Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Triagem para recebimento dos pedidos iniciais

Código localizador: CGJ/NUPLAN -001.000.05A - IPT-01-22/04/2025 - Juizados Especiais Cíveis
Versão: 2
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Triagem para recebimento dos pedidos iniciais
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das atermações e petições iniciais recebidas corretamente

PROCEDIMENTOS:

1. Receber com cortesia e presteza o reclamante, ouvindo atentamente o motivo do conflito e a narrativa dos fatos, registrando todas as informações relevantes.

2. Verificar a viabilidade do ingresso da ação perante os Juizados Especiais, em caso de pedido atermado.

3. Informar, se possível, onde o reclamante poderá ajuizar a ação, quando constatada a incompetência do Juizado Especial.

4. Verificar a documentação trazida pelo reclamante, para instruir o pedido a ser atermado.
Notas:
a) O triador  deve verificar se a parte autora apresenta todos os documentos necessários, observando sua legibilidade e conformidade com a narrativa do pedido;
b) Cabe ao triador garantir que a documentação apresentada esteja completa, sem, no entanto, adentrar no mérito e na validade e veracidade dos documentos, pois tal análise cabe ao Magistrado competente. 

5. Relacionar os documentos faltantes e agendar nova data para retorno do reclamante, a fim de realizar-se a atermação.

6. Organizar os documentos nos autos na forma seguinte:
6.1. Cópia da carteira de identidade;
6.2. CPF;
6.3. Comprovante de endereço atualizado;
6.4. Caso o promovente seja Empresário Individual, Microempreender Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá ser apresentado:
a. Contrato Social e última alteração, se houver, ou Requerimento de Empresário, no caso de Empresário Individual,
b. Certificado de Microempreendedor Individual emitido nos últimos 6 (seis) meses,
c. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Cartão CNPJ atualizado emitido nos últimos 6 (seis) meses,
d. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial nos últimos 6 (seis) meses ou Certidão de Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas emitida nos últimos 2 (dois) anos, constando o enquadramento da empresa,
e. Documentos pessoais do sócio administrador, no caso de Empresa de Pequeno Porte.

Nota: Fica dispensada a exigência do comprovante formal de residência para aquelas pessoas que não têm possibilidade de produzir prova documental de seu domicílio (moradores de rua, de áreas ocupadas, migrantes, em residência temporária na Comarca, etc). Nesses casos, no ato da atermação, o procedimento a ser adotado será o cadastramento desses cidadãos com o endereço informado e com o preenchimento da certidão conforme o modelo do anexo I desta IPT. (Processo SEI nº 0057602-44.2017.8.13.0024);
6.5. Demais documentos necessários para o ingresso da ação, como, por exemplo, notas fiscais, comprovantes de pagamento, extratos bancários ou outros documentos que o reclamante for a apresentar.

7. Encaminhar os documentos ao setor de atermação, nos casos de a comarca conseguir realizar triagem, atermação e distribuição no mesmo momento.

Acesse o anexo I.

Controle interno 0053682-56.2025.8.13.0000

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