Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Exclusão de Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais - 03/03/2011

CONCURSO DE INGRESSO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital 02/2007

COMUNICADO

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, a EJEF comunica que, em virtude do Ofício nº 4230380/2011, Processo nº 48.803/2011 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, o Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Vargem Grande do Rio Pardo, Município pertencente à Comarca de Rio Pardo de Minas, fica excluído do rol dos serviços vagos constantes do Anexo I da Re-Ratificação do Edital 02/2007.

Belo Horizonte, 03 de março de 2011.

Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas