Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Atermação

Código localizador:CGJ/NUPLAN -001.000.05A - IPT-02-22/04/2025- Juizados Especiais Cíveis
Versão:
4
PROCESSO: Estruturação e tramitação processual para suporte à prestação jurisdicional
SUBPROCESSO: Atermação
RESULTADOS ESPERADOS: 100% das atermações recebidas no sistema e na secretaria realizadas corretamente

PROCEDIMENTOS:
 

1. Analisar a reclamação, visando a correta fundamentação jurídica para o ingresso da ação perante os Juizados Especiais Cíveis.

2. Verificar a necessidade de pedido de tutela de urgência e a presença dos requisitos do art. 300 do CPC.

3. Lavrar o termo do pedido inicial, que deverá conter:
a. nome completo e CPF ou CNPJ do promovente,
b. nome completo e CPF ou CNPJ do promovido,
c. descrição sucinta e clara do fato conflituoso,
d. local onde ele ocorreu, e. pedido(s) que dever(ão) ser apreciado(s) pelo Judiciário.

3.1. Caso o promovente seja Empresário Individual, Microempreendor Individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá ser apresentado:
a. Contrato Social e última alteração, se houver, ou Requerimento de Empresário, no caso de Empresário Individual;
b. Certificado de Microempreendedor Individual emitido nos últimos 6 (seis) meses;
c. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - Cartão CNPJ atualizado emitido nos últimos 6 (seis) meses;
d. Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial nos últimos 6 (seis) meses ou Certidão de Serviço de Registro de Pessoas Jurídicas emitida nos últimos 2 (dois) anos, constando o enquadramento da empresa;
e. Documentos pessoais do sócio administrador, no caso de Empresa de Pequeno Porte.

Notas:
a) Os dados necessários à completa qualificação das partes não informados no pedido inicial das causas distribuídas deverão ser colhidos em audiência (§ 2º do  art.198 do Provimento nº355/2018.)
b) Nos termos do artigo 148 do Provimento nº 355/CGJ/2018 do TJMG, a atermação dos pedidos apresentados diretamente pelos interessados ¿¿será realizada imediatamente, desde que a parte compareça munida de todos os documentos necessários relacionados no item 6 da IPT 01 e que a comarca consiga realizar triagem, atermação e distribuição no mesmo momento;
c) Elaborar uma petição inicial de maneira clara, objetiva e em linguagem acessível, conforme orientação do artigo 149 do Provimento nº 355/CGJ/2018 “o responsável pela redução a termo colherá a narrativa dos fatos e elaborará a peça inicial de forma simples, sucinta e em linguagem acessível”

4. Destacar um item específico para esse pleito, em caso de pedido de tutela antecipada.

5. Colher o visto do coordenador do setor ou responsável, caso a atermação tenha sido feita por estagiário.

6. Ler ou entregar o termo para ser lido pelo promovente. Se este concordar, colher a assinatura dele no termo.

7. Colocar o nome completo do atermador. Assinar.

8. Proceder à distribuição do feito no Sistema Informatizado, observando-se os parâmetros do art. 151, §1º, do do Provimento nº355/2018:
I - Preencher corretamente os dados solicitados e os campos contidos no sistema, mantendo a equivalência entre os registros informados e os dados constantes da petição;
II - Cadastrar as partes, pelo nome ou razão social constante do Cadastro de Pessoas Físicas ou de Pessoa Jurídica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, mediante a informação do número de inscrição no CPF ou no CNPJ;
III - Preparar a petição e os anexos por meio digital, em conformidade com os requisitos referentes ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;
IV - Elaborar e digitalizar todos os documentos relacionados ao processo;
V - Descrever, indexar e ordenar corretamente as peças processuais e os documentos transmitidos, mantendo a integridade e a legibilidade dos arquivos transmitidos;
VI - Acompanhar a transmissão e o regular recebimento da petição e dos documentos a ela anexados;
VII - Observar as regras para cadastramento dos assuntos, notadamente o art. 179 deste Provimento. (Redação dada pelo Provimento nº 363/2019)

9. O servidor responsável pela análise processual na unidade judiciária, como providência inicial e antes de fazer conclusão dos autos ao juiz de direito, deverá realizar a conferência dos dados apresentados e dos inseridos no sistema, conforme art.195 do Provimento nº355/2018.

10. Informar obrigatoriamente à parte promovente a data, hora e local da audiência de conciliação agendada pelo Sistema, colhendo assinatura de ciência da parte autora na certidão de intimação, que deverá ser confeccionada pelo atermador.
Nota : O agendamento da audiência deve ser realizado no prazo máximo de 100(cem) dias.

11. Esclarecer à parte as consequências de sua ausência (condenação da contumácia) na audiência agendada.

12. Informar à parte autora sobre a possibilidade de conciliação e os procedimentos subsequentes e que as dúvidas que surgirem no curso do processo poderão ser sanadas no setor de Peticionamento.

13. Entregar ao requerente o comprovante de distribuição do Sistema Informatizado, com a data de audiência de conciliação designada, colhendo-se sua ciência.

Controle interno: 0053682-56.2025.8.13.0000

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