A implantação do sistema eproc no TJMG será realizada em fases.
A implantação do projeto-piloto do sistema eproc no TJMG ocorreu inicialmente:
na 1ª e 2ª Varas de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais;
na 1ª e 2ª Varas de Feitos Tributários do Município de Belo Horizonte;
na 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 7ª e 19ª Câmaras Cíveis de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG;
na Assessoria de Precatórios - ASPREC.
1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública e Autarquias
1ª, 2ª e 3ª Varas dos Feitos da Fazenda Pública Municipal
Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE/Fazendária
1ª à 36ª Varas Cíveis da Comarca de Belo Horizonte;
Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE/Cível da Comarca de Belo Horizonte;
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC da Comarca de Belo Horizonte;
9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª, 17ª, 18ª e 20ª Câmaras Cíveis e 1º, 2º, 3º e 4º Núcleos de Justiça 4.0 - Cíveis do Tribunal de - TJMG;
16ª e 21ª Câmaras Cíveis Especializadas do TJMG.
Expansão do projeto-piloto do sistema eproc:
A partir de 19 de maio de 2025, haverá expansão do projeto-piloto do Sistema eproc para as seguintes unidades judiciárias da Comarca de Belo Horizonte:
1ª à 12ª Varas de Família da Comarca de Belo Horizonte:
-
1ª à 4ª Varas de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte;
-
4ª e 8ª Câmaras Cíveis Especializadas do TJMG;
1º, 2º e 3º Núcleos de Justiça 4.0 Cíveis Especializados do TJMG.
Tramitarão no Sistema eProc do Segundo Grau a partir de 19 de maio de 2025:
as ações originárias de competência das unidades judiciárias indicadas no inciso III do caput deste artigo;
os recursos interpostos nas ações iniciadas no eProc das unidades judiciárias indicadas nos incisos I e II do caput deste artigo.
A expansão do eproc será procedida de maneira gradual por meio de cronograma a ser estabelecido em conjunto entre a Presidência, a Primeira Vice-Presidência e a Corregedoria-Geral de Justiça.