Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Certidão de Nascimento - Emissão nas maternidades

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A certidão de nascimento pode ser emitida no próprio hospital em que forem realizados os partos, quando a instituição for participante do projeto Unidade Interligada de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais.
 

Nesse locais, são instalados postos avançados de registro civil interligados a um cartório da cidade. 
 

As unidades interligadas foram criadas por meio de parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, o Governo Federal, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese) e o Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais de Minas Gerais (Recivil).
 

O objetivo da parceria é erradicar o número de sub-registros de nascimento, facilitando o acesso das famílias ao documento.

  • Em Belo Horizonte, estão interligados aos cartórios os hospitais Odilon Behrens, Risoleta Neves, das Clínicas, Júlia Kubitschek, Maternidade Odete Valadares, Sofia Feldman, Santa Casa de Misericórdia, Ipsemg e Maternidade Unimed-BH.

    Também há unidades em funcionamento em Almenara, Betim, Brasília de Minas, Campo Belo, Capelinha, Contagem, Curvelo, Governador Valadares, Ibirité, Ipatinga, Itabira, Itaúna, Janaúba, Januária, Juiz de Fora, Lavras, Manga, Manhumirim, Montes Claros, Nova Lima, Pirapora, Pouso Alegre, Ribeirão das Neves, Salinas, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo, Uberlândia, Várzea da Palma e Vespasiano.

    Consulte a lista das unidades em funcionamento, no sistema disponível no site do Conselho Nacional de Justiça

    Hospitais e Unidades Registradoras Interligadas

    Lista de maternidades interligadas ao sistema de registro civil

    Para consultar, clique Cartórios Extrajudiciais>Hospitais e Unidades Interligadas

  • O cartório responsável pela emissão do documento deve estar interligado ao sistema Justiça Aberta, por meio do qual pode trocar informações e documentos via internet, mediante certificação digital, com as demais instituições interligadas.

    Após o nascimento, os pais são encaminhados ao posto de registro civil do hospital, onde apresentam as informações e os documentos necessários para o registro. Os dados são enviados, então, via internet, ao cartório responsável pela unidade, que fará o registro físico no Livro de Registros. Em seguida, ocorre a emissão da certidão, que é impressa, assinada e selada na unidade que funciona na instituição de saúde.

    Os postos avançados de registro civil também atendem os casos de natimorto e de óbito de recém-nascido ocorrido antes da alta hospitalar. As unidades interligadas não emitem, porém, a segunda via da certidão de nascimento. 

  • A adesão ao programa das unidades interligadas de registro civil é voluntária, tanto pelos cartórios quanto pelos hospitais.

    Mais informações sobre esse assunto podem ser consultadas nos atos normativos abaixo.