FUNCIONAMENTO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 A 6 DE JANEIRO DE 2025
Plantão na Secretaria do TJMG: 8h do dia 20/12/2024 até as 18h do dia 6/1/2025.
Plantão nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro, a partir das 18h do dia 19/12/2024 até as 8h do dia 7/1/2025.
MEDIDAS URGENTES
a) previstas nos incisos I e II do art. 214 e nos incisos I, II e III do art. 215 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil - CPC, inclusive as de competência dos Juizados Especiais e de suas Turmas Recursais;
b) processos penais envolvendo réu preso, feitos vinculados às prisões respectivas e medidas cautelares ou de caráter protetivo, na Justiça de Primeiro Grau;
c) medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, independentemente do comparecimento da vítima ao plantão, sendo suficiente o encaminhamento dos autos administrativos pela Polícia Civil;
d) realização de audiência de custódia;
e) processos de apuração de ato infracional e execução de medida socioeducativa envolvendo adolescentes apreendidos, acautelados ou internados;
f) pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento;
g) autorização de viagem de crianças e adolescentes;
h) pedido de suspensão de execução de liminar e de sentença, de medida cautelar e de tutela antecipada, nos termos da legislação pertinente;
i) habeas corpus, mandado de segurança, agravo cível e quaisquer outras medidas urgentes;
j) medida liminar em dissídio coletivo de greve;
k) pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência;
l) pedidos de autorização para ingresso em imóveis com fins de busca, revista e reconhecimento;
m) pedidos de cremação, exumação e inumação de cadáver;
n) outros casos que, segundo o prudente arbítrio do magistrado plantonista, não possam aguardar a retomada do expediente, sem manifesto prejuízo à parte interessada.
Vara Infracional da Infância e da Juventude
As audiências de apresentação de adolescentes autores de ato infracional serão realizadas das 7h às 13h.
Telefone: (31) 3330-6100
Vara Cível da Infância e da Juventude
Telefones: (31) 3207-8143 e (31) 3207-8120
Audiências de Custódias
As audiências de custódia serão realizadas na CEAC-BH, na rua Diamantina, 770, Lagoinha, das 8h e às 13h.
Telefone: (31) 3330- 4349
PETICiONAMENTOS
1ª instância
As ações em geral continuarão sendo distribuídas eletronicamente no sistema PJe, exceto:
- Medidas urgentes infracionais na Comarca de Belo Horizonte (Vara Infracional da Infância e da Juventude), que tramitam diretamente no PJe dessa vara.
- Medidas urgentes de feitos tributários estaduais e municipais da capital, que utilizam exclusivamente o eproc.
Plantão: SEEU
Durante o período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025, as medidas de natureza urgente referentes aos processos eletrônicos de execução penal e seus incidentes em 1ª Instância, que tramitam no Sistema Eletrônico de Execução Unificada (SEEU), serão apreciadas em plantão regional específico.
Acesse a escala de juízes do plantão.
2ª instância
As medidas de natureza urgente serão distribuídas pelo Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe e no sistema eproc, conforme a competência.
Em caso de indisponibilidade de algum sistema de tramitação processual, recomenda-se a consulta à Portaria Conjunta nº 1626/PR/2024, que dispõe sobre os procedimentos completos para a distribuição de petições e documentos em formato PDF.
CERTIDÕES REQUERIDAS EM CARÁTER DE URGÊNCIA
Certidões Negativas continuam sendo expedidas no Portal TJMG.
- Na Secretaria do TJMG: pela Coordenação de Informações Processuais e Protocolo - CINPROT e pelos gerentes de cartório plantonistas.
- Comarca de Belo Horizonte: Serviço Suplementar de Emissão de Certidões - SECERT e Gerente de Secretaria que estiver de plantão.
- Interior: Gerente de Secretaria que estiver de plantão ou, na sua ausência, pelo gerente de secretaria designado para o plantão regional.
FUNCIONAMENTO DE 21, 22, 23, 24, 25, 28, 29, 30 E 31 DE DEZEMBRO DE 2024 E NOS DIAS 1º, 4 E 5 DE JANEIRO DE 2025
Plantão de habeas corpus e medidas urgentes - Ceplan e Jesp - Belo Horizonte
O funcionamento do plantão da comarca de Belo Horizonte e na Justiça de 2ª Instância se dará da seguinte forma:
- O plantão de habeas corpus e outras medidas de natureza urgente será realizado da Central de Plantão Judicial (Ceplan): av. Augusto de Lima, 1.234 - Bairro Barro Preto.
Telefones: (31) 3330-2392 e (31) 3330-2034 e 3330-2337 (Fórum Criminal e de Família). - Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte e respectiva Turma Recursal: as medidas urgentes que não puderem ser apresentadas via PJe serão direcionadas ao atendimento da Unidade Francisco Sales: Avenida Francisco Sales, nº 1446, Santa Efigênia, das 9h às 18h.
Consulte a escala de habeas corpus e medidas urgentes de Belo Horizonte.
Consulte a escala de plantão diurno de desembargadores.
As medidas de natureza urgente de competência cível, fazendária e criminal dos Juizados Especiais da Comarca de Belo Horizonte e da Turma Recursal apresentadas por cidadãos desassistidos por advogados, durante o expediente dos dias 20, 26, 27 de dezembro de 2024 e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, serão direcionadas ao plantão da Av. Francisco Sales, nº 1.446, Santa Efigênia, das 9h às 18h.
JESP Cível e Fazendário: Telefone: (31) 98409-0438
JESP Criminal e Turma Recursal: Telefone: (31) 98462-1532
Interior
Organização Regional:
- Cada microrregião possui pelo menos uma unidade judiciária escalada para o plantão.
- Microrregiões com até 14 unidades: uma unidade judiciária plantonista.
- Microrregiões com 15 ou mais unidades: duas unidades judiciárias plantonistas.
Consulte a escala de plantão das microrregiões.
Matérias de Competência do Plantão:
- Habeas corpus, prisões em flagrante, pedidos de busca e apreensão.
- Medidas protetivas, autorizações de viagem para crianças e audiências de custódia.
FUNCIONAMENTO dos Dias 20, 26, 27 de dezembro de 2024 e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2025:
Comarca de Belo Horizonte
- Contadoria e Tesouraria - CONTES, Unidade Raja Gabaglia, das 12h às 18h,
- Gerência de Cumprimento de Mandados - GEMAN e a COJUS, Fórum Lafayette, das 12h às 18h,
- Coordenação de Distribuição, Autuação de Feitos, Devolução de Autos e Protocolo de Petições - CODIPRO, nas seguintes unidades:
- Fórum Lafayette, das 12h às 18h
- Unidade Raja Gabaglia, das 12h às 18h
- Vara Cível da Infância e da Juventude (rua Jaceguai, nº 208, Prado), das 12h às 18h
- Vara Especializada em Crimes contra Crianças e Adolescentes - VECCA (av. Olegário Maciel, nº 515, Centro), das 12h às 18h
- Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional de Belo Horizonte - CIA/BH (av. Afonso Pena, nº 2300), das 7h às 18h
- Varas de Sucessões e Ausências e Vara de Registros Públicos (av. Afonso Pena nº 2300), das 7h às 18h
- Central de Inquéritos Policiais e a CEAC-BH (rua Diamantina, nº 770, Lagoinha), das 12h às 18h
- Central de Audiências de Custódia de Belo Horizonte - CEAC-BH (rua Diamantina, nº 770, Lagoinha), das 8h às 18h
- Fórum Digital de Venda Nova (rua Padre Pedro Pinto, nº 422, São Tomaz), no horário das 12h às 18h
- Central de Execução de Medidas de Segurança (rua Goiás, nº 229, sala 203, Centro), das 12h às 18h
Acesse a escala de juízes do plantão.
Serviço de protocolo
A distribuição de feitos urgentes dos processos físicos serão realizados exclusivamente na unidade predial em que se localiza a unidade judiciária a que se destina o expediente, exceto Fórum Barreiro.
A Coordenação de Suporte ao Jurisdicionado - COJUS da Comarca de Belo Horizonte, das 12h às 18h.
Justiça de 1ª Instância (Interior)
Os serviços de protocolo ou de distribuição de feitos permanecerão abertos no horário das 12h às 18h.
O atendimento externo para as medidas judiciais urgentes será concentrado na equipe escalada para o plantão.
Justiça de 2ª Instância
Os serviços de protocolo receberão os expedientes urgentes das 8h às 18h e serão encaminhados à Coordenação de Distribuição e Análise de Prevenção (CODIPRE) e aos demais órgãos das diretorias executivas, das secretarias e das assessorias que se encontrarem em regime de plantão;
A Secretaria do TJMG permanecerá fechada para o público externo.
As Resoluções nº 966/2021 e 967/2021 do TJMG normatizam os critérios e procedimentos para a realização dos plantões judiciais em Belo Horizonte e nas microrregiões do interior, assegurando a apreciação de medidas urgentes, como habeas corpus, audiências de custódia e pedidos liminares.
FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024 A 6 DE JANEIRO DE 2025
- dias 20 e 30 de dezembro de 2024 e nos dias 2, 3 e 6 de janeiro de 2025, em horário regulamentar, das 9h às 17h;
- 23, 26 e 27 de dezembro de 2024, das 9h às 12h, com expediente facultativo no horário das 12h às 18h;
- 21, 22, 24, 25, 28, 29 e 31 de dezembro de 2024 e nos dias 1º, 4 e 5 de janeiro de 2025, não haverá expediente, ressalvadas as chamados de emergência, podendo o tabelião de notas lavrar testamentos, atas notariais, procurações, escrituras, reconhecer firmas ou autenticar documentos (art. 73 do Provimento Conjunto nº 93/2020).
FUNCIONAMENTO DE 7 a 20 de janeiro DE 2025
Nas Justiças de 1ª Instância e 2ª Instância:
I - ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza, salvo aqueles relacionados às medidas urgentes;
II - nos dias úteis, haverá expediente na Secretaria do TJMG, nas secretarias de juízo e nos serviços auxiliares da direção do foro;
III - nos dias não úteis e no período noturno, das 18h às 8h do dia seguinte, funcionará o regime de plantão de que tratam as Resoluções do TJMG nº 966 e nº 967, ambas de 2021, e a Portaria Conjunta nº 8/PR-TJMG/2018.
Durante o período:
- fica vedada a realização de audiências e sessões de julgamento, inclusive as anteriormente designadas, exceto aquelas consideradas urgentes;
- ficam mantidos os leilões e praças já designados;
- editais de leilão e de citação já publicados não ficam prejudicados;
- a Secretaria do TJMG e as secretarias de juízo poderão praticar os atos processuais não vedados nos respectivos sistemas judiciais, ficando assegurado às partes que, caso o prazo para ciência da comunicação eletrônica se encerre no período do recesso, os prazos processuais somente terão início a partir do dia 21 de janeiro de 2025;
- envio de expedientes para publicação no DJe somente será retomado a partir de 20 de janeiro de 2025;
- serão mantidas as disponibilizações, via internet, de despachos, decisões, sentenças e acórdãos, por meio do acesso ao acompanhamento processual, no Portal TJMG.
SERVIÇOS AO CIDADÃO
Registro de óbito
Na Comarca de Belo Horizonte, o plantão será prestado em sistema de rodízio pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais de todos os subdistritos da Capital, obedecendo a escala elaborada pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Saiba mais em Serviços > Plantão de registro de óbito.
Autorização de viagem para crianças e adolescentes
Com a chegada do recesso escolar, muitas crianças e adolescentes costumam viajar. Para evitar imprevistos no momento do embarque ou ao pegar a estrada, os pais ou responsáveis devem verificar, com antecedência, a necessidade de autorização de viagem.
Acesse a Portaria Conjunta 1.626/PR/2024, alterada pela Portaria Conjunta nº 1628/PR/2024, que foram disponibilizadas nas edições do DJe de 9/12 e 19/12/2024.
Outras informações sobre plantões acesse a página Plantão Forense.