COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA COMUNIDADE

 

De acordo com a lei de execução penal, em cada comarca, deve haver  um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por:

- 1 (um) representante de associação comercial ou industrial,

- 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil,

- 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral

- 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.        

 (Redação dada pela Lei nº 12.313, de 2010).