O TJMG disponibiliza a consulta aos Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e Incidentes de Assunção de Competência (IAC) distribuídos e admitidos .
O IRDR é cabível quando ocorrer a efetiva repetição de processos que contenham risco de controvérsia no julgamento de demandas que versem unicamente sobre questão de direito e houver risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
No TJMG, o IRDR será julgado pelas “Seções Cíveis”, e terá o seguinte trâmite:
1 – O pedido de instauração do incidente será dirigido ao presidente do tribunal pelo juiz ou relator, pelas partes, ou pelo Ministério público ou Defensoria pública.
2 – O incidente será julgado no prazo de 1 ano e terá preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus.
3 – A Seção Cível procederá o juízo de admissibilidade do incidente.
4 – Admitido o incidente, o relator suspenderá os processos pendentes e intimará o MP para, querendo, se manifestar em 15 dias.
5 – O relator ouvirá as partes e interessados que, no prazo comum de 15 dias, poderão requerer a juntada de documentos e diligências necessárias.
6 – No julgamento, o relator fará a exposição do objeto do incidente, depois poderão sustentar o autor, o réu e o MP pelo prazo de 30 minutos e, por último os demais interessados, pelo mesmo tempo.
Julgado o incidente, a tese jurídica será aplicada:
I - a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito e que tramitem na área de jurisdição do respectivo tribunal, inclusive aqueles que tramitem nos juizados especiais do respectivo Estado ou região;
II - aos casos futuros que versem idêntica questão de direito e que venham a tramitar no território de competência do tribunal.
As câmaras de uniformização de jurisprudência e seus respectivos incidentes deram lugar às seções cíveis, que serão presididas pelo 1º vice-presidente.
O Novo CPC criou também o instituto denominado Incidente de Assunção de Competência (IAC), que será admissível quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
Acesse o sistema para consulta aos IRDRs e IACs distribuídos.