Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Desarquivamento de Autos

A emissão de Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) deverá ocorrer no caso de desarquivamento de autos arquivados definitivamente. 

Orientações: 
•    Para fins de identificação, Ana GRCTJ, para fins de identificação, deve -ser consideradar como “Receitas Ocasionais/Outras”.


•    Nos juizados especiais, é devida a cobrança de despesas para o desarquivamento de autos arquivados definitivamente, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.


•    A Guia de Desarquivamento está no rol da guia avulsa, que traz também a possibilidade de pagamento das cópias reprográficas eventualmente requeridas pelas partes, advogados ou terceiros.


•    Tanto a Guia de Desarquivamento, e quanto a Guia de Multa Criminal dos Juizados Especiais podem ser emitidas pelo sistema de guias da web.


Acesse o sistema. 

 

Atos Normativos:
Provimento Conjunto nº 41/2014
Altera a redação do Provimento Conjunto nº 15/2010, que dispõe sobre o recolhimento das custas judiciais, da Taxa Judiciária, da fiança, das despesas processuais e de outros valores devidos, no âmbito da Justiça Estadual de primeiro e de segundo graus, e dá outras providências.