Concurso de Ingresso para delegação dos Serviços de Tabelionato e de Registro do Estado de Minas Gerais
Edital 02/2007
COMUNICADO
De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Renato Luís Dresch, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, comunica-se decisão proferida nos autos da Correição Parcial nº 1.0000.24.026084-4/000:
Ademais, registre-se que o cumprimento precoce da imposição contida no acórdão poderá gerar danos irreversíveis ao Estado, especialmente por se tratar de posse em serventia extrajudicial, sendo necessária a suspensão do procedimento ao menos até ulterior julgamento desta correição parcial.
Por tais razões, diante da presença dos requisitos autorizadores, deve ser concedido o efeito suspensivo pleiteado pelo corrigente.
Em razão do exposto, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO.
Diante da decisão, ficou suspenso o Cumprimento Provisório de Sentença nº 5001446-97.2023.8.13.0166.
Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2024.