Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Requisição de exames de DNA na Rede TJMG (Justiça Gratuita)

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-01-29/04/2024 -Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs-Interior
Versão: 3
PROCESSO: Procedimento pré-processual CEJUSC com SRP
SUBPROCESSO: Requisição de exames de DNA na Rede TJMG (Justiça Gratuita)

PROCEDIMENTOS

1. Instaurar demandas pré-processuais do(a) cidadão(a) sobre o assunto Reconhecimento de Paternidade/Maternidade ou, por meio do PJe pré-processual, receber dos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais as comunicações previstas na Lei Federal nº 8560, de 1992 e Provimento Nº 149 de 30/08/2023 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ . 
Notas:
a. No momento do cadastro da demanda pré-processual do(a) cidadão(a) sobre o assunto Reconhecimento de Paternidade/Maternidade é obrigatória a apresentação da certidão de nascimento do registrando, os documentos de identificação com foto dos demais envolvidos (mãe, suposto pai, avós, supostos avós, irmãos, supostos irmãos, etc.) e os respectivos comprovantes de endereços;
b. Nos casos de reconstrução, além das documentações previstas na letra “a”, também é obrigatório apresentar a certidão de óbito. Não havendo informações de herdeiros no campo “observações/averbações a acrescer” da referida certidão de óbito, é necessário apresentar a certidão de inteiro teor do óbito;
c. Não será tratada por meio de “Procedimento pré-processual no CEJUSC” demanda referente a exame de DNA quando, na certidão de nascimento do suposto filho, já existir nome de outra pessoa figurando como Pai do registrando. Esses casos devem ser tratados judicialmente.

2.  Solicitar às partes esclarecimentos sobre a paternidade, após o cadastro ou recebimento da comunicação pelo Cartório de Registro Civil.

3. Verificar a necessidade de se solicitar exame de DNA.
Notas:
a) No momento da coleta de amostra de DNA os envolvidos devem, obrigatoriamente, apresentar CPF, a Carteira de Identidade, o comprovante de endereço e o Formulário de Solicitação de Exames de DNA. Caso o participante seja menor e não possua estes documentos, poderá ser utilizada a certidão de nascimento. Nos casos de reconstrução, reconstrução simples e irmandade em que o suposto pai/mãe seja falecido/a, é obrigatória apresentação de certidão de óbito.

4. Acessar a Rede TJMG.

5. Verificar em qual modalidade o exame será feito por meio de consulta à tabela com os tipos de exames disponíveis na intranet (Rede TJMG) em: Sistemas > Lista de Sistemas > Requisição de exame de DNA > Modalidades de Exames Contemplados pela gratuidade de justiça > Acesse a tabela de exames disponíveis. 

6. Selecionar na intranet Rede TJMG o menu Sistemas > Lista de Sistemas > Requisição de exame de DNA e iniciar o preenchimento do formulário eletrônico.
Notas:
a) O nome completo e matrícula do requisitante já serão automaticamente registrados quando o formulário for acessado;
b) Todas as informações prestadas deverão ter correspondência com a documentação dos participantes;
c) Não poderão ser incluídos dados fictícios.

7. Selecionar a comarca a que pertence o CEJUSC no campo “comarca”.

8. Selecionar a unidade do CEJUSC no campo “Vara/Unidade”.

9. Observar que o campo “Tipo de Processo” virá com a opção “Extrajudicial” já selecionada.

10. Selecionar o campo “CEJUSC com SRP”.

11. Selecionar a opção “não”, no campo “Existe processo SEI”.

12. Clicar no botão “+Adicionar”,  no campo “Solicitação de Exame de DNA”, localizado na parte superior, à direita da tela, para informar os participantes do exame.
Nota: É necessário que o número de participantes informado corresponda exatamente ao número de participantes que integram a modalidade de exame escolhida, sob pena de cancelamento da solicitação.

13. Preencher os campos “Nome” e “Data de Nascimento”, na tela para inclusão de participantes.
Nota: Ao preencher a data de nascimento do participante, o sistema analisará se serão pedidos os números de identidade e CPF, que só serão obrigatórios no caso de pessoas maiores de idade.

14. Preencher o campo “Grau de Parentesco”, “CPF”, “Identidade” e “Nome da mãe”.
Notas:
a) No campo “Identidade” será necessário incluir a sigla do Estado Federado antes da numeração do documento;
b) Caso o nome da mãe não seja conhecido, no campo “Nome da mãe” deverá ser digitada a informação “Não consta”;
c) Clicar no botão “+ Outros Documentos” para inserir a cópia dos documentos de identificação.

15. Clicar no botão “Inserir”, localizado na parte inferior, à direita da tela, para que os dados registrados sejam gravados.

16. Repetir todo o procedimento para inclusão de outros participantes do exame, clicando no botão “+Adicionar”, localizado na parte superior, à direita da tela.

17. Selecionar o “Tipo de Exame” e a “Descrição do Exame”, utilizando os campos próprios, no menu “Exame de DNA a ser realizado pelo laboratório contratado”.

18. Informar se se trata de pessoa desaparecida ou falecida, no campo “Suposto(a) Pai/Mãe falecido ou desaparecido”, quando se tratar das modalidades “Irmandade”, “Reconstrução Simples” ou “Reconstrução”.

19 Preencher os campos “Nome suposto pai/mãe falecido”, “Número Certidão Óbito” e realizar o upload da Certidão de Óbito, utilizando o botão “+Adicionar arquivo”, quando se tratar de suposto pai/mãe falecido/a.

20. Preencher os campos “Suposto(a) Pai/Mãe falecido ou desaparecido”, “Nome suposto pai/mãe desaparecido” e assinalar a declaração de que o suposto pai/mãe se encontra em local incerto e não sabido, quando se tratar de suposto pai/mãe desaparecido/a.

21. Preencher o campo “Descrição do Exame”, selecionando a opção adequada, nos casos de suposto pai/mãe falecido/a e nos casos de suposto pai/mãe desaparecido/a.

22. Preencher o campo “Informações para o laboratório”, se necessário. 

23. Preencher os campos “Data da coleta”, “Laboratório/Unidade” e “Horário”.
Notas:
a. O CEJUSC terá, pelo próprio formulário, acesso aos dias e horários de agendamento oferecidos pelo laboratório contratado. O controle dos horários já utilizados e/ou ainda disponíveis deverá ser realizado pelo próprio CEJUSC;
b. Para o agendamento, o CEJUSC deve observar um prazo mínimo de 07 dias entre o dia da realização do agendamento e a data escolhida para a coleta, sob pena de cancelamento da solicitação;
c. Quando a coleta envolver pessoa com restrição de liberdade ou de locomoção, o intervalo de tempo de que trata o item acima deve ser estendido para 15 dias entre o pedido de exame e a efetiva coleta;
d. Em caso de necessidade de coletas separadas, além do prazo definido na cláusula acima, deve ser observado o intervalo de 7 dias entre cada coleta..


24. Selecionar o campo “Havendo quaisquer divergências entre os dados informados no formulário e os documentos obrigatórios dos participantes, o procedimento será devolvido ao requisitante para correção”.

25. Clicar no botão “Enviar solicitação”, localizado na parte inferior da tela, à esquerda.
Nota: - Um processo SEI será automaticamente criado na unidade de origem após o envio do formulário devidamente preenchido.

26. De dentro do processo SEI criado, enviar um e-mail ao laboratório parceiro (agendamentos.agin.tjmg@medgen.com.br), com cópia para o endereço eletrônico cejusc.dna@tjmg.jus.br, informando o tipo de exame com o respectivo código, os nomes dos envolvidos, o número do processo SEI e o nº do processo no PJe pré-processual. Ao e-mail devem ser anexados o formulário gerado da rede intranet e os documentos das partes.
Notas:
a) Em caso de necessidade de coleta em mais de um município, deve-se observar os itens “b”, “c” e “d” do item 23;
b) Quando for necessário realizar coleta fora do município em que situado o Cejusc solicitante, ou fora do Estado, é necessário enviar um e-mail para josiane@medgen.com.br, com cópia para o e-mail cejusc.dna@tjmg.jus.br, explicando a demanda e solicitando agendamento de dia e horário para a realização da coleta. Após a confirmação, pelo laboratório contratado, da realização da coleta agendada, o Cejusc deve realizar as etapas descritas nos itens “04” a “26” dessa IPT, para a realização da coleta referente à parte que reside no município onde está sediado o Centro Judiciário;
c) Atenção! Quando a primeira coleta for realizada em outro estado ou município, além de se observar as diretrizes deste item 26, o e-mail encaminhado ao laboratório parceiro (agendamentos.agin.tjmg@medgen.com.br), com cópia para o endereço eletrônico cejusc.dna@tjmg.jus.br, deve conter também a data da primeira coleta; o nome do laboratório, do município e do estado em que realizada a referida coleta; e o nome e o grau de parentesco da parte que realizou a coleta em separado.

27. Encaminhar o processo SEI à AGIN:
- Caso a coleta não tenha sido realizada, a AGIN informará ao CEJUSC que diligenciará junto as partes para a remarcação da coleta;
- Caso a coleta seja remarcada, deve ser enviado novo e-mail ao laboratório parceiro, com cópia para o endereço eletrônico cejusc.dna@tjmg.jus.br, com novo formulário preenchido e cópia dos documentos das partes;
- O CEJUSC é responsável por anexar o exame de DNA no Pje pré-processual.

Controle interno nº 0059932-42.2024.8.13.0000