OK para ter acesso à próxima tela. 2.10 Ao finalizar o preenchimento, clicar no botão SALVAR. Ao concluir a nomeação, aparecerá uma tela com os dados do perito nomeado, dados do processo e valores arbitrados. O sistema disponibilizará um ofício informando a nomeação, em formato PDF, para impressão e juntada aos autos, objetivando comprovar a nomeação no Sistema AJ. OBSERVAÇÕES: a) A tabela de honorários é taxativa e não contempla pagamentos de despesas de custeio. Os pagamentos são devidos quando o trabalho for finalizado e entregue em secretaria. Não é possível adiantamento, pagamentos para compensar a disponibilidade do profissional quando o serviço não puder ser realizado em virtude de encerramento do processo por motivos diversos, ou majoração de honorários por meio de diversas solicitações de pagamento decorrentes da mesma perícia. |