Com a chegada do recesso escolar, muitas crianças e adolescentes costumam viajar. Para evitar imprevistos no momento do embarque ou ao pegar a estrada, os pais ou responsáveis devem verificar, com antecedência, a necessidade de autorização de viagem.
É importante lembrar que, em todas as situações, os viajantes devem portar documentos de identificação. Caso a criança não possua carteira de identidade, deve ser apresentada a certidão de nascimento original ou autenticada. Em se tratando de adolescente será necessário apresentar o documento de identificação original, com foto atual.
Viagens Nacionais
A autorização de viagem é exigida para crianças ou adolescentes menores de 16 anos que estejam:
- desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou
- acompanhados de pessoas que não sejam parentes até o terceiro grau (irmãos, tios ou avós).
Viagens Internacionais
A autorização é obrigatória para crianças e adolescentes de 0 a 17 anos que estejam:
- desacompanhados;
- acompanhados de apenas um dos pais;
- acompanhados de terceiros.
Onde obter informações?
Para viajar com tranquilidade, os pais ou responsáveis podem buscar informações nos seguintes locais:
- varas da infância e da juventude do estado de origem;
- postos dos juizados especiais em aeroportos e rodoviárias interestaduais;
- postos e repartições consulares;
- portal do e-Notariado, e
- portal do tribunal de justiça do local de residência.
Atendimento Presencial
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Endereço: Rua Jaceguai, 208 - Prado, Belo Horizonte.
- Telefones: (31) 3207-8120 | (31) 3207-8160
- Horário: Todos os dias, das 12h às 18h.
Observação: Residentes fora de Belo Horizonte devem procurar a vara de infância e da juventude de suas comarcas.
Mais informações
Acesse a página Serviços > Autorização para Viagens de Crianças e Adolescentes.
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