Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão recursos - indeferimento pedido isenção - DJe de 02/02/2012

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA INGRESSO NA CARREIRA DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital nº 01/2011


De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Fernando Caldeira Brant, Presidente da Comissão do Concurso em epígrafe, e em cumprimento ao disposto no item 19.1.15 do Capítulo 19 do referido Edital, a EJEF publica a decisão dos recursos interpostos contra o indeferimento do pedido de isenção do valor da inscrição preliminar.

A EJEF, também, informa aos candidatos que tiveram o pedido de isenção indeferido que a segunda via do boleto bancário será disponibilizada no endereço eletrônico www.vunesp.com.br pelo prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir desta publicação, nos termos do item 6.11 do Capítulo 6 do Edital epigrafado.

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Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2012.

Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas da EJEF