Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Alvará de soltura

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A - IPT-43-11/09/2023-Juizados Especiais Criminais
Versão:1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Alvará de soltura
RESULTADOS ESPERADOS: 100% dos mandados de solturas realizados corretamente

PROCEDIMENTOS:
1. Verificar o despacho que determinou a expedição do alvará de soltura, bem como o Provimento nº 355/2018 (Art. 283 a 291).

2. Consultar o Banco Estadual de Mandados de Prisão - BEMP e o Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP para verificar a existência de mandados de prisão porventura existentes e ainda pendentes de cumprimento.
Nota: O cumprimento do previsto acima não exclui a necessidade de consulta, por parte da Polícia Civil ou da Unidade Prisional, aos arquivos de informações (SETARIN/POLINTER), acerca da existência, ou não, de eventuais impedimentos, até que seja disponibilizado, pela autoridade administrativa (Polícia Civil), para o Poder Judiciário, o acesso às Informações de Segurança Pública - ISP do Sistema Integrado de Defesa Social - SIDS.

3. Expedir através de modelo próprio, no sistema informatizado, o alvará de soltura.
Notas:
a) Expedir o Alvará de Soltura apenas e diretamente no Banco Nacional de Mandados de Prisão - BNMP 2.0;
b)  O Alvará de Soltura será recepcionado, de forma automática, pelo ASE - Alvará de Soltura Eletrônico, bem como pelo Sistema de Gerenciamento de Procedimentos Policiais Web (PCNet) da Polícia Cível do Estado de Minas Gerais – PCMG (Aviso 40/CGJ/2023);
c) A ferramenta de expedição de Alvará de Soltura do ASE foi desativada a partir do dia 12/07/2023 (Aviso 40/CGJ/2023).

3.1. conferir, observando os dados constantes da FAC para confronto:
a) qualificação completa do beneficiado;
b) a natureza da prisão, se flagrante, preventiva ou em virtude de sentença condenatória;
c) a pena imposta, na hipótese de condenação;
d) natureza da infração;
e) o motivo da soltura;
f) a cláusula “SE POR AL NÃO ESTIVER PRESO”;
g) o nome da vítima;
h) o horário de expedição do mandado;
i) anotar o número da comunicação de flagrante para evitar registro de impedimento do mesmo caso.

3.2. observar se há aditamento da denúncia em relação à qualificação do(s) acusado(s)/réu(s);

Observações:
a) Caso a ordem para expedição do alvará de soltura venha de outro Tribunal ou das câmaras criminais do próprio TJMG, entrar em contato com o referido órgão para certificar a veracidade da ordem.
b) No caso de processos envolvendo pessoas indígenas, é necessário observar o procedimento descrito na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 287, de 25 de junho de 2019
c) Maiores informações podem ser consultadas acessando o Manual do Usuário BNMP do CNJ, disponível na Rede TJMG: Sistemas > Listas de Sistemas > Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP > Saiba mais sobre a implantação do BNMP 2.0 no TJMG > Consulte o manual do usuário (https://rede.tjmg.jus.br/rede-tjmg/sistemas/banco-nacional-de-mandados-de-prisao-bnmp.htm)

                                                                                                                         Controle interno 0237183-52.2021.8.13.0000

 

 

 

 

 

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