Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Gravação audiovisual de Audiências

Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A -IPT-55-19/07/2023-Varas Juizados Especiais Criminais
Versão: 1
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Gravação audiovisual de Audiências
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das gravações das audiências realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS:

 

 


1. Gravar as audiências por meio eletrônico ou digital mediante gravação audiovisual, em arquivos compatíveis com o Windows Media Player.  Para as gravações realizadas através do sistema Seal Conecta Lite, utilizar o padrão “MP4 320x240 280kbps”,  e para os demais sistemas de gravação, utilizar o padrão "wmv", para áudio e vídeo.
1.1. os interrogatórios,os depoimentos e os debates orais serão capturados no software “DRS Audiências – Kenta”, nos programas “Windows Movie Maker” ou por qualquer outro, por meio de filmadora, câmera digital, “webcam”, microfones, mesa de som ou adaptadores;
1.2. a gravação compreenderá todos os atos da audiência, exceto a sentença, que será registrada por escrito, bem como a ata da audiência, contendo os requerimentos formulados pelas partes após o término dos interrogatórios e inquirições;
1.3. a gravação abrangerá apenas as pessoas que serão ouvidas, sendo que os microfones captarão os áudios (falas) do Magistrado, Representante do Ministério Público, do Defensor Público e de Advogados, a fim de garantir a autenticidade daquele ato.
Notas:

a) havendo dificuldade de expressão da parte ou da testemunha, ou, ainda, se ocorrer qualquer causa que impossibilite a gravação audiovisual de toda audiência ou de parte dela, o Juiz de Direito utilizará o método tradicional de colheita de prova, fazendo constar as razões no respectivo termo.
b) o arquivo de continuação gerado após a retomada da gravação, no caso de interrupções, deve ser identificado adequadamente, colocando-se ao final do nome do arquivo a indicação de que se trata da “2ª PARTE”, “3ª PARTE”, e assim sucessivamente.

2.  Identificar o “CD-ROM” ou “DVD-ROM” gravado com o número dos autos e o juízo;
2.1. gravações de Testemunhas e vítimas: “TEST DEN (Denuncia) ou AUT (Autor) ou DEF (Defesa) ou QXA (Queixa-Crime) ou VIT (Vítima) X NOME DA PESSOA”, sendo “X” um valor numérico sequencial iniciado com 1 (um) que identifica a testemunha;
2.2. gravações de Interrogados: “INTER (Interrogatório) ou DEP (Depoimento pessoal do autor)X NOME DA PESSOA”, sendo “X” um valor numérico sequencial iniciado com 1 (um) que identifica o interrogado.

3. Fazer o termo de audiência constando a utilização da gravação audiovisual, o qual será devidamente assinado pelo Juiz de Direito, pelas partes e seus procuradores, presentes à audiência.
3.1. Do termo de audiência constarão, ainda, os seguintes dados:
3.1.1. data da audiência;
3.1.2. nome do Juiz de Direito que a presidiu;
3.1.3. local do ato;
3.1.4. identificação das partes e seus representantes, suas presenças ou ausências ao ato processual;   
3.1.5. a presença do representante do Ministério Público, do Defensor Público e do Advogado no referido ato;
3.1.6. eventual requerimento das partes ou de terceiro interessado;
3.1.7. eventuais deliberações do Juiz de Direito;
3.1.8. informação de que a reprodução da cópia da gravação foi feita na presença do Juiz de Direito, do Representante do Ministério Público, do Defensor Público, do Advogado e das partes.

4. Juntar o disco gravado aos autos, na sequência imediatamente seguinte ao termo de audiência e armazenando-o em invólucro apropriado.

5. Lavrar um termo único relativo ao interrogatório e à inquirição de testemunhas, que deverá ser assinado pelas pessoas ouvidas e por todos os presentes à audiência, esclarecendo que os atos foram colhidos por meio do sistema audiovisual.

6. Providenciar o arquivamento de “backup” na secretaria conforme disposto na Portaria Conjunta nº480/PR/2016 e disponibilizá-los para acesso às partes, magistrados, ministério público, defensores públicos, advogados ou interessados.
Notas:
a) a secretaria terá um prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após o encerramento da audiência, para providenciar as cópias, ressalvados eventuais problemas técnicos e operacionais.
b) todas as audiências gravadas são, inicialmente, armazenadas no computador da sala de audiência, devendo ser, obrigatoriamente e diariamente, publicadas no "Portal de Audiências" pelos servidores da secretaria para fins de backup e preservação de seu conteúdo nos repositórios oficiais mantidos pela DIRFOR.

6.1. o acesso às cópias mencionadas acima será permitido, ressalvados os casos de feitos que corram em segredo de justiça.
6.2. as partes interessadas em obter cópia do material gravado deverão fornecer à serventia o “CD” ou “DVD” novos, lacrados e graváveis;
6.2.1. a entrega será feita mediante assinatura do termo de recebimento da cópia gravada, em que as partes se comprometerão a utilizá-la exclusivamente para fins processuais, sob pena de serem responsabilizadas civil e penalmente pelo seu uso indevido.

Observações:

1) As pilhas necessárias para a utilização do microfone sem fio, em caso de necessidade de substituição, deverão ser adquiridas pela própria comarca, utilizando a verba de pronto pagamento. Quanto às mídias (“CD-ROM” ou “DVD-ROM” não regraváveis), conforme definido pela Portaria Conjunta nº 745/PR/2018, cabe à Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio - DIRSEP a sua distribuição para a gravação das audiências.

2) Após a implantação da solução institucional de gravação de audiências, caberá à DIRFOR executar as liberações de acesso, alterações e exclusões de usuários, devendo as solicitações serem registradas pelo do Portal de Serviços de Informática, no endereço eletrônico https://informatica.tjmg.jus.br/ess.do  

3) O canal de comunicação, para abertura de chamado, objetivando a realização de reparos ou sanar dúvidas técnicas referentes à solução institucional de gravação de audiências, será o Portal de Serviços de Informática ou pelo telefone (31) 3237-7060. Para dúvidas quanto aos procedimentos de trabalho, com o uso da solução de gravação de audiências, a Corregedoria do TJMG deverá ser acionada, através do e-mail gefis@tjmg.jus.br

 

 

 

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