Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Portaria prorrogando validade do Concurso - 12/01/2008

Portaria nº 2.139/2007


Prorroga o prazo de validade do concurso público regido pelo Edital n. 01/2005.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 11, inciso I e o art. 13, inciso XI, da Resolução n. 420, de 1 de agosto de 2003, que contém o Regimento Interno do Tribunal,

CONSIDERANDO que, nos termos do item IX, subitem 14, do Edital n. 01/2005, o concurso público para provimento de cargo do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância, realizado pelo Tribunal de Justiça, tem prazo de validade de dois anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo esse prazo ser prorrogado uma vez, por igual prazo;

CONSIDERANDO que o referido concurso foi homologado por ato desta Presidência publicado no Diário do Judiciário de 10 de janeiro de 2006;

CONSIDERANDO proposta da Superintendência da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, no sentido de se prorrogar o referido prazo de validade;

CONSIDERANDO, finalmente a conveniência da prorrogação sugerida,


RESOLVE:

Art. 1 – Fica prorrogado, por dois anos, a contar de 10 de janeiro de 2008, o prazo de validade do concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância (Justiça Comum e Juizados Especiais), regido pelo Edital n. 01/2005,

Art. 2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Belo Horizonte, 19 de dezembro de 2007


Desembargador ORLANDO ADÃO CARVALHO
PRESIDENTE