COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DA COMUNIDADE
De acordo com a lei de execução penal, em cada comarca, deve haver um Conselho da Comunidade composto, no mínimo, por:
- 1 (um) representante de associação comercial ou industrial,
- 1 (um) advogado indicado pela Seção da Ordem dos Advogados do Brasil,
- 1 (um) Defensor Público indicado pelo Defensor Público Geral
- 1 (um) assistente social escolhido pela Delegacia Seccional do Conselho Nacional de Assistentes Sociais.