Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Nova convocação - Prova de digitação - Tupaciguara - DJE 26/08/2011

CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
DO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (JUSTIÇA COMUM E JUIZADOS ESPECIAIS)

EDITAL Nº. 01/2009


ATO CONVOCATÓRIO PARA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

De ordem do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância – Edital nº. 01/2009 e, nos termos do item 8 do Capítulo XIII do Edital supracitado, a EJEF torna pública a convocação dos candidatos ao cargo de OFICIAL DE APOIO JUDICIAL, abaixo relacionados, inscritos para a Comarca de Tupaciguara, para se submeterem à Prova Prática de Digitação, em estrita observância à ordem de classificação por cargo/especialidade/Comarca, nos seguintes termos:

I – DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

Comarca  Inscrição  Candidato   Classificação
 TUPACIGUARA  508925  MARIA CLARA MARQUES MUSSE          6
 TUPACIGUARA  567542  SAMIA CINTIA SILVA          7
 TUPACIGUARA  488587  ELIANA APARECIDA GEORJUTTI          8



II – DO DETALHAMENTO DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

1    - A prova prática de digitação constará de cópia idêntica de texto dado a conhecer no momento de sua realização, em microcomputadores Pentium, teclado Português Brasil, Padrão ABNT 2, observada a formatação solicitada.

2 - A prova prática de digitação será realizada apenas em Belo Horizonte, no dia 04 de setembro de 2011 às 09h00min, no Centro Universitário de Belo Horizonte – UniBH - Estoril/Bloco 8, localizado na Avenida Professor Mário Werneck n° 1685, Bairro Estoril.

2.1    – Em hipótese alguma haverá, para o candidato convocado, segunda chamada ou aplicação da prova prática de digitação fora da data, local e horários determinados.

2.1.1    - O não comparecimento no dia de realização da prova prática, nos locais e nos horários estipulados na respectiva publicação, implicará eliminação automática do candidato.

3 – Todos os candidatos deverão chegar ao local determinado com 30 (trinta) minutos de antecedência, portando o documento de identificação com o qual efetuou a sua inscrição no Concurso.

3.2    - Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova prática após o horário fixado para sua chegada.

4 - Chegando ao local da prova, os candidatos serão encaminhados ao laboratório para identificação e sorteio do texto.

4.1 - A identificação se fará pela apresentação do documento de identidade com o qual o candidato se inscreveu no concurso e pela assinatura na lista de presença.

4.1.1    - Havendo dúvida na identificação, poderá o candidato ser submetido à identificação especial, que compreende a coleta de impressão digital.

4.2    - Será apresentado um grupo de textos entre os quais um será sorteado para ser utilizado na avaliação. O sorteio determinará o texto a ser utilizado por todos os candidatos do laboratório. Um dos candidatos será convidado aleatoriamente para proceder ao sorteio.

5 - Nenhum candidato poderá acessar, em nenhuma hipótese, os laboratórios de informática, portando malas, mochilas, livros, apostilas e outros materiais impressos ou escritos ou qualquer aparelho eletrônico, mesmo que desligado.

5.1 - A FUNDEP e o TJMG não se responsabilizam pela guarda de aparelhos eletrônicos ou de qualquer dos objetos indicados no subitem 5.1.

6 - No laboratório de informática, o candidato ocupará à sua escolha um dos microcomputadores disponíveis.

6.1 - O microcomputador estará ligado e permitirá acesso apenas ao Editor de textos MS/Word.

6.1.1 - Será utilizada a versão do MS WINDOWS/OFFICE 2007.

6    - Após a acomodação de todos os candidatos, será dado prazo de 5 (cinco) minutos para aquecimento e reconhecimento do equipamento (monitor, teclado, mouse).

7    - Expirado o prazo acima referido, será dada ordem para parar o aquecimento e os Assistentes de laboratórios/Fiscais se certificarão da exclusão de todo trabalho produzido nesta fase.

8    - Certificada a exclusão de qualquer trabalho feito no prazo de aquecimento/reconhecimento, será entregue a cada candidato um exemplar do texto a ser reproduzido. O texto deverá ser mantido virado para baixo até que seja autorizado o início.

8.1    - Após a distribuição do texto a todos os candidatos presentes e garantidas as condições necessárias, o Fiscal responsável pelo laboratório de informática autorizará o início e marcará o tempo de duração da prova de digitação que será de 5 (cinco) minutos.

8.2    - Autorizado o início, os candidatos poderão virar o texto e iniciar imediatamente a digitação, observando a formatação exigida.

8.3    - Não será dado nenhum aviso de tempo decorrido ou a decorrer durante a execução da prova de digitação.

8.4    - Ao expirar o tempo de duração da prova – 5 (cinco) minutos – será dada ordem para parar a digitação e os candidatos deverão afastar, imediatamente, as mãos do teclado.

8.4.1    - Após o tempo de duração, não será permitido nenhum tipo de inclusão, alteração, edição ou ajuste de qualquer espécie nos trabalhos desenvolvidos.

8.5    - Os Assistentes de laboratório recolherão os textos utilizados pelos candidatos na digitação e coordenarão a impressão dos trabalhos, colhendo nos textos impressos a assinatura dos respectivos candidatos.

8.5.1 - Caso o candidato esqueça ou se negue a assinar o seu texto impresso, conforme determinado no subitem 9.5, será lavrada Ata de Ocorrência relatando o fato e que será encaminhada à Comissão Examinadora do Concurso para decidir sobre a eliminação do candidato.

8.6    - Será feita somente uma impressão do trabalho, que ficará de posse da FUNDEP.

8.6.1    - Em nenhuma hipótese haverá reimpressão dos trabalhos, exceto por motivo ou falha, comprovadamente, de ordem técnica, a ser avaliado pelos Técnicos e Representantes da FUNDEP, no local.

8.6.2    - Não será permitida para os candidatos a impressão do texto, cópia manuscrita fotográfica ou em mídia de qualquer natureza.

8.7    - Os textos digitados, impressos e assinados pelos candidatos serão acondicionados em envelope, que será lacrado e encaminhado para correção.

8.8    - Os candidatos somente serão liberados após a conclusão de todo o processo, devendo permanecer no laboratório ainda que tenham terminado a prova prática antes de expirado o prazo de duração.

8.9    - Não será permitida comunicação entre os candidatos antes, durante ou após a realização da prova.

8.10    - Ocorrendo algum impedimento por problema de ordem técnica, da conclusão das provas e que venha a configurar prejuízo na realização dos trabalhos que, por via de conseqüência, prejudique a avaliação justa do desempenho dos candidatos, poderá a FUNDEP optar pela reexecução da prova no mesmo dia e local, desde que devidamente identificado e sanado o problema ou falha técnica, devendo tudo constar em Ata de Ocorrência lavrada, que deverá ser assinada por, no mínimo, 3 (três) candidatos do laboratório afetado.

8.10.1    - Na hipótese de reexecução das provas, de que trata o subitem anterior, todos os candidatos se obrigarão a ela, desprezando-se o produto dos trabalhos da primeira execução e passando a valer oficialmente o produto dos trabalhos da segunda.

9 - Será considerado apto na prova prática de digitação o candidato que conseguir 600 (seiscentos) toques líquidos (TL) em 5 (cinco) minutos.

9.1 - Os toques líquidos (TL), para o cargo de Oficial de Apoio Judicial, serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos (TB), diminuindo-se os erros cometidos, segundo as fórmulas seguintes: TL = TB – (erros x 2) / Minutos.

9.1.1 - Os toques brutos (TB) correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.

9.1.2 - Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:

a) inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;
b) falta de espaço entre palavras e espaço a mais entre palavras ou letras;
c) falta ou uso indevido de maiúsculas;
d) tabulação desigual, falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.

10 - O candidato que não conseguir 600 (seiscentos) toques líquidos (TL) em 5 (cinco) minutos será considerado inapto e restará eliminado do concurso.

11 – A relação dos candidatos considerados aptos na prova prática de digitação será publicada no Diário do Judiciário eletrônico- DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

12 - O candidato terá vista da avaliação da prova prática de digitação, por meio de consulta individual, somente por meio de arquivo digitalizado, no período de recurso a que se refere o Capítulo XIV, item 1, alínea “f” do Edital nº. 01/2009, disponibilizado exclusivamente para esta finalidade no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.


III – DISPOSIÇÕES FINAIS

1    - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora e Administrativa do concurso público.

2 – O acompanhamento das publicações relativas à prova prática de digitação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3 - Ratificam-se todas as disposições do Capítulo XIII do Edital nº. 01/2009, concernentes à prova prática de digitação.

Belo Horizonte, 25 de agosto de 2011.

Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva
Diretor-Executivo de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP