Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Nova convocação - Prova de digitação - Malacacheta - DJe de 29/11/2013

CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA

DO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (JUSTIÇA COMUM E JUIZADOS ESPECIAIS)

 

EDITAL N° 01/2009

 

ATO CONVOCATÓRIO PARA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

 

De ordem do Exmo. Senhor Desembargador José Antonino Baía Borges, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância – Edital n° 01/2009 e, nos termos do item 8 do Capítulo XIII do Edital supracitado, a EJEF torna pública a convocação dos candidatos ao cargo de OFICIAL DE APOIO JUDICIAL, abaixo relacionados, inscritos para a Comarca de Malacacheta, para se submeterem à Prova Prática de Digitação, em estrita observância à ordem de classificação por cargo/especialidade/Comarca, nos seguintes termos:

 

I – DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

 

Comarca Inscrição Candidato Classificação
MALACACHETA 494579 JANAINA VITORIA LAGO 6
MALACACHETA 569560 MARGARETH ANIZIA REGES DE OLIVEIRA 7
MALACACHETA 528197 FABIO PENA DE VASCONCELOS 8
MALACACHETA 583656 PAULA FERREIRA COUY 9
MALACACHETA 541934 NALTO FERREIRA JORGE 10

 

II – DO DETALHAMENTO DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

 

1  - A prova prática de digitação constará de cópia idêntica de texto dado a conhecer no momento de sua realização, em microcomputadores Pentium, teclado Português Brasil, Padrão ABNT 2, observada a formatação solicitada.

 

2 - A prova prática de digitação será realizada apenas em Belo Horizonte, no dia 15 de dezembro de 2013 às 09hno campus da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, localizado na Avenida Antônio Carlos n° 6.627, Prédio da Unidade Administrativa II – 3° andar – Sala 3.000.

 

2.1  – Em hipótese alguma haverá, para o candidato convocado, segunda chamada ou aplicação da prova prática de digitação fora da data, local e horários determinados.

 

2.1.1  - O não comparecimento no dia de realização da prova prática, nos locais e nos horários estipulados na respectiva publicação, implicará eliminação automática do candidato.

 

3 – Todos os candidatos deverão chegar ao local determinado com 30 (trinta) minutos de antecedência, portando o documento de identificação com o qual efetuou a sua inscrição no Concurso.

 

3.2  - Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova prática após o horário fixado para sua chegada.

 

4 - Chegando ao local da prova, os candidatos serão encaminhados ao laboratório para identificação e sorteio do texto.

 

4.1 - A identificação se fará pela apresentação do documento de identidade com o qual o candidato se inscreveu no concurso e pela assinatura na lista de presença.

 

4.1.1  - Havendo dúvida na identificação, poderá o candidato ser submetido à identificação especial, que compreende a coleta de impressão digital.

 

4.2   - Será apresentado um grupo de textos entre os quais um será sorteado para ser utilizado na avaliação. O sorteio determinará o texto a ser utilizado por todos os candidatos do laboratório. Um dos candidatos será convidado aleatoriamente para proceder ao sorteio.

 

5 - Nenhum candidato poderá acessar, em nenhuma hipótese, os laboratórios de informática, portando malas, mochilas, livros, apostilas e outros materiais impressos ou escritos ou qualquer aparelho eletrônico, mesmo que desligado.

 

 

5.1 - A FUNDEP e o TJMG não se responsabilizam pela guarda de aparelhos eletrônicos ou de qualquer dos objetos indicados no item 5.

 

6 - No laboratório de informática, o candidato ocupará a sua escolha um dos microcomputadores disponíveis.

 

6.1 - O microcomputador estará ligado e permitirá acesso apenas ao Editor de textos MS/Word.

 

6.1.1 - Será utilizada a versão do MS WINDOWS/OFFICE 2007.

 

6  - Após a acomodação de todos os candidatos, será dado prazo de 5 (cinco) minutos para aquecimento e reconhecimento do equipamento (monitor, teclado, mouse).

 

7  - Expirado o prazo acima referido, será dada ordem para parar o aquecimento e os Assistentes de laboratórios/Fiscais se certificarão da exclusão de todo trabalho produzido nesta fase.

 

8  - Certificada a exclusão de qualquer trabalho feito no prazo de aquecimento/reconhecimento, será entregue a cada candidato um exemplar do texto a ser reproduzido. O texto deverá ser mantido virado para baixo até que seja autorizado o início.

 

8.1   - Após a distribuição do texto a todos os candidatos presentes e garantidas as condições necessárias, o Fiscal responsável pelo laboratório de informática autorizará o início e marcará o tempo de duração da prova de digitação que será de 5 (cinco) minutos.

 

8.2   - Autorizado o início, os candidatos poderão virar o texto e iniciar imediatamente a digitação, observando a formatação exigida.

 

8.3   - Não será dado nenhum aviso de tempo decorrido ou a decorrer durante a execução da prova de digitação.

 

8.4   - Ao expirar o tempo de duração da prova – 5 (cinco) minutos – será dada ordem para parar a digitação e os candidatos deverão afastar, imediatamente, as mãos do teclado.

 

8.4.1   - Após o tempo de duração, não será permitido nenhum tipo de inclusão, alteração, edição ou ajuste de qualquer espécie nos trabalhos desenvolvidos.

 

8.5   - Os Assistentes de laboratório recolherão os textos utilizados pelos candidatos na digitação e coordenarão a impressão dos trabalhos, colhendo nos textos impressos a assinatura dos respectivos candidatos.

 

8.5.1 - Caso o candidato esqueça ou se negue a assinar o seu texto impresso, conforme determinado no subitem 8.5, será lavrada Ata de Ocorrência relatando o fato e que será encaminhada à Comissão Examinadora do Concurso para decidir sobre a eliminação do candidato.

 

8.6  - Será feita somente uma impressão do trabalho, que ficará de posse da FUNDEP.

 

8.6.1  - Em nenhuma hipótese haverá reimpressão dos trabalhos, exceto por motivo ou falha, comprovadamente, de ordem técnica, a ser avaliado pelos Técnicos e Representantes da FUNDEP, no local.

 

8.6.2  - Não será permitida para os candidatos a impressão do texto, cópia manuscrita fotográfica ou em mídia de qualquer natureza.

 

8.7 - Os textos digitados, impressos e assinados pelos candidatos serão acondicionados em envelope, que será lacrado e encaminhado para correção.

 

8.8  - Os candidatos somente serão liberados após a conclusão de todo o processo, devendo permanecer no laboratório ainda que tenham terminado a prova prática antes de expirado o prazo de duração.

 

8.9  - Não será permitida comunicação entre os candidatos antes, durante ou após a realização da prova.

 

8.10  - Ocorrendo algum impedimento por problema de ordem técnica, da conclusão das provas e que venha a configurar prejuízo na realização dos trabalhos que, por via de conseqüência, prejudique a avaliação justa do desempenho dos candidatos, poderá a FUNDEP optar pela reexecução da prova no mesmo dia e local, desde que devidamente identificado e sanado o problema ou falha técnica, devendo tudo constar em Ata de Ocorrência lavrada, que deverá ser assinada por, no mínimo, 3 (três) candidatos do laboratório afetado.

 

8.10.1  - Na hipótese de reexecução das provas, de que trata o subitem anterior, todos os candidatos se obrigarão a ela, desprezando-se o produto dos trabalhos da primeira execução e passando a valer oficialmente o produto dos trabalhos da segunda.

 

9 - Será considerado apto na prova prática de digitação o candidato que conseguir 600 (seiscentos) toques líquidos (TL) em 5 (cinco) minutos.

 

9.1 - Os toques líquidos (TL), para o cargo de Oficial de Apoio Judicial, serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos (TB), diminuindo-se os erros cometidos, segundo as fórmulas seguintes:

 

TL = TB – (erros x 2)

                Minutos

 

9.1.1 - Os toques brutos (TB) correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.

 

9.1.2 - Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:

 

a) inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;

b) falta de espaço entre palavras e espaço a mais entre palavras ou letras;

c) falta ou uso indevido de maiúsculas;

d) tabulação desigual, falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.

 

10 - O candidato que não conseguir 600 (seiscentos) toques líquidos (TL) em 5 (cinco) minutos será considerado inapto e restará eliminado do concurso.

 

11 – A relação dos candidatos considerados aptos na prova prática de digitação será publicada no Diário do Judiciário eletrônico - DJe e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

 

12 - O candidato terá vista da avaliação da prova prática de digitação, por meio de consulta individual, somente por meio de arquivo digitalizado, no período de recurso a que se refere o Capítulo XIV, item 1, alínea “f” do Edital n° 01/2009, disponibilizado exclusivamente para esta finalidade no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.

 

 

III – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora e Administrativa do concurso público.

 

2 - O acompanhamento das publicações relativas à prova prática de digitação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

3 - Ratificam-se todas as disposições do Capítulo XIII do Edital n° 01/2009, concernentes à prova prática de digitação.

 

 

Belo Horizonte, 29 de novembro de 2013.

 

 

Roberta de Souza Pinto Davis

Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas, em exercício.