Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Concessão Parcial Liminar - Eder Rodrigues Miranda - DJe 19/04/2021

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2019

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Examinadora do Concurso em epígrafe, Desembargador Marco Aurelio Ferenzini, a EJEF informa que, em virtude de concessão parcial de liminar nos autos do Mandado de Segurança nº 1.0000.21.049313-6/000, impetrado pelo candidato EDER RODRIGUES MIRANDA, inscrito no certame em referência para o critério de ingresso por Provimento, sob o número 929008733, foi realizada a comparação entre o espelho de pontos atribuídos na peça prática da prova escrita e o espelho da prova prestada pelo candidato e analisada a contagem de pontos.

Assim, a EJEF informa que não tendo sido vislumbrada qualquer ilegalidade na contagem dos pontos bem como na correção da aludida peça prática, a nota anteriormente atribuída ao candidato Eder Rodrigues Miranda, conforme disponibilização na edição do Diário do Judiciário eletrônico - DJe de 10 de setembro de 2020, foi mantida.

 

Nos dias 22 e 23 de abril de 2021, o candidato em questão terá vista da fundamentação da decisão acima citada, em cumprimento à decisão liminar concedida parcialmente nos autos da referida ação mandamental, por meio de arquivo individualmente disponibilizado no link referente ao Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, Edital nº 1/2019, constante no endereço eletrônico www.consulplan.net.

  

Belo Horizonte, 19 de abril de 2021.