Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Comunicado - DJe 23/01/2024

 

Concurso de Ingresso para delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais

 Edital 02/2007


COMUNICADO

 

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Luís Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunica-se decisão proferida nos autos da Correição Parcial nº 1.0000.24.026084-4/000:

 

Ademais, registre-se que o cumprimento precoce da imposição contida no acórdão poderá gerar danos irreversíveis ao Estado, especialmente por se tratar de posse em serventia extrajudicial, sendo necessária a suspensão do procedimento ao menos até ulterior julgamento desta correição parcial.

Por tais razões, diante da presença dos requisitos autorizadores, deve ser concedido o efeito suspensivo pleiteado pelo corrigente.

Em razão do exposto, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO.

 

Diante da decisão, ficou suspenso o Cumprimento Provisório de Sentença nº 5001446-97.2023.8.13.0166.

  

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2024.