Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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Serviço de Informações ao Cidadão (SIC)

O Serviço de Informações ao Cidadão, previsto pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), e pela Resolução Nº 215 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 16 de dezembro de 2015, tem por objetivos: 

  1. atender e orientar o público quanto ao acesso a informações;
  2. informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades;
  3. protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.


Um grupo de trabalho foi formado no TJMG para promover estudos e apresentar proposta de regulamentação do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) na instituição.

 

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    Através de carta, o cidadão pode solicitar informações ou abertura de reclamação. Na carta deverá relatar os fatos de forma clara, seu nome completo, endereço, telefone para contato, e-mail (se houver) e a solução pretendida.

    Utilize o modelo de formulário abaixo e entregue nos protocolos de qualquer das unidades do TJMG, ou presencialmente na Ouvidoria.


    Envie a correspondência para:

    TJMG - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Ouvidoria do TJMG

    Rua Goiás, 229, 10ª andar, Centro, Belo Horizonte

    CEP: 30190-925 | Belo Horizonte/MG

     

    FORMULÁRIO IMPRESSO

  • O atendimento presencial é realizado de segunda a sextaa, das 8h às 18h, por meio de agendamento, pelo telefone (31) 3237-6840.

  • Balcão Virtual

    O Balcão Virtual é uma ferramenta que permite o contato direto, por meio de videoconferência, com o setor de atendimento de cada unidade judiciária do TJMG.

    Acesse o Balcão virtual.

    Fale com o TJMG

    O Fale com o TJMG é um canal eletrônico de comunicação e interlocução que proporciona o contato direto do cidadão com a instituição.

    Envie sua mensagem pelo formulário eletrônico Fale com o TJMG.

    Acompanhe o andamento da sua manifestação.

     

  • Resolução nº 731/2013:

    Art. 6º - Ao requerente será autorizado ou concedido o acesso imediato à informação disponível.

    § 1º - Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput deste artigo, os canais de atendimento do Poder Judiciário deverão, em prazo não superior a 20 (vinte) dias:

    I - comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão;

    II - indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido; ou

    III - comunicar que não possui a informação e indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação.

    § 2º - O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa da qual será cientificado o requerente.

    (...)

    Art. 11 - No caso de indeferimento do pedido de acesso a informação, poderá o interessado interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias, a contar da sua ciência.

    § 1º - O recurso será dirigido à autoridade que exarou a decisão impugnada, a qual deverá encaminhá-lo à autoridade imediatamente superior, com prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se.

    Art. 12 - Caberá ao Presidente do Tribunal de Justiça, diretamente ou por agente delegatário, no prazo de 5 (cinco) dias, rever as decisões denegatórias proferidas no recurso previsto no art. 11 desta Resolução.

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    Verifique se sua dúvida encontra-se relacionada na lista das Perguntas Frequentes.

    Para obter mais informações, entre em contato  com os canais de atendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

     

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    Conheça os serviços prestados pelo TJMG e as formas de acessá-los, bem como as etapas e prioridades de atendimento existentes.

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    Localização:

     

    Rua Goiás, 229, 10º andar, Centro, Belo Horizonte

    CEP: 30190-925 | Belo Horizonte/MG

     

    Horário de Funcionamento da Ouvidoria do TJMG:

     

    De segunda à sexta-feira, das 08 às 18 horas

    Telefone de atendimento do SIC:

     

    Atendimento presencial na Ouvidoria do TJMG: por agendamento, tel (31) 3237-6840.

     

  • Estatísticas SIC

     
    Estatísticas SIC
  • Base normativa:

    - Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011, art. 30;

    - Resolução CNJ nº 215/2015, art. 41;

    - Resolução TJMG nº 731/2013, art. 21.

     

    Classificação de Documentos

    No ano de 2021, nenhum documento foi classificado com um grau de sigilo

    No ano de 2022, nenhum documento foi classificado com um grau de sigilo

    No ano de 2023, nenhum documento foi classificado com um grau de sigilo

    DESCLASSIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES

    No ano de 2021, nenhuma informação foi desclassificada

    No ano de 2022, nenhuma informação foi desclassificada

    No ano de 2023, nenhuma informação foi desclassificada

    ROL DE DOCUMENTOS CLASSIFICADOS EM CADA EM GRAU DE SIGILO

    Em cumprimento ao art. 41, inc. II, da Resolução nº 215, de 16/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18/11/2011, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais disponibiliza, abaixo, o rol de documentos classificados de acordo com o disposto no art. 25 da citada Resolução.

    A relação dos demais documentos da instituição está disponível no PLANO DE CLASSIFICAÇÃO E TABELA DE TEMPORALIDADE (PCTT) DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS DA JUSTIÇA DE PRIMEIRO E DE SEGUNDO GRAUS DO ESTADO DE MINAS GERAIS, disponível no Portal TJMG, menu Ações e Programas > Gestão de Documentos > Instrumentos Técnicos > Tabela de Temporalidade - Documentos Administrativos.

     

    ACESSE O ROL DE DOCUMENTOS CLASSIFICADOS EM CADA GRAU DE SIGILO

    De acordo com o disposto no art. 25 da Resolução 215/2015

    CONTATO

    Mais informações com a Diretoria Executiva de Gestão da Informação Documental, pelo e-mail dirged@tjmg.jus.br.


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