O Programa de Apoio Emergencial às comarcas (Pae) foi instituído, no âmbito da 1ª Instância, com o objetivo de aumentar a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional em vara ou unidade jurisdicional.
O Programa de Apoio Emergencial às comarcas (Pae) foi instituído, no âmbito da 1ª Instância, com o objetivo de aumentar a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional em vara ou unidade jurisdicional.
O Programa de Apoio Emergencial às comarcas (Pae) foi instituído, no âmbito da 1ª Instância, com o objetivo de aumentar a celeridade e a produtividade na prestação jurisdicional em vara ou unidade jurisdicional, conforme Portaria Conjunta 455/PR/2015 - alterada pela Portaria Conjunta 513/PR/2016.
O objetivo é alinhar o gerenciamento das unidades judiciárias da justiça para o cumprimento dos Macrodesafios, previstos na Resolução do Conselho Nacional de Justiça - CNJ nº 198/2014 e na Resolução 795/2015, que dispõe sobre o Planejamento e a Gestão Estratégica do TJMG.
O desdobramento do Planejamento Estratégico pelas unidades judiciárias pode concretizar importante instrumento de profissionalização da gestão judiciária e de aumento da produtividade.
As boas práticas e as iniciativas que o TJMG vêm adotando, com os mutirões para julgamento dos processos, podem ser replicadas e adaptadas no âmbito da 1ª Instância, prestando relevante auxílio às comarcas que enfrentam cenários de dificuldade.
O Programa de Apoio Emergencial às comarcas (Pae) será coordenado, conjuntamente, por Juízes designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelo Corregedor-Geral de Justiça que são responsáveis pela gerência e implementação do Programa.
Nos termos da Portaria da Presidência nº 3.409/PR/2016, são Coordenadores Executivos os seguintes magistrados:
O Programa de Apoio Emergencial às Comarcas – Pae pode ser ofertado às Unidades Judiciárias, por solicitação das mesmas, mas também pela verificação da coordenadoria do programa quanto às unidades com maior necessidade de apoio.
Uma vez estabelecido o cronograma de trabalho pela coordenadoria são agendadas visitas técnicas e produzidos estudos diagnósticos detalhados que abrangem, entre outros aspectos:
É preciso saber, com profundidade e de maneira customizada, quais são as necessidades da unidade judiciária.
Como para cada Unidade Judiciária analisada se busca uma solução customizada, três ações de alto impacto são possíveis, isolada ou concomitantemente:
Plano de Ação Gerencial: trata-se da implantação de um Plano Estratégico de Unidade Judiciária, feito à partir do seu diagnóstico detalhado.
A idealização e implantação do Plano Estratégico de Unidade Judiciária são apoiados pelo Programa, com a oferta aos Magistrados e Servidores, de várias ferramentas gerenciais que são adaptadas à realidade local.
Por exemplo: Se os estagiários são pouco preparados e improdutivos, partilhamos técnicas de gestão do conhecimento, de gestão do tempo, implementamos ferramentas de controle de produtividade, estabelecemos metas concretas, etc., tudo com o protagonismo do Juiz Responsável pela Unidade Assistida, pois sem isso não há como ocorrer processo transformacional e evolução gerencial.
Intervenção localizada: a intervenção localizada consiste em ações concentradas em varas ou unidades judiciárias que apresentam expressivo represamento de processos, visando à realização de audiências de conciliação, audiências de instrução e julgamento e prolação de sentenças. Será realizada por equipe composta por juízes de direito e servidores designados pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que se deslocarão às comarcas escolhidas, com o propósito de decidir e despachar o maior número possível de processos, no período para o qual houver sido programada a intervenção.
Mutirão de sentenças: o mutirão de sentenças consiste na designação de juízes de direito para prolatarem sentenças, em regime de cooperação à distância, nos feitos de competência de varas ou das unidades jurisdicionais que apresentam expressivo represamento de processos.
Desde que o programa teve início em 12 de novembro de 2015, com a edição da Portaria-Conjunta 455/PR/2015 já foi aplicado em:
25 - 29
Intervenção localizada | 08:00 - 18:00
Águas Formosas
25 - 29
Intervenção localizada | 08:00 - 18:00
Raul Soares
15 - 19
Intervenção localizada | 08:00 - 18:00
Peçanha
25 - 29
Intervenção localizada | 08:00 - 18:00
Águas Formosas
25 - 29
Intervenção localizada | 08:00 - 18:00
Raul Soares
09 - 11
Intervenção localizada | 08:00 - 18:00
Presidente Olegário
16 - 20
Plano de Ação Gerencial | 08:00 - 18:00
Coração de Jesus
30 - 01
Intervenção localizada | 08:00 - 18:00
Peçanha
20 - 24
Mutirão de sentenças | 08:00 - 18:00
Coração de Jesus
Os programas gerenciais possuem resultados muito significativos, a curto, médio e longo prazo.
E-mail: pae@tjmg.jus.br
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