Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Vai viajar? Confira as regras para autorização de viagem

Planeje com antecedência


Publicado em 17 de dezembro - 2024Número de Visualizações:

Com a chegada do recesso escolar, muitas crianças e adolescentes costumam viajar. Para evitar imprevistos no momento do embarque ou ao pegar a estrada, os pais ou responsáveis devem verificar, com antecedência, a necessidade de autorização de viagem.

É importante lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documentos de identificação. Caso a criança não possua carteira de identidade, deve ser apresentada a certidão de nascimento original ou autenticada. Em se tratando de adolescente será necessário apresentar o documento de identificação original, com foto atual.

Viagens Nacionais

A autorização de viagem é exigida para crianças ou adolescentes menores de 16 anos que estejam:

  • desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou
  • acompanhados de pessoas que não sejam parentes até o terceiro grau (irmãos, tios ou avós).

Viagens Internacionais

A autorização é obrigatória para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que estejam:

  • desacompanhados;
  • acompanhados de apenas um dos pais;
  • acompanhados de terceiros.

Onde obter informações?

Para viajar com tranquilidade, os pais ou responsáveis podem buscar informações nos seguintes locais:

  • varas da infância e da juventude do estado de origem;
  • postos dos juizados especiais em aeroportos e rodoviárias interestaduais;
  • postos e repartições consulares;
  • portal do e-Notariado, e
  • portal do tribunal de justiça do local de residência.

Atendimento Presencial

  • Endereço: Rua Jaceguai, 208 - Prado, Belo Horizonte.

  • Telefones: (31) 3207-8120 | (31) 3207-8160
  • Horário: Todos os dias, das 12h às 18h.

Observação: Residentes fora de Belo Horizonte devem procurar a vara de infância e da juventude de suas comarcas.


Mais informações

Acesse a página Serviços > Autorização para Viagens de Crianças e Adolescentes.

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