Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Audiência de conciliação processual

Código localizador: CGJ/NUPLAN-001.000.05A -IPT-02-26/03/2024-Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSCs 
Versão: 1
PROCESSO: Tramitação processual da Justiça Comum de 1º grau
SUBPROCESSO:Audiência de conciliação processual

PROCEDIMENTOS:

1- Emitir a pauta das Audiências de Conciliação do dia e fixá-la em local visível, de preferência na entrada da sala em que será realizada a audiência ou no local em que as partes aguardam o chamamento.

2- Realizar o pregão, chamando em voz alta e clara, com indicação:
2.1- do tipo de audiência;
2.2- do horário;
2.3- do nome das partes e seus procuradores, se houver.

3- Observar a tolerância razoável para o encerramento da audiência pelo juiz coordenador, em caso de ausência da(s) parte(s).

4. Anotar as ausências e as presenças.
Nota: Nos procedimentos processuais (mediação e conciliação judiciais), quando o advogado ou defensor público, devidamente intimado, não comparecer à audiência injustificadamente, o ato poderá ser realizado sem a sua presença se o cliente assistido concordar expressamente (ENUNCIADO Nº 48 DO FONAMEC).

5. Abrir a audiência e iniciar os trabalhos, buscando a conciliação.
Nota: O conciliador que atuará na audiência deverá observar os seguintes passos:
a) vestir-se adequadamente;
b) chegar no local da conciliação ante do horário marcado;
c) conferir se há cadeiras suficientes, água e material de trabalho necessário, tornado o ambiente adequado e acolhedor;
d) indicar a posição das partes na mesa;
e) tratar com cordialidade e respeito o advogado, as partes e os demais presentes na sessão;
f) respeitar os princípios e regras do Código de Ética de Conciliadores e mediadores Judiciais,vide (anexo III da Resolução do CNJ nº 125/2010.)

6. Lavrar a ata da audiência que deverá conter:

6.1. No caso de acordo:
a) a informação de que a tentativa de acordo foi frutífera;
b) o teor do acordo;
c) parecer do Ministério Público, se for o caso;
d) a sentença do juiz, caso esteja presente no momento da audiência.

6.2. No caso de não haver acordo:
a) a informação de que a tentativa de acordo foi infrutífera;
b) a resposta das partes quanto à oferta de participação de sessão de mediação, ofertada pelo conciliador, incluindo data, horário, local e nome do mediador, caso as partes tenham optado pela sessão de mediação.
Nota: ata deve se limitar à informação de que não foi possível a composição, evitando-se a inserção de outras informações que forem ditas na sessão.

7. Colher a assinatura das partes, dos advogados, do representante do Ministério Público, quando for o caso, e do Juiz na ata, estando eles presentes.

8. Entregar para as partes o formulário de pesquisa e satisfação e solicitar o preenchimento e depósito em local apropriado.
Nota: Pode ser optado por utilizar o formulário de avaliação de satisfação em audiências online, desenvolvido pelo SEANUP. Caso o CEJUSC opte por utilizá-lo, não haverá necessidade de informar mensalmente a avaliação das audiências.

                                                                                           Controle interno-0877345-06.2022.8.13.0000