Haverá algum tipo de prejuízo?
O art. 6º, 5º da Res. 642/2010 estabelece que em cada embalagem poderá ser enviada somente uma petição e seus documentos. Caberá ao Juiz competente analisar cada caso (na hipótese de procedimento em desacordo com as disposições da Resolução) e decidir a respeito.