Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

ATO CONVOCATÓRIO PARA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
DO QUADRO DE PESSOAL DA JUSTIÇA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA (JUSTIÇA COMUM E JUIZADOS ESPECIAIS)

EDITAL Nº. 01/2009

ATO CONVOCATÓRIO PARA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

De ordem do Exmo. Senhor Desembargador Joaquim Herculano Rodrigues, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e Presidente da Comissão Examinadora do Concurso Público para formação de cadastro reserva do Quadro de Pessoal da Justiça de Primeira Instância – Edital nº. 01/2009, torna pública a convocação dos candidatos ao cargo de OFICIAL JUDICIÁRIO da ESPECIALIDADE OFICIAL JUDICIÁRIO e ao cargo de OFICIAL DE APOIO JUDICIAL, aprovados e classificados nos termos do item 3 e do subitem 3.1 do Capítulo XIII do Edital nº. 01/2009, para se submeterem à Prova Prática de Digitação, nos seguintes termos:

I – DA CONVOCAÇÃO PARA A PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

1- Ficam convocados a se submeter à prova prática de digitação, em primeira convocação, de acordo com o disposto no item 3 do Capítulo XIII do Edital nº. 01/2009, os candidatos ao cargo de Oficial Judiciário da especialidade Oficial Judiciário e ao cargo de Oficial de Apoio Judicial aprovados na prova objetiva de múltipla escolha na forma do item 4 do Capítulo X do instrumento editalício e mais bem classificados por comarca, conforme especificado no Anexo VII do referido Edital.

2 – Ficam convocados, também, em primeira convocação, conforme subitem 3.1 do Capítulo XIII do Edital nº. 01/2009, os candidatos portadores de deficiência inscritos para as vagas reservadas do cargo de Oficial Judiciário da especialidade Oficial Judiciário e do cargo de Oficial de Apoio Judicial aprovados na prova objetiva de múltipla escolha nos termos do item 4 do Capítulo X do instrumento editalício e mais bem classificados por comarca de acordo com a lista de classificação final de portadores de deficiência, nos termos do Anexo VII do mencionado Edital.

3 – A relação com os nomes dos candidatos convocados consta do final deste Caderno Administrativo do Diário do Judiciário Eletrônico – DJe.

II – DO DETALHAMENTO DA PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO

1    - A prova prática de digitação constará de cópia idêntica de texto dado a conhecer no momento de sua realização, em microcomputadores Pentium, teclado Português Brasil, Padrão ABNT 2, observada a formatação solicitada.

2 - A prova prática de digitação será realizada apenas em Belo Horizonte, nos dias 08 e 15 de agosto de 2010, em local e horário a serem publicados até o dia 02 de agosto de 2010 no Diário do Judiciário Eletrônico - DJe e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

2.1    – Em hipótese alguma haverá, para o candidato convocado, segunda chamada ou aplicação da prova prática de digitação fora da data, local e horários determinados.

2.1.1    - O não comparecimento no dia de realização da prova prática, nos locais e nos horários estipulados na respectiva publicação, implicará eliminação automática do candidato.

3    – Todos os candidatos deverão chegar ao local determinado com 30 (trinta) minutos de antecedência, portando o documento de identificação com o qual efetuou a sua inscrição no Concurso.

3.1    - Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da prova prática após o horário fixado para sua chegada.

4    - Chegando ao local da prova, os candidatos serão encaminhados à sala de identificação e de sorteio do texto.

4.1    - A identificação se fará pela apresentação do documento de identidade com o qual o candidato se inscreveu no concurso e pela assinatura na lista de presença.

4.1.1    - Havendo dúvida na identificação, poderá o candidato ser submetido a identificação especial que compreende a coleta de impressão digital.

4.2    - Para cada turma de cada laboratório, será apresentado um grupo de textos entre os quais um será sorteado para ser utilizado na avaliação. O sorteio determinará o texto a ser utilizado por todos os candidatos do laboratório naquele horário. Um dos candidatos de cada turma será convidado aleatoriamente para sortear o texto.

5    - Após sorteado o texto e identificados os candidatos, estes serão encaminhados ao laboratório de informática onde serão avaliados.

5.1    - Nenhum candidato poderá acessar, em nenhuma hipótese, os laboratórios de informática, portando malas, mochilas, livros, apostilas e outros materiais impressos ou escritos ou qualquer aparelho eletrônico, mesmo que desligado.

5.1.1    - A FUNDEP e o TJMG não se responsabilizam pela guarda de aparelhos eletrônicos ou de qualquer dos objetos indicados no subitem 5.1.

6    - No laboratório de informática, o candidato ocupará à sua escolha um dos microcomputadores disponíveis.

6.1    - O microcomputador estará ligado e permitirá acesso apenas ao Editor de textos MS/Word.

6.1.1    - Será utilizada a versão do MS WINDOWS/OFFICE 2007.

7    - Após a acomodação de todos os candidatos, será dado prazo de 5 (cinco) minutos para aquecimento e reconhecimento do equipamento (monitor, teclado, mouse).

8    - Expirado o prazo acima referido, será dada ordem para parar o aquecimento e os Assistentes de laboratórios/Fiscais se certificarão da exclusão de todo trabalho produzido nesta fase.

9    - Após certificada a exclusão de qualquer trabalho feito no prazo de aquecimento/reconhecimento, será entregue a cada candidato um exemplar do texto a ser reproduzido. O texto deverá ser mantido virado para baixo até que seja autorizado o início.

9.1    - Após a distribuição do texto a todos os candidatos presentes e garantidas as condições necessárias, o Fiscal responsável pelo laboratório de informática autorizará o início e marcará o tempo de duração da prova de digitação que será de 5 (cinco) minutos.

9.2    - Autorizado o início, os candidatos poderão virar o texto e iniciar imediatamente a digitação, observando a formatação exigida.

9.3    - Não será dado nenhum aviso de tempo decorrido ou a decorrer durante a execução da prova de digitação.

9.4    - Ao expirar o tempo de duração da prova – 5 (cinco) minutos – será dada ordem para parar a digitação e os candidatos deverão afastar, imediatamente, as mãos do teclado.

9.4.1    - Após o tempo de duração, não será permitido nenhum tipo de inclusão, alteração, edição ou ajuste de qualquer espécie nos trabalhos desenvolvidos.

9.5    - Os Assistentes de laboratório recolherão os textos utilizados pelos candidatos na digitação e coordenarão a impressão dos trabalhos, colhendo nos textos impressos a assinatura dos respectivos candidatos.

9.5.1 - Caso o candidato se esqueça ou se negue a assinar o seu texto impresso, conforme determinado no subitem 9.5, será lavrada Ata de Ocorrência relatando o fato e que será encaminhada à Comissão Examinadora do Concurso para decidir sobre a eliminação do candidato.

9.6    - Será feita somente uma impressão do trabalho, que ficará de posse da FUNDEP.

9.6.1    - Em nenhuma hipótese haverá reimpressão dos trabalhos, exceto por motivo ou falha, comprovadamente, de ordem técnica, a ser avaliado pelos Técnicos e Representantes da FUNDEP, no local.

9.6.2    - Não será permitida para os candidatos a impressão do texto, cópia manuscrita fotográfica ou em mídia de qualquer natureza.

9.7    - Os textos digitados, impressos e assinados pelos candidatos serão acondicionados em envelope que será lacrado e encaminhado para correção.

9.8    - Os candidatos somente serão liberados após a conclusão de todo o processo, devendo permanecer no laboratório ainda que tenham terminado a prova prática antes de expirado o prazo de duração.

9.9    - Não será permitida comunicação entre os candidatos antes, durante ou após a realização da prova, sobretudo entre aqueles que já concluíram a avaliação e os que ainda se submeterão a ela.

9.10    - Ocorrendo algum impedimento por problema de ordem técnica, da conclusão das provas e que venha a configurar prejuízo na realização dos trabalhos que, por via de conseqüência, prejudique a avaliação justa do desempenho dos candidatos, poderá a FUNDEP optar pela reexecução da prova no mesmo dia e local, desde que devidamente identificado e sanado o problema ou falha técnica, devendo tudo constar em Ata de Ocorrência lavrada e assinada por, no mínimo, 3 (três) candidatos dos locais afetados.

9.10.1    - Na hipótese de reexecução das provas, de que trata o subitem anterior, todos os candidatos se obrigarão a ela, desprezando-se o produto dos trabalhos da primeira execução e passando a valer oficialmente o produto dos trabalhos da segunda.

9.10.2    - A reexecução poderá ocorrer em localidade ou laboratório de informática isolado, permanecendo válidas as provas executadas com sucesso nas demais localidades ou laboratórios de informática, tendo em vista a incomunicabilidade dos candidatos durante o processo.

10 - Será considerado apto na prova prática de digitação o candidato que conseguir 600 (seiscentos) toques líquidos (TL) em 5 (cinco) minutos.

10.1 - Os toques líquidos (TL) serão calculados levando-se em conta, no tempo estipulado, o número de toques brutos (TB), diminuindo-se os erros cometidos, segundo as fórmulas seguintes:

a)    para o cargo de Oficial Judiciário da especialidade Oficial Judiciário:

TL = TB – (erros x 1)/ Minutos

b) para o cargo de Oficial de Apoio Judicial:

TL = TB – (erros x 2)/  Minutos

10.1.1 - Os toques brutos (TB) correspondem à totalização do número de toques dados pelo candidato, incluindo vírgulas, espaços, pontos e mudanças de parágrafo.

10.1.2 - Os erros serão observados toque a toque, comparando-se a transcrição feita pelo candidato com o texto original, considerando-se 1 (um) erro cada uma das seguintes ocorrências:

a) inversão de letras; omissão e/ou excesso de letras, sinais e/ou acentos; letras, sinais e/ou acentos errados; duplicação de letras;
b) falta de espaço entre palavras e espaço a mais entre palavras ou letras;
c) falta ou uso indevido de maiúsculas;
d) tabulação desigual, falta de tabulação e colocação de tabulação onde não existe.

11 - O candidato que não conseguir 600 (seiscentos) toques líquidos (TL) em 5 (cinco) minutos será considerado inapto e restará eliminado do concurso.

12 – A relação dos candidatos considerados aptos na prova prática de digitação será publicada no Diário do Judiciário Eletrônico e disponibilizada nos endereços eletrônicos www.ejef.tjmg.jus.br e www.gestaodeconcursos.com.br.

13 - O candidato terá vista da avaliação da prova prática de digitação, por meio de consulta individual, somente por meio de arquivo digitalizado, no período de recurso a que se refere o Capítulo XIV, item 1, alínea “f” do Edital nº. 01/2009, disponibilizado exclusivamente para esta finalidade no endereço eletrônico www.gestaodeconcursos.com.br.


III – DAS CONDIÇÕES DIFERENCIADAS E DO TEMPO ADICIONAL PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1 - Os candidatos portadores de deficiência que tiveram atendida a solicitação de Fiscal Ledor farão a prova prática de digitação em laboratório de informática especial, onde um único Ledor ditará o texto a ser digitado.

2 - Para os candidatos que tiveram atendida a solicitação de programa leitor de tela será disponibilizado computador com o programa Jaws, versão 9.0.

3 - Os candidatos que tiveram deferida permissão para uso de clipes palmares, teclado e mouse adaptados poderão utilizá-los, ficando cada candidato responsável por levar seus próprios instrumentos de adaptação, que serão submetidos à vistoria de rotina antes da realização da prova prática de digitação.

4 - Aos candidatos que tiveram atendida a solicitação de tempo adicional para a execução da prova prática de digitação serão concedidos dois minutos e trinta segundos de tempo adicional. Neste caso, os candidatos farão a prova prática de digitação em 7 (sete) minutos e 30 (trinta) segundos.

5 – Será fornecido cópia em braille do texto a ser digitado para os candidatos que tiveram deferida solicitação neste sentido.

6 – Também serão atendidos os pedidos de prova ampliada e iluminação direta dos candidatos que tiveram o deferimento dessas condições para realização da prova prática de digitação.


IV – DISPOSIÇÕES FINAIS

1    - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Examinadora e Administrativa do concurso público.

2 – O acompanhamento das publicações relativas à prova prática de digitação é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3 - Ratificam-se todas as disposições do Capítulo XIII do Edital nº. 01/2009, concernentes à prova prática de digitação.


Belo Horizonte, 28 de julho de 2010.


                  Paulo Eduardo de Figueiredo e Silva
Diretor-Executivo de Desenvolvimento de Pessoas - DIRDEP