Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decisão em Mandado de Segurança - Maria Claide Cardilo e Lima - DJe de 18/06/2012

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TABELIONATO E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EDITAL 02/2007

De ordem do Excelentíssimo Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe e, em virtude da revogação da liminar e da denegação da segurança nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.11.014558-8/000, a EJEF informa que a candidata Maria Claide Cardilo e Lima, inscrição nº 682865 para o critério de ingresso por provimento, fica excluída do certame, visto ter sido indeferida sua inscrição, nos termos da publicação de 03.02.2011 (edição do DJe de 04/02/2011) .

Belo Horizonte, 18 de junho de 2012.

Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva
Diretor Executivo de Desenvolvimento de Pessoas.